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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

Uma alteração estrutural das expectativas do sector privado necessita de sinais credíveis por parte do sector público. Desta forma a primeira parte da trajectória de consolidação orçamental do Programa de Convergência é fundamental para o sucesso do programa em causa.

Em 1992 a contracção do défice global do sector público administrativo será considerável, atíngindo-se um excedente primário substancial. O peso da dívida pública no produto reduzir-se-á significativamente, atingindo um nível perto dos 60 %. Para esta evolução, no quadro de estabilidade fiscal definido pelas reformas fiscais de 1986 e 1989, as receitas tributárias darão um contributo apreciável.

Estas previsões para as receitas fiscais são possíveis dado o aumento da eficiência e a simplificação da administração fiscal, por um lado, e através do gradual ajustamento de alguns impostos decorrente da harmonização fiscal comunitária, nas áreas do IVA e dos impostos específicos, por outro.

Entre 1993 e 1995 o défice global do sector público administrativo continuará a trajectória da consolidação, si-tuando-se, em média, nesse período, abaixo dos 3 % do produto interno bruto. Nestas condições Portugal estará confortavelmente abaixo dos limites de desencadeamento do exame comunitário a uma situação potencial de défice orçamental excessivo.

O Protocolo anexo ao Tratado sobre a União Política acordado em Maastricht consagra o princípio dc con-dicionalidade positiva — que Portugal sempre defendeu — com a finalidade de incentivar a convergência na Comunidade. Neste Protocolo, o compromisso de estabelecimento de um Fundo de Coesão até 31 de Dezembro de 1993, isto é até ao início da segunda etapa da UEM, vem associado com a existência de programas de convergência adequados.

A aceitação dos princípios da modulação e da flexibilidade constantes no Protocolo permitirá uma ajuda suplementar na consolidação orçamental uma vez implementadas as intenções acordadas quanto aos critérios de utilização dos fundos estruturais. O efeito positivo destes é visível numa medida de convergência real mais requintada, a qual inclui os pagamentos de factores (transferência de juros e lucros) e as transferências privadas e públicas. Esta medida mais requintada de convergência real reflecte a utilização das intervenções estruturais da Comunidade nos Estados membros em recuperação, sendo bastante relevante na discussão da coesão económica e social. O nível e a evolução da Espanha, Irlanda, Portugal e Grécia aparecem claramente no gráfico 1.1.1.6.

Grant» li. i.a Coesão Económica «Social

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Os resultados obtidos pelo esforço de consolidação orçamental levado a cabo por Portugal são essenciais para obter a solidariedade da Comunidade na promoção do objectivo de fortalecer a coesão económica e social, através, nomeadamente, de apoio do futuro fundo de coesão.

A estabilidade financeira e o equilíbrio macroeconómico rxsnniiirão que Portugal se afirme como destino privilegiado do investimento estrangeiro.

A economia portuguesa beneficiará de um novo impulso no investimento, nomeadamente nas infra-estruturas básicas e na melhoria do ambiente, tornando ainda mais favorável a opção de convergência e de estabilidade financeira.

O comportamento da inflação, medido pelo deflator do consumo privado, no período 1993 a 1995, é consistente com a convergência nominal — o diferencial face à média da Comunidade torna-se insignificante — e a tendência da taxa de inflação continua a ser decrescente. Esta evolução da inflação resulta, fundamentalmente, da forte compressão na expansão real do consumo público.

O abrandamento da taxa de crescimento real do consumo público é essencial para obter a estabilidade macroeconómica sem grandes penalizações do consumo privado e do investimento. Aliás, o abrandamento do consumo privado em 1992 será somente uma correcção temporária para uma trajectória sustentada de expansão a par do crescimento do investimento (sempre superior ao do produto) e das exportações.

A aceleração de uma forma sustentada do produto ao longo do triénio de 1993-1995 constitui o melhor garante de uma repartição mais justa, através de apropriadas políticas fiscal e de rendimentos e da melhoria do bem-estar dos Portugueses. Este crescimento criará novos postos de trabalho, melhor organização e maior produtividade do trabalho, num ambiente de estabilidade macroeconómica.

1.2 —0 Tratado da União Europeia: a união económica e monetária

A aprovação do Tratado da União Europeia pelos chefes dc Estado e dc Governo dos Estados membros, em Maas-trich, em 11 de Dezembro, constitui um marco de grande importância para a história da Comunidade Europeia. Em particular, o Tratado inclui um calendário vinculativo e ambicioso para a realização da união económica e monetária. Assim, na segunda metade de 1996, o Conselho, reunido a nível de chefes de Estado e de Governo, poderá estabelecer, por maioria qualificada, a data para o início da terceira etapa. No caso de, até ao final de 1997, não se encontrar estabelecida qualquer data, o Conselho, reunido a nível de chefes de Estado ou de Governo, confirmará os Estados membros que estão em condições de participar na criação da moeda única, iniciando-se a terceira fase em 1 dc Janeiro de 1999. O carácter vinculativo do calendário torna irreversível o processo de construção da união económica e monetária.

Com a realização da fase final da união económica e monetária, as taxas de câmbio serão irrevogavelmente fixadas. A Comunidade terá uma moeda única — um escudo europeu forte e estável normalmente conhecido por ECU —, expressão da sua identidade e da sua unidade.

A estabilidade e credibilidade do processo de construção da UEM exige a satisfação de condições suficientes de convergência de políticas e resultados económicos por parte dc cada Estado membro. De acordo com o Tratado, são particularmente importantes os elementos seguintes para aferir, para cada Estado membro, do seu grau de preparação para adoptar a moeda única:

Uma taxa dc crescimento dos preços não superior a 1,5% acima da taxa média de crescimento dos preços dos três Estados membros com melhor comportamento em termos de estabilidade de preços;