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21 DE JANEIRO DE 1992

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na UEM (v. gráfico 1.1.1.1). Dada a existência de critérios objectivos na qualificação dos países membros nessa participação, o esforço de disciplina orçamental terá de ser reforçado até se atingir a estabilidade financeira.

Grá-k» u.1.1 Política Orçamental

Convergência Nominal (*)

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Dado o consenso existente, tanto social como político, na participação na construção da UEM e na estabilidade macroeconómica, uma política de rendimentos consentânea com aqueles objectivos e coerente com a necessidade da manutenção do esforço no investimento produtivo facilitará a convergência com a Comunidade, acelerando a integração de Portugal na Comunidade. A concertação social e os acordos sociais poderão minorar os custos inerentes ao processo de desinflação e encurtar o período de transição até se atingir a estabilidade dos preços; uma medida de sucesso do Q2 será dada, exactamente, pela extensão dos custos de ajustamento e pelo tempo necessário à estabilização.

Outros factores esbatendo os custos do ajustamento serão a acrescida eficiência do sistema financeiro e a promoção da economia de mercado decorrente do processo de privatizações. Este processo em 1992, dada a contracção do défice do sector público administrativo nesse ano, permitirá ao mercado de capitais responder, fundamentalmente, às necessidades de financiamento do sector privado. Paralelamente, a passagem do controlo de empresas do sector público para o privado promoverá os incentivos apropriados a uma gestão mais eficiente.

Convergência nominal e real

A estabilização financeira permite uma melhor afectação dos recursos do País, nomeadamente mais investimento produtivo em vez dc consumo. A diminuição do défice do sector público administrativo em proporção da produção nacional será feita pela compressão do consumo público e pela modernização dos serviços públicos, libertando assim recursos ao sector privado. Verificar-se-á, progressivamente, uma diminuição da pressão na procura agregada dirigida a bens de consumo.

A expansão do rendimento real das famílias será sustentada e consistente com o crescimento da produtividade e do produto potencial. Dessa forma e em conjugação com a política de rendimentos e da concertação social, a inflação convergirá para níveis muito baixos já em 1993 (v. gráfico 1.1.1.2).

Consequentemente encontram-se reunidas as melhores condições para a expansão do investimento. A convergência nominal sustenta, portanto, a convergência real (gráficos 1.1.1.3 a 1.1.1.5). Sabe-se que a convergência real não é duradoura sem a convergência nominal e ainda menos num quadro de convergência para a moeda única comunitária.

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Convergência Real

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Crescimento nacional e comunitário

Gráfico 1.1.1.4

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Inflação nacional e comunitária

(deflator do consumo privado)

Gráfico i 11.6

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