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21 DE JANEIRO DE 1992

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não residentes reduziram, significativamente, a importância do problema de financiamento desses défices.

A taxa de crescimento dos preços, em queda de uma forma sustentada desde Outubro de 1990, deverá continuar a reduzir-se progressivamente ao longo do ano, como resultado dos efeitos da combinação das políticas não acomodaticias e consistentes, orçamental, monetária, cambial e de rendimentos, atingindo em 1992 um valor entre os 7 % e os 9 % ao ano. No futuro próximo não se prevêem perdas de termos de troca.

A desinflação e a reestruturação, a modernização e a internacionalização em curso no sector produtivo determinarão uma maior selectividade do trabalho, moderando a expansão tanto dos salários como do emprego. A implementação de medidas conducentes à coesão económica e social limitará, numa situação de virtual pleno emprego, as dificuldades e os custos sociais decorrentes da reestruturação da economia, facilitando a obtenção do consenso social quanto ao processo de desinflação. Após o período de ajustamento, o crescimento será mais forte, criando emprego mais produtivo.

A desaceleração dos salários da contratação colectiva, observada no 2.° semestre de 1991, deverá continuar em 1992 em linha com a quebra das expectativas inflacionistas do sector privado, dada a credibilidade tanto da política de desinflação como da política de rendimentos, confirmada pela progressiva redução do ritmo de crescimento dos preços ao longo de 1991. Espera-se, portanto, uma recuperação das margens cm relação ao ano procedente, dado o abrandamento do crescimento dos custos salariais. No mesmo sentido poderá actuar uma possível queda das taxas de juro activas cm consonância com a redução da inflação, da forte redução do défice global no sector público administrativo proposto no Orçamento e o previsível incremento no grau de concorrência no sistema financeiro.

Uma evolução mais favorável em termos de preços e de custos, maior disponibilidade de fundos nos mercados de capitais para o sector produtivo e uma evolução das taxas de juro compatível com a desinflação impulsionarão, portanto, o investimento produtivo, aumentando a competitividade da economia portuguesa e maximizando as oportunidades oferecidas tanto pelo mercado único como pela extensão do mesmo aos países da EFTA.

Na base das políticas subjacentes ao Orçamento e da recente evolução favorável dos indicadores disponíveis sobre o comportamento do investimento, sugerindo a atenuação da tendência dc desaceleração observada em 1991, estima-se um maior dinamismo desta variável em 1992 consistente com o cenário proposto no Programa de Convergência Q2. Por outro lado a recuperação do investimento directo estrangeiro, após o abrandamento resultante dos acontecimentos do golfo e do abrandamento da actividade económica internacional, contribuirá também para a expansão desta variável.

Em resumo, o ambiente económico em 1992 continua propício para o exercício do Programa de Convergência Q2. O custo temporário decorrente da estabilização financeira não se afigura excessivo e os ganhos potenciais da desinflação no processo de integração são importantes. O sucesso do Programa de Convergência Q2 servirá de catalisador ao processo da modernização e reestruturação da economia e ao aumento da produtividade, que formam as bases dc um novo ciclo de crescimento forte, equilibrado e sustentado dentro de um ambiente de estabilidade macroeconómica.

O quadro 1.1.1.1 resume as projecções macroeconómicas para 1992. As projecções foram feitas em fins de Outubro de 1991 e não actualizadas, dada a necessidade de garantir a consistência com as hipóteses utilizadas para estimar as receitas fiscais.

II — Síntese das contas do sector público administrativo para 1992 e evolução da dívida pública.

1 — Síntese das contas do sector público administrativo para 1992

A proposta de Orçamento do Estado para 1992 reflecte as linhas de orientação e a estratégia mulúanual definidas no Programa de Convergência Q2.

Com transparência e rigor, o Programa Q2 assumiu um tríplice compromisso: uma despesa total (sem juros) do Estado não superior a 2700 milhões de contos; uma despesa total (sem juros) do conjunto do sector público administrativo não superior a 4600 milhões dc contos, e um défice global do sector público administrativo não superior a 4 % do produto interno bruto.

O Orçamento para 1992 assegura o cumprimento destas linhas de orientação. Em particular os tectos globais para a despesa serão rigorosamente respeitados.

O Programa de Convergência Q2 é um programa de médio prazo estabelecendo o enquadramento geral para a programação orçamental anual. Nestas condições, o Q2 identifica a evolução tendencial do equilíbrio do sector público administrativo, admitindo que cada ano é um «ano de cruzeiro». Assim, a comparação relevante para 1992, para efeitos do Q2, seria a correspondente à anualização dos efeitos das medidas discricionárias incluídas no Orçamento e à consideração de um acréscimo dc receitas decorrente do aumento da eficácia da administração fiscal.

Do lado das despesas nao existe qualquer correcção a fazer, dado que o Orçamento se refere ao ano civil. O ajustamento necessário na área da tributação directa decorre unicamente da estimativa do aumento de eficácia da administração fiscal, uma vez que as alterações discricionárias são referidas ao início do ano. Assim, as correcções a fazer centram-se, fundamentalmente, nos ajustamentos à tributação indirecta, que têm algum significado para 1992.

Especificamente, a consideração das medidas discricionárias relativas à tributação indirecta numa base anualizada e os efeitos na receita do aumento da eficácia da administração fiscal nas áreas da tributação directa e indirecta conduziriam a uma receita (directa) adicional para o Estado de quase 1 ponto percentual do PIB. Nestas condições, o défice global apresentado para o sector público administrativo, em percentagem do PIB, passaria dos cerca dc 5 pontos percentuais do PIB incluídos na conta consolidada do sector público administrativo (quadro A. III. 1.2) para valores da ordem dos 4 pontos percentuais do PIB (v. quadro síntese III.1.1) de forma inteiramente consistente com o Programa de Convergência Q2.

O apreciável aumento das remunerações médias por trabalhador decorrente da aplicação do novo sistema retributivo (NSR), conjugado com uma revisão moderada das tabelas salariais, conduzirá a um aumento das remunerações médias por trabalhador dc mais 5 % reais, em 1992, para o conjunto da função pública. Prosseguiu, por outro lado, o esforço na contenção das despesas com o funcionamento dos serviços.