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21 DE JANEIRO DE 1992

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As despesas públicas em 1992 contribuirão para o desenvolvimento dos recursos humanos, a base do desenvolvimento económico e social. O investimento público criará extemalidades posiüvas na produção e no consumo. As despesas com a educação, a formação profissional e a saúde continuam a aumentar em termos reais, crescendo tanto os gastos correntes como os de investimento (v. gráfico 1.2.1.2). O aumento das qualificações e produtividade da mão-de-obra nacional permitirão também potenciar a eficiência do País. Neste esforço de desenvolvimento de recursos humanos estão bem patentes preocupações com a justiça social ao fomentar as condições para a existência de igualdade de oportunidades. Esta preocupação com a justiça social também está reflectida nas despesas com a segurança social, que são reforçadas relativamente a 1991, mantendo-se assim o esforço da redistribuição dos rendimentos na prossecução da coesão económica e social do País.

Gréiico 1.2.1 ü Despesas Públicas

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No que diz respeito à evolução das receitas fiscais saliente-se o seu crescimento resultante da continuação do combate à fraude c evasão fiscais, da maior simplicidade e eficiência decorrente do processo de aprendizagem da administração fiscal pós-reforma fiscal, do alargamento da base.bem como dos benefícios da racionalização, tornando também possível o aumento da equidade fiscal.

Os escalões do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) são actualizados de acordo com a inflação objectivo. As taxas marginais deste imposto são mantidas, sendo actualizadas as deduções para rendimentos de trabalho. Evitam-se, assim, os efeitos gravosos da inflação na carga fiscal suportada pelos contribuintes.

Nos impostos indirectos fazem-se ajustamentos na linha da necessária harmonização fiscal comunitária. Relativamente ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) elimina-se a taxa 0 passando os bens respectivos a ser tributados a taxa reduzida. A taxa escolhida 6 5%, que corresponde ao mínimo que está a ser considerado a nível comunitário. Ao mesmo tempo aumenta a base da taxa normal e mantém-se a taxa agravada. Nestas condições caminha-se no sentido da simplificação e racionalização da tributação em IVA ao mesmo tempo que se avança decisivamente para padrões comunitários. Na mesma linha procede-se a ajustamentos em impostos específicos sobre bens de consumo.

O processo de privatizações terá um papel determinante no esforço de consolidação orçamental. As receitas geradas por este processo, que se estimam em cerca de 350 milhões de contos em 1992, serão, directa ou indirectamente, utilizadas para amortizar dívida pública, reduzindo significativamente o seu peso no produto.

A contenção das despesas públicas, em particular das despesas correntes, as alterações na estrutura das laxas dos impostos indirectos, a racionalização da administração fiscal e a retoma do crescimento da actividade económica em 1992 são consistentes com o processo de consolidação orçamental e de estabilização financeira. Espera-se portanto a concretização do Q2 traduzida por um défice global do sector público administrativo anualizado para 1992 equivalente a cerca de 4 % do produto, representando uma diminuição apreciável cm relação aos últimos anos. A manutenção da trajectória de consolidação orçamental traçada no Programa de Convergência Q2 continua essencial para a participação plena de Portugal na construção da UEM.

Execução orçamental do sector público administrativo em 1991

Em 1991 o défice global estimado (excluindo activos financeiros) do sector público administrativo é de 631 milhões de contos (6,3 % do PIB), o que compara com um défice de 453 milhões de contos (5,3 % do PIB) verificado em 1990 e com um défice orçamentado inicialmente estimado em 669 milhões de contos. A evolução cilada é devida ao agravamento do défice corrente, que passa de cerca de 0,8 % do PIB em 1990 para 2 % do PIB em 1991, explicável essencialmente pela forte expansão da despesa corrente, em particular da despesa com pessoal. O saldo primário, ainda que claramente positivo, diminui ligeiramente em percentagem do PIB, passando de 2,7 % em 1990 para 2,4% cm 1991.

A análise da execução orçamental em cada um dos subsectores, tomando como referência quer a orçamentação inicial quer a execução orçamental do ano anterior, merece alguns comentários.

No que se refere ao subsector Estado, a estimativa de execução é essencialmente a que resulta da alteração orçamental aprovada pela Assembleia da República em Dezembro, modificada pela inclusão de uma estimativa de execução dos impostos directos c indirectos; recorde-se que aquela alteração orçamental aumentou a despesa global cm 50 milhões de contos (consequência do efeito, acima do esperado, do novo sistema retributivo da função pública) c ajustou a receita (aumentando a previsão do IRS em 30 milhões de contos e a receita de juros da conta aplicação de BTs cm 62 milhões de contos), lraduzindo-sc as alterações numa redução do défice global inicial do Estado cm 42 milhões de contos. Por outro lado, c como tem sido habitual nas contas do sector público administrativo, continuam a expurgar-se as receitas de privatizações, pelo que o subsector Estado não reflecte na receita (activos financeiros) c na despesa (transferências) os fluxos financeiros correspondentes; de igual modo o subsector Fundos e Serviços Autónomos (FSAs) não incorpora o fundo que aplica as receitas citadas em amortizações de dívida e aumentos de capital (Fundo de Regularização da Dívida Pública).

No caso dos FSAs a estimativa de execução baseou-se nos últimos orçamentos corrigidos de que a contabilidade pública dispõe, incorporando, no entanto, a estimativa de execução de alguns dos principais FSAs. A comparação entre as estimativas de execução de 1991 e de 1990 está afectada pelo facto de cm 1991 o universo dos FSAs passar a incluir nomeadamente o Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP), o que influencia particularmente as rubricas de transferências de capital (receitas e despesas), dado que este Instituto apresenta um peso de cerca de 22 % no total da despesa de capital dos FSAs e de cerca de 26 % na receila de capital.