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21 DE JANEIRO DE 1992

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A necessidade dc melhorar as infra-estruturas físicas e sociais do País impõe a manutenção do esforço de investimento público. Neste sentido, o esforço de contenção orçamental tem de concentrar-se sobre as despesas correntes com o funcionamento dos serviços.

Nesta linha, o PIDDAC envolverá um montante de cerca de 297,6 milhões de contos, correspondendo a um muito forte crescimento real. O aumento da importância relativa deste Programa é mais claramente traduzido pela subida da sua participação no produto intemo bruto, que passa de 2,4 %, de acordo com o Orçamento do Estado para 1991, para 2,6 %, de acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 1992. É sobre o montante das despesas deste Programa que se aplica a importante cláusula de reserva de convergência, com um montante correspondente a 12,4 milhões de contos.

A necessidade de preservar a equidade do sistema de segurança social exige a manutenção do crescimento das transferências para este subsector do sector público administrativo, que será, em 1992, da ordem dos 34 %. Este forte crescimento traduz o esforço do Estado no sentido de complementar as contribuições para a segurança social de forma a cobrir as legítimas aspirações de aumento de bem-estar das pessoas em situação de reforma ou de desemprego e a evolução da estrutura etária da população portuguesa.

Na proposta de Orçamento estima-se uma receita de 1160 milhões de contos para os impostos directos que são receita do Estado, o que se compara com 890 orçamentados para 1991 e com uma estimativa de execução de 950 milhões.

O crescimento de cerca de 22 % relativamente à estimativa de cobrança em 1991 deve-se fundamentalmente ao crescimento do IRS e do IRC imputável aos rendimentos da dívida pública, dado o aumento do peso da dívida tributada. Em termos de rácio da tributação directa sobre o PIB, o rácio passa de um valor de 9,5 % para 10,2 %. Este aumento corresponde ao alargamento gradual da base em virtude da reforma fiscal de 1989 c é consistente com o desagravamento pretendido da tributação sobre os rendimentos do trabalho.

Na tributação indirecta, onde o esforço de ajustamento é mais significativo, as receitas totais passam de um valor orçamentado em 1991 de 1351 milhões de contos para 1755. Valor que, comparado com a estimativa de execução de 1991, cerca de 1374 milhões de contos, resulta num crescimento de cerca de 28 %.

O ajustamento na tributação indirecta, cujo rácio relativamente ao PIB passa de cerca de 13,8 % para 15,4 %, incide fundamentalmente no IVA, onde se opera uma modificação substancial, justificada pela harmonização fiscal, e nos impostos automóvel e sobre o tabaco, onde se prevêem ajustamentos específicos decorrentes, no primeiro caso, da necessidade de ajustar a base tributável no sentido de uma aproximação dos padrões de tributação vigentes nos nossos parceiros comunitários c, no segundo, da necessidade de ajustar os impostos específicos sobre bens aos quais estão associados riscos para a saúde pública e externalidades de consumo negativas, como é o caso do tabaco.

O aumento da receita no rVA, relativamente à estimativa de execução, resulta da antecipação dos efeitos da harmonização fiscal comunitária. Este procedimento continua a prática seguida com a introdução do IVA em 1986. Nesta ocasião, Portugal antecipou a introdução do IVA com notável sucesso.

Com as modificações de estrutura propostas, estima-se que a laxa efectiva do IVA sobre o consumo privado passe de cerca de 10,2 % em 1991 para 12,6 % em 1992.

Dada a natureza excepcional do ajustamento efectuado, cujas receitas devem destinar-se a reduzir o défice, não faria sentido que fossem motivo de acréscimo de despesa, pelo que se prevê que apenas a parte respeitante ao crescimento da receita na estrutura tributária anterior sirva de referência para a determinação do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) e da importância a entregar aos governos das Regiões Autónomas.

O défice global estimado para o conjunto do sector público administrativo de 5,2 % do PIB representa uma melhoria de 1,1 % relativamente à estimativa de execução de 1991. Por seu tumo, o acréscimo do excedente primário atingirá aproximadamente 225 milhões de contos, representando cerca de 2 pontos percentuais em rácio do PIB. É este valor que melhor traduz o esforço de consolidação financeira presente no Orçamento do Estado para 1992.

Dadas as receitas de reprivatizações de empresas públicas orçamentadas para 1992 c as operações de regularização de dívidas, a redução do saldo global permitirá que o sector público em 1992 reduza drasticamente o seu peso enquanto mutuário líquido na economia e que o rácio da dívida pública prossiga a sua trajectória descendente.

Ao nível dos vários subsectores do sector público administrativo é de destacar o contributo significativo para o défice global por parte da segurança social, na linha do que já se observara em 1991, e que reflecte a actual insuficiência das contribuições para cobertura das várias formas de protecção social. Relativamente aos restantes subsectores não se antecipa uma contribuição significativa para o défice global.

2 — A dívida pública e o financiamento do Estado

Desde 1988 que o rácio da dívida em relação ao PIB apresenta uma evolução decrescente, esperando-se que em 1992 assuma o valor dc 64 %, ou seja, um decréscimo de três pontos percentuais no PIB em relação ao valor estimado para 1991.

Note-se que a evolução do rácio da dívida pública nos últimos anos é influenciada pelo efeito espúrio da utilização crescente de bilhetes do Tesouro pelo Banco de Portugal para efeitos de política monetária. Para se apresentar a evolução do rácio corrigida desse efeito pode subtrair-se ao total da dívida pública no final de cada ano o saldo da conta de aplicação de bilhetes do Tesouro, no Banco de Portugal. Dessa forma obtém-se um rácio que de 1990 a 1992 é bastante inferior ao rácio não corrigido e que se situará previsivelmente em 57 % no final dc 1992 (v. quadro II.2.1).

Prevê-se que em 1992 as necessidades de financiamento líquidas do Estado se elevem a 539 milhões de contos, correspondentes ao défice orçamental incluindo activos financeiros (560 milhões de contos), mais as regularizações de dívidas —205 milhões dc contos destinados a regularizar, entre outras, dívidas da CNP e da TAP, o Crédito Agrícola dc Emergência, encargos da descolonização e parte da CEROT (Conta Especial de Regularizações de Operações de Tesouraria) —, menos as receitas de reprivatizações, líquidas da sua aplicação em aumentos de capital e das anulações de dívidas não constantes no plano de amortizações (v. quadro II.2.2).