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26 DE JULHO DE 1991

1689

Dois templos da Igreja Católica (Bufarda e Alto do

Veríssimo); Cemitério;

Dispõe de vários restaurantes, cafés, minimercados, talho e padarias;

Em todo o território referido existem vários estabelecimentos comerciais e industriais, designadamente oficinas de serralharia civil, de mecânica e de alumínios, estaleiro naval, stand de veículos automóvel e máquinas agrícolas, posto de abastecimento de combustíveis, unidades produtoras avícolas, suinicultura e agro-pecuária;

Existem ainda estabelecimentos e armazém de retém, no âmbito do sector da construção civil, de consideráveis dimensões;

O lugar da Bufarda é atravessado pela estrada municipal n.9 571, que liga às estradas nacionais n.os 247 e 114, com transportes públicos em horários diversificados, sendo os lugares do Alto do Veríssimo e do Alto do Foz, também eles, atravessados pela própria estrada nacional n.B 247.

Nestes termos:

Tendo em atenção os considerandos anteriores, bem como a manifestação de vontade da esmagadora maioria das respectivas populações, (como, aliás, resulta das fotocópias dos abaixo-assinados que se juntam, e se dão aqui por reproduzidos);

Tendo em consideração os pareceres já emitidos pelo executivo camarário e pela Assembleia Municipal de Peniche (de que igualmente se anexam fotocópias), o deputado abaixo assinado apresenta o seguinte projecto lei:

Artigo 1." É criada no concelho de Peniche, por desanexação da freguesia de Atouguia da Baleia, a freguesia da Bufarda, com sede no lugar da Bufarda.

Art. 2.9 A área e as confrontações da futura freguesia são as que resultam da delimitação constante da planta topográfica que se junta, devendo aquelas serem convenientemente especificadas, em tempo oportuno.

Art. 3.9 Nos termos do artigo IO.9 da Lei n.911/82, de 2 de Junho, a Assembleia Municipal de Peniche nomeará uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

1) Um membro da Assembleia Municipal de Peniche;

2) Um membro da Câmara Municipal de Peniche;

3) Um membro da Assembleia de Freguesia de Atouguia da Baleia;

4) Um membro da Junta de Freguesia de Atouguia da Baleia;

5) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia.

Palácio de São Bento, 19 de Junho de 1991. —O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

Nota. — Os documentos referidos constam do respectivo processo.

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