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II SÉRIE-A — NÚMERO 15

O quadro atrás longamente descrito permite concluir que os futuros municípios de Odivelas e Sacavém respeitam claramente os requisitos legais.

Nestes termos, e com base no artigo 170." da Constituição, os deputados abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Reorganização administrativa da área do actual município de Loures com a criação, por desanexação, de dois novos municípios de Odivelas e Sacavém.

Artigo l.B São criados os municípios de Odivelas e de Sacavém.

Art. 2.B — 1 — A área do município de Odivelas abrange a das actuais freguesias de Odivelas, Pontinha,

Caneças, Póvoa de Santo Adrião, Ramada, Famões, Santo António dos Cavaleiros e Olival Basto.

2 — A área do município de Sacavém abrange a das actuais freguesias de Sacavém, Moscavide, Portela de Sacavém, Camarate, Apelação, Unhos, São João da Talha, Santa Iria de Azóia, Prior Velho e Bobadela.

Art. 3.9 Até à constituição dos órgãos autárquicos dos novos municípios (Sacavém e Odivelas) será nomeada, nos termos da Lei n.° 142/85, de 18 de Novembro, uma comissão instaladora para cada um deles, que exercerá as funções fixadas naquela mesma lei.

Art. 4.° A presente lei entra imediatamente em vigor.

Assembleia da República, 21 de Janeiro de 1992.— Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa —João Amaral — António Filipe.

QUADRO N.o 1

Principais Indicadores em face da nova organização administrativa do actual município de Loures

Concelhos

Área (quilómetros quadrados)

Percentagem

1981

1991

Residentes

Densidade (habitante/ quilómetro quadrado)

Residentes

Densidade (habitante/ quilómetro quadrado)

Eleitores

Número

Percentagem

Numero

Percentagem

Número

Percentagem

 

120,42

64,6

38 061

13.8

316

3« 745

72,23

322

48 848

19,48

Bucelas............................................

33.90

18,2

5 171

1,9

153

4 773

1,51

141

4 191

1,67

 

11.61

6,2

2 559

0.9

220

2 682

0.85

231

2 027

0,81

 

5.17

2,8

917

0.3

177

1462

0.47

285

889

0.36

 

24,86

13,3

811

0.9

811

19210

6,06

773

16 468

6,54

 

16,50

8.8

3315

U

201

3 142

1,00

191

1 833

1,33

 

15,10

8,1

3 614

1.3

239

4 297

1,36

285

3 396

1,35

 

13,28

7.1

2 329

0,8

175

3 279

1,04

247

2318

0,92

 

30,99

16,6

123 193

44,6

3 975

154 108

48,62

4 973

101 142

40,53

 

5,10

2,7

6 371

2,3

1 249

9711

3,07

1 905

1366

2,93

 

6,57

3,5

4 944

1.8

753

6 851

2,17

1 043

3 927

1,56

 

4.50

2,4

46 891

17.0

10 420

52 910

16,7

11 758

43 020

17,08

 

1.13

0,6

6 930

2.5

6 140

7 053

2,23

6 298

6 112

2,43

 

4,54

2,4

24 272

8,8

5 346

25 414

8,02

5 598

21 227

8,43

 

2,50

1,3

13 160

4.8

5 264

14214

4,49

5 686

11 391

4,52

 

3,30

1,8

8 581

3.1

2600

11 599

1.45

3515

9 099

3,61

 

3.35

1.8

12 036

4,4

3 593

26 356

8.32

7 868

16 726

6,64

 

35,09

18,8

115 213

41,7

3 283

124 129

39,16

3 538

101 057

40,10

 

2.13

1,1

3 071

1,1

1 442

3 388

1,07

1 591

2 642

1,05

 

2,60

2.7

7 750

2.8

2 981

8 616

2,72

3314

7 152

2,84

 

5,10

2,7

19 122

6.9

3 749

20767

6,56

4 072

16 968

6,74

 

1,03

0.6

17 797

6.4

17 279

14 648

4,63

14 222

15 344

6,09

 

0,82

0,4

12 346

4,5

1S056

16 672

5,26

20 322

11 513

4.57

 

1.30

0,7

3 914

1.4

3011

3 979

1,26

3 060

4 189

1.67

Sacavém..........................................

3,78

2,0

19 361

7,0

5 122

15 795

4.99

4 179

14 286

5,67

Santa Iria de Azóia........................

7,17

3,8

13 385

4,8

1 867

15413

4,87

2 150

11 779

4,68

São João da Talha.........................

6,52

3,57

10 523

3,8

1614

15 202

4.80

2 121

10 508

4,17

 

4,64

2,5

7 944

2,9

1 712

9 649

3,05

2 080

6 676

2,65

Total dos três concelhos........................

186,50

100

276 667

100

1482

316 982

100

1700

52 047

103

QUADRO N.»2

Serviços públicos, estabelecimentos comerciais e património nos municipios resultantes da presente proposta

Municípios

Serviços públicos (número)

EsuibeltxinieniDS comerciais (número)

Património (número)

 

68

535

6

 

61

1 710

7

 

77

1 795

5