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8 DE JANEIRO DE 1992

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PROJECTO DE LEI N.° 36/VI

ESTATUTO DA RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E. P.

Preâmbulo

1 — O presente projecto de lei, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõe um novo estatuto para a Radiotelevisão Portuguesa, E. P., que se encontra incumbida de assegurar o serviço público de televisão nos termos legal e constitucionalmente estabelecidos.

2 — O momento em que se realiza na Assembleia da República o debate em torno do estatuto da RTP, em que o presente projecto de lei se insere, é caracterizado por um clima de crise da comunicação social, com a redução drástica do espaço de pluralismo decorrente do desaparecimento de jornais, revistas, semanários e mesmo de rádios locais e com a concentração de meios de comunicação social em escassos grupos económicos; pelo funcionamento de uma Alta Autoridade pára a Comunicação Social, acordada na última revisão constitucional entre o PSD e o PS, maioritariamente constituída por militantes e personalidades afectas ao PSD, não dando um mínimo de garantías no desempenho das suas atribuições, e ainda por uma situação de gover-namentalização do serviço público de televisão, que impede que o pluralismo possa ter expressão no órgão de informação vocacionado e legalmente obrigado a salvaguardá-lo.

No que diz respeito a este último aspecto, o governo PSD tem transformado a RTP numa caixa de ressonância da propaganda governamental e no contrário do que deve ser um serviço público de televisão. A RTP tem sido veículo de enaltecimento, sem um mínimo de rigor, isenção ou distanciamento, das medidas governamentais. Tem silenciado e deturpado, em termos por vezes provocatórios, as lutas dos trabalhadores e as posições e propostas dos partidos da oposição, com destaque para o PCP. Tem primado pela ausência de debate e confronto de opiniões sobre os mais prementes problemas nacionais. Tem usado critérios de compadrio político na selecção de responsáveis pelos canais, pelos serviços informativos e mesmo no recrutamento de profissionais da comunicação social. Não tem respeitado minimamente a independência e a isenção a que se encontra obrigada perante o Governo e os demais poderes públicos, como se tornou notório ainda recentemente quando um director da RTP se arrogou o direito de utilizar o imenso poder de um serviço público como a televisão para agravar directamente o Presidente da República por este ter feito uso dos seus poderes constitucionais perante a Assembleia da República.

Caracteriza ainda o momento presente o facto de, a curto prazo, se iniciar o funcionamento dos canais privados de televisão, cujo licenciamento se aguarda. É uma evidência que em tempos próximos o serviço público de televisão vai ter de enfrentar uma situação concorrencial em que não está garantida a igualdade de oportunidade: de um lado, estarão canais privados, acautelando a relação receitas/encargos, e do outro um serviço público, com encargos fixos e constantes, que terá de fazer face a substanciais diminuições das suas receitas e à perda de importantes parcelas do seu pa-

trimónio. Se não for assegurada a transição para a situação de concorrência sem quebra de continuidade a nível de meios humanos e materiais e não for evitada a eclosão de situações de asfixia financeira, correr-se--á o risco de se conduzir a uma degradação da programação da RTP por forma incompatível ,com as finalidades que devem ser prosseguidas peio; serviço público de televisão.

3 — O PCP comprometeu-se no seu programa eleitoral a levar à prática na sua actividade institucional um conjunto de grandes linhas de orientação e!pfopostas para a inversão da situação actual no sector da comunicação social, aspecto essencial para a estabilidade e reforço do regime democrático. O PCP comprometeu-se, designadamente, a lutar por «um novo'estatuto para a RTP que assegure o funcionamento dos dois canais e a sua independência face ao poder político; que defina os apoios e meios financeiros necessários para assegurar a qualidade e a diversidade da programação, a conservação e aproveitamento do seu arquivo audiovisual e garanta a reconversão tecnológica e os postos de trabalho; que permita um serviço público atento às realidades nacionais e incentive a criatividade dos seus profissionais; que assegure uma vida democrática na empresa e uma informação isenta e plural; que estimule a produção própria e revitalize as delegações regionais; que torne a RTP simultaneamente um meio de cultura e de divertimento sem esquecer o seu papel como dinamizadora da consciência crítica dos Portugueses, permitindo o confronto em todos os domínios das diferentes correntes de opinião». Com a presente inicitiva o Grupo Parlamentar do PCP corresponde aos compromissos assumidos. São estes efectivamente os principais aspectos norteadores do projecto de estatuto da RTP que adiante se apresenta.

4 — Importa ainda sinteticamente dar conta dos principais aspectos distintivos e das principais soluções constantes do projecto de lei do PCP. Assim:

a) Mantém a prestação do serviço público de televisão a cargo da RTP, E. P., recusando assim expressamente a solução preconizada pelo governo PSD de transformar a RTP em sociedade anónima de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos. Tal solução, a pretexto de uma pretensa «flexibilidade de gestão», visa sobretudo satisfazer a apetência do PSD de alienar bens e recursos públicos em benefício directo de meros interesses económicos das suas clientelas privadas e, por outro lado, colocar o Governo em situação de, na posição cómoda de mero accionista maioritário, poder controlar a empresa e utilizar ao seu livre arbítrio um serviço público com a importância da televisão;

b) Define cuidadosamente o entendimento do PCP quanto ao conteúdo essencial do serviço público de televisão tal como se encontra constitucionalmente concebido e como decorre dos fins genéricos e específicos da actividade de televisão definidos na Lei n.° 58/90, de 7 de Setembro. O PCP concebe o serviço público de televisão como a mais segura garantia de que um bem escasso e do domínio público como a televisão seja efectivamente colocado ao serviço do público e não seja utilizado como mero gerador de lucros privados. O conceito de serviço pú-