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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

Prevê-se cobrir aquelas necessidades recorrendo a um conjunto de fontes de financiamento, que se apresentam no quadro II.2.3 a título indicativo. O plano de financiamento reflecte algumas das preocupações que têm estado presentes na política de gestão da dívida pública:

Incentivo à poupança familiar; Aumento do peso da dívida a taxa fixa; Aprofundamento do mercado da dívida pública.

O plano indicativo de financiamento (v. quadro II.2.3) continua a privilegiar a emissão de certificados de aforro, instrumento que tem continuado a obter grande aceitação; procura-se dessa forma incentivar a poupança familiar.

Por outro lado, confere-se uma maior importância à emissão de dívida a taxa fixa, a qual poderá incluir emissões de maior maturidade, o que contribuirá para aumentar a gama de instrumentos de aplicação de poupança disponíveis, e nesse sentido poderá contribuir para estimular a poupança e aumentar a eficiência na respectiva canalização para o investimento.

No que respeita à dívida externa, mantêm-se o respectivo stock a um nível reduzido (recorde-se que em 1991 se procedeu à amortização líquida de grande parte da dívida externa da República, num esforço concertado com o Banco de Portugal no sentido de esterilizar parte do aumento da base monetária associado ao afluxo de capitais externos a

Portugal). No entanto, prevê-se a possibilidade de em 1992 se recorrer a financiamento externo de forma a restabelecer a presença da República nos mercados financeiros externos.

E igualmente objectivo da política de gestão da dívida pública o aprofundamento do mercado, o que se conseguirá, por um lado, com a colocação de valores em sistema de leilão e, por outro, com a assimilação dos títulos a emiiir aos títulos já existentes.

O plano de emisões e amortizações, que se apresenta no quadro II.2.3, implica que cerca de 30 % da emissão líquida seja constituída por certificados de aforro, 21 % por obrigações do Tesouro a longo prazo (taxa de juro indexada) e praticamente o remanescente por obrigações a taxa fixa. Em relação aos bilhetes do Tesouro, são assim considerados como fontes de financiamento residuais, obtendo-se um valor de emissão líquida virtualmente nulo; nota-se, no entanto, que a emissão líquida de bilhetes do Tesouro apresentada no quadro II.2.3 não inclui a emissão que venha a ser justificada pela respectiva utilização pelo Banco de Portugal para efeitos de controlo da liquidez.

Finalmente, é de referir que na proposta de lei do Orçamento para 1992 se prevê o encerramento da conta gratuita do Tesouro no Banco de Portugal, mediante um empréstimo interno a contrair junto do Banco de Portugal durante o ano de 1992 para aquele efeito. Esse empréstimo será amortizável no período de 10 anos, com início em 1993.

QUADRO n.2.1 Stock da divida pública

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QUADRO n.2.2 Necessidades de financiamento em 1992

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