O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1372

II SÉRIE-A — NÚMERO 58

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.9 907V

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOPÇÃO DE MEDIDAS URGENTES PARA A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DOS CIDADÃOS PROVENIENTES DOS PAÍSES COMUNITÁRIOS, PARTICULARMENTE AOS PROVENIENTES DOS PAÍSES DE EXPRESSÃO PORTUGUESA QUE JÁ SE ENCONTRAM A RESIDIR ILEGALMENTE EM PORTUGAL.

Encontram-se cm Portugal, por vezes há mais de 10 anos, imigrantes, na sua esmagadora maioria provenientes de países de expressão portuguesa, que se encontram «sem papéis» e, portanto, em situação irregular. Tal não impede que contribuam com o seu trabalho para o enriquecimento do País, exercendo a sua actividade, nomeadamente, na construção civil, e sendo obrigados a aceitar condições intoleráveis de trabalho sob a ameaça de denúncia ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Os seus filhos não estão registados como consequência da situação de ilegalidade cm que se encontram, o que faz que, em Portugal, nasçam c morram crianças sem chegarem a ter nome — frequentando, por tolerância, as escolas e não lhes sendo fornecidos certificados de aproveitamento escolar pela sua não existência civil.

Se estes imigrantes vivem nestas condições no nosso país é porque estão dispostos a tudo suportar na esperança de um futuro melhor (como, aliás, aconteceu com milhares de portugueses que «a salto» foram para a Europa antes do 25 dc Abril).

Não podemos ignorar os laços afectivos, pessoais c psicológicos existentes para com o conjunto dos portugueses, dado provirem na sua esmagadora maioria dos países dc expressão portuguesa e dc um grande número deles já ter possuído a cidadania portuguesa.

Torna-se imprescindível a regularização da sua situação adoptando medidas de regularização extraordinária, como fizeram outros países europeus, antes dc aderirem aos Acordos dc Schcngen. Esta regularização é condição indispensável para a sua responsabilização pela resolução dos seus problemas. A manutenção cm situação irregular deixa apenas cm aberto a sua irresponsabilização através da inserção num processo de marginalização progressiva. É também condição para que os seus filhos, que nunca tiveram outra terra e horizonte que os arrabaldes das nossas cidades, vilas e aldeias, possam ter sucesso escolar e educativo e inserir-se positivamente na sociedade cm que nasceram c residem.

A Itália, ü semelhança dc outros países europeus sem as tradicionais relações históricas e culturais de Portugal, procedeu à regularização extraordinária de milhares dc imigrantes através do Decreto-Lci n.9 416/89, dc 31 de Dezembro, que permitiu que todos os cidadãos não comunitários entrados clandestinamente cm Itália regularizassem a sua situação. Em 28 dc Fevereiro de 1990, o referido

decreto foi convertido em lei, tendo sido prorrogada até 30 de Junho de 1990 a possibilidade dc se requerer a autorização de permanência em Itália.

A posição que vier a ser adoptada face aos imigrantes em situação irregular proveniente dos países dc expressão portuguesa terá grandes reflexos nas relações com esses países, já que se integra na vertente interna da cooperação com esses Estados.

Diversos membros do Governo prometeram, por diversas vezes, proceder à adopção de medidas que permitissem a regularização da sua situação.

Tendo cm conta tudo isto, e convictos dc que a regularização da situação dos imigrantes é não só um imperativo de justiça como corresponde ao interesse nacional de incrementar relações de amizade e solidariedade com os países de expressão portuguesa, os deputados abaixo assinados propõem, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que adopte, com urgência, todas as medidas normativas c administrativas necessárias para permitir aos cidadãos provenientes dc países não comunitários, particularmente aos provenientes dos países de expressão portuguesa, que já se encontravam a residir ilegalmente em Portugal em 25 dc Abril de 1991, a regularização da sua situação.

Os Deputados do PS: António Guterres — Alberto Martins—Vítor Caio Roque—Jorge Lacão — Teresa Santa Clara Gomes — Manuel Alegre — António Campos— José Apolinário — João Rui de Almeida — Edite Estrela — José Lello — Julieta Sampaio (c mais três subscritores).

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.2 91/V

PUBLICIDADE DAS ACTAS DA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO AOS ACTOS ADMINISTRATIVOS NA ÁREA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

Os deputados abaixo assinados propõem, nos termos regimentais, que, conforme a deliberação da Comissão de Inquéritos a Actos Administrativos na Arca do Ministério da Saúde, seja dada publicidade às actas da referida Comissão dc Inquérito, tal como consta do ofício oportunamente enviado a S. Ex.! o Presidente da Assembleia da República c que acompanha o relatório final daquela Comissão.

Os Deputados do PSD: Luís Filipe Meneses—Maria da Conceição Castro Pereira — António Bacelar—Joaquim Vilela de Araújo—Nuno Delerue—João Montenegro — Valdemar Alves (c mais um subscritor).