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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

O Programa de Convergencia Q2 apresenta um quadro coerente para os instrumentos já referidos lendo como objectivos alcançar a estabilidade macroeconómica e preservar a convergência real, isto é, apagar o diferencial de inflação relativamente à média comunitária, mantendo um diferencial de crescimento positivo face à mesma.

O instrumento chave para esta dupla convergência é a política orçamental. Assim, o Programa do Governo concretiza a promessa eleitoral da continuação do crescimento acima da média comunitaria e com alta criação de emprego. Mas nunca esquece a convergência nominal, ao dar corpo às orientações estratégicas sobre o investimento público e instrumentos financeiros de apoio, nomeadamente na preparação do novo Plano de Desenvolvimento Regional refere o «quadro de estabilidade financeira» e, ao promover a segurança social, ressalva o princípio geral da «globalidade do orçamento do sector público».

Ao realçar a concertação social como meio de promover uma desinflação consensual, o Programa do Governo lembra que o Estado deve dar o exemplo, evitando o desperdício e aumentando a qualidade do serviço público, e sujeita a política orçamental as políticas estruturais e financeiras, visando reduzir gradualmente o peso do Estado na economia.

O Programa de Convergência Q2 assenta em três pilares: a política orçamental, a concertação social e as políticas estruturais. Estes pilares sustentam um ambiente macroeconómico consistente com a manutenção da taxa de câmbio nominal do escudo invariante face às moedas participantes na margem normal de flutuação do mecanismo cambial do sistema monetário europeu. Este regime pode ser caracterizado como de flutuação pré-fixação.

O objectivo da Inflação e o princípio de não acomodação

O Programa de Convergência Q2 visa eliminar o diferencial de inflação face aos melhores padrões comunitários, preservando um diferencial de crescimento real positivo. Tal redução do diferencial da inflação exige um processo orçamental rigoroso e transparente incluindo o princípio de não acomodação.

De acordo com o Programa do Governo, a mecânica de realização das escolhas orçamentais envolve primeiro a aprovação do nível das despesas em termos nominais; depois a determinação dos respectivos meios de financiamento e, finalmente, a repartição das despesas pelas diferentes rubricas do sector público administrativo e, em particular, do Orçamento do Estado. A determinação da repartição das despesas exige a concretização de escolhas relativas aos montantes a afectar à educação e à saúde, a despesas correntes e a despesas de capital, etc.

O objectivo de inflação terá de ser ambicioso para desencadear a indispensável alteração estrutural da economia portuguesa no sentido da estabilidade macroeconómica. Mas, para ser mais credível, esse intervalo foi fixado entre 7 % e 9 % em 1992 e de 4 % a 6 % na média de 1993--1995.

Tendo em conta esse intervalo e o objectivo escolhido para a inflação em sede de concertação social, o Governo determina o tecto para as despesas totais sem juros do sector público administrativo. Nessa base são definidas as tabelas e a massa salarial da função pública e é elaborado um Orçamento do Estado que garanta o respeito pelo referido tecto de despesas.

A execução orçamental deverá ser rigorosa, incluindo os fundos e serviços autónomos, a segurança social e a administração local. Esta não acomodação do total da despesa do sector público administrativo é essencial para garantir a credibilidade da política macroeconómica e do Programa de Convergência.

O compromisso sobre despesas sem juros do sector público administrativo e, em particular, do Estado, refere-se a instrumentos sob o controlo das autoridades públicas (v. o quadro 1.1.1.1). Assegura, por outro lado, que — caso o objectivo de inflação seja excedido— se verifique o desencadeamento automático de mecanismos correctores.

QUADRO 1.1.1.1

Indicadores económicos

 

1991 (E)

1992

1993-1995 (média)

Objectivos de política económica:

     

Taxa de inflação média (per-

     

centagem p. a.)................

117,

7-9

4-6

Despesas sector público ad-

     

nistrativo sem juros (mi-

     

lhares de milhões de con-

     

tos) ...................................

4,1

4,6

5,3

Despesas do Orçamento do

     

Estado sem juros (milha-

     

res de milhões de contos)

2,3

2.7

3.1

Actividade real (taxa de cresci-

     

mento em percentagem):

     
 

2 7,

3

4

(Diferencial face à mé-

     

dia comunitária)......

(D

0)

(D

 

3

X

X

 

n

 

5

Formação bruta de capital

     
 

3 7.

7 7,

5

Exportações..........................

JV.

2

 
 

5

3%

n

Preços (deflucionadores, taxa de

     

crescimento em percentagem):

     

Produto interno bruto..........

13 V,

10 7,

4 7,

 

19 7„

13

 
 

117,

9

4 7,

(Diferencial face à mé-

     
 

(7)

(5)

(0)

Formação bruta de capital

     
 

9 7,

7 7,

4 7,

 

3

 

3%

 

2 7,

3 7,

3V4

Sector público administrativo

     

óptica da contabilidade pública.

     

em percentagem do PIB):

     

SaJdo global (excluindo acti-

     
 

- 6%

— 4

— 3

Saldo primário.....................

 

5

2

Dívida pública.....................

65 7,

5'J

53

Balança dc transacções correntes

     
 

— 1

   

E — estimativa. Fonte. Q2

A política macroeconômica não pode acomodar eventuais desvios do cenário realizado face ao objectivo para a taxa dc inflação, sob pena de provocar um recrudescimento nas expectativas inflacionistas e aumentar as dificuldades na condução da política económica no futuro próximo.

O Programa de Convergência Q2 representa um esforço de consolidação orçamental tendo por objectivo a estabilidade macroeconómica e a participação plena de Portugal