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21 DE JANEIRO DE 1992

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

QUADRO n.2.3 Financiamento do Estado em 1992

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

3 — As necessidades de financiamento do universo empresarial do Estado

Os limites de financiamento adicional líquido (FAL) fixados às empresas não financeiras do universo empresarial do Estado para o ano de 1991 correspondiam a um valor global da ordem de 1 % do PIB.

As estimativas existentes à data da redacção deste relatório apontam para uma execução do FAL em 1991 próxima daquele limite. O ligeiro acréscimo do FAL em 1991, relativamente ao ano anterior, poderá ser explicado em grande parte pela dinâmica que se verifica nos programas de investimento de algumas empresas e pela menor performance financeira de certas empresas.

Em 1992 o FAL deverá situar-se ao mesmo nível, em percentagem do PIB, que em 1991.

quadro n.3.i

Financiamento adicional líquido do universo empresarial do Estado

(Unidade: milhão de contos)

Especificação

1986

1987

1988

1989

1990

1991

1992

Montante...........................

91

74

50

72

76

105

120

Percentagem do PIB........

2,1

1.4

0.8

1.0

0.9

1.1

1,1

III —O Orçamento do Estado para 1992

1 — Síntese do Orçamento do Estado

O Orçamento do Estado para 1992 reflecte a concretização prática dos objectivos consagrados no Programa do Governo como perspectivados no Programa de Convergência Q2. São objectivos fundamentais neste contexto:

A conciliação da convergência nominal e da convergência real. A convergência nominal, objectivo inadiável, dada a prioridade da estabilização macroeconómica e da participação na União Económica e Monetária, exige a redução do défice do sector público. A convergência real exige a continuação do reforço do peso do investimento público, dadas as importantes complementaridades com o investimento privado directamente produtivo;

O reforço dos meios em áreas socialmente prioritárias, com destaque para a educação e a saúde;

A contribuição para o sucesso do mercado único com a continuação do processo de mudança do regime económico e com o esforço do aprofundamento da harmonização fiscal comunitária;

A racionalização e modernização do sistema fiscal com o objectivo último de redução da carga fiscal sobre os contribuintes cumpridores.

A conciliação entre estes objectivos é feita à custa dc um grande rigor, aplicado, de forma uniforme, quer seja à evolução das despesas correntes com o funcionamento dos serviços, quer seja na selecção dos projectos de investimento a empreender.