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II SÉRIE-A — NÚMERO 15

No quadro n.9 1 apresentam-se princípios indicadores referentes aos três municípios propostos, bem como para cada uma das freguesias que os constituem.

De notar que qualquer dos dois municípios agora propostos obedece aos requisitos consagrados na lei, excedendo, em alguns casos, os limites legalmente exigidos.

No quadro apresentam-se as ocorrências de serviços públicos, estabelecimentos comerciais e do património para a área de cada um dos três municípios resultantes da aprovação do presente projecto de lei.

1.2.2 — Homogeneidade. — A definição das áreas para os novos municípios passa também pela identificação de grandes zonas homogéneas, através da análise da distribuição das actividades económicas do actual município pelas respectivas freguesias.

No que se refere à distribuição do número total de estabelecimentos dos cinco principais ramos de actividade, ele processa-se essencialmente em três grandes zonas abrangendo as freguesias de:

Odivelas, Pontinha e Póvoa de Santo Adrião — 38,7 %;

Sacavém, Moscavide, Portela e Camarate — 30,7 %; Loures — 11,5 %.

Só a freguesia de Odivelas representa cerca de 23,7 % do total de estabelecimentos do actual município.

Ao analisar-se a repartição dos estabelecimentos do ramo industrial por alguns subsectores, se se proceder à sua distribuição por freguesias, tem-se:

Indústria alimentar:

Odivelas, Pontinha e Póvoa de Santo Adrião (40,1 %);

Sacavém, Camarate, Santa Iria de Azóia e São João da Talha (32 %);

Indústria têxtil:

Odivelas, Pontinha e Póvoa de Santo Adrião

(47,5 %); Sacavém e Moscavide (31,2 %); Loures (7,8 %);

Indústria de madeiras:

Odivelas, Pontinha e Póvoa de Santo Adrião (36,5 %);

Sacavém, Santa Iria de Azóia, Camarate e São

João da Talha (30,8 %); Loures (12,43 %).

1.3 — Justificação dos novos limites propostos: 1.3.1—Considerações gerais. — Com o objectivo de fundamentar a formação dos novos municípios de Odivelas e Sacavém, bem como a escolha dos centros urbanos mais importantes para as respectivas sedes, tem--se como base fundamental os seguintes parâmetros: morfologia do território, estrutura do povoamento, expansões dos aglomerados, rede urbana e sua hierarquia, baseada na definição de áreas de influência dos principais centros urbanos e respectivas funções centrais c sistema viário existente e previsto.

1.3.2 — Delimitação dos novos municípios. — Vcrifica--se que existe uma coincidência entre os acidentes físicos naturais do território e os limites administrativos propostos. Do ponto de vista do povoamento, constata-se que

os grandes conjuntos de edificação estruturados ao longo dos três eixos viários principais (') são mantidos e a separação entre os municípios processa-se por zonas de descontinuidade de edificação.

1.3.2.1 — Município de Odivelas. — De uma forma genérica pode dizer-se que o município se inscreve na bacia do rio da Póvoa. Toda a região situada a norte da linha que o delimita vai já incluir-se na bacia do rio de Loures e do rio Trancão. Assim, o limite do município praticamente coincide com a linha de cumeada que separa as três bacias até encontrar a estrada nacional n.° 8, seguindo depois ao longo do rio da Póvoa e um dos seus afluentes.

Em termos de estrutura do povoamento, o município abrange todo o contínuo urbano que se estende ao longo das vias estrada nacional n.9 250, estrada municipal n.9 250-2 e estrada nacional n.9 8. As povoações mais próximas dos limites norte c nascente do município de Odivelas são Frielas, Loures e Montemor, mas encontram--se claramente separadas das áreas edificadas atrás referidas.

1.3.2.2 — Município de Sacavém. — Globalmente o limite do município estabelece uma fronteira entre a região da Várzea de Loures, as regiões interiores mais acidentadas de Unhos e Apelação e as encostas suaves junto ao Tejo.

O município é definido por uma linha de cumeada que coincide com a estrada militar, contorna o cabeço da Aguieira ao longo do rio de Loures, retornando novamente para a cumeada, próximo de Alto de São Lourenço, que se vai desenvolver paralelamente à ribeira de Alpriate.

Em relação às grandes concentrações de povoamento, verifica-se que este município abrange o contínuo urbano apoiado ao longo da estrada nacional n.s 10 e constituído pelos centros urbanos de Moscavide, Portela, Sacavém, Bobadela, São João da Talha e Santa Iria de Azóia, bem como toda a área edificada de Camarate, Apelação e Unhos.

Os limites propostos, sobretudo a poente, separam com evidência todo o conjunto referido de áreas edificadas da Várzea de Loures e da povoação de Frielas.

1.3.3 — Razões de escolha das sedes dos futuros municípios. — A escolha dos centros urbanos para sede dos dois municípios propostos tem por base diversos factores, designadamente de ordem geográfica e de acessibilidade, de concentração populacional e de funções centrais que encerram (quadros n.°* 3 e 4).

No que se refere à rede de centros do município de Loures, os aspectos mais notáveis decorrentes da sua análise basearam-se na análise das principais actividades (em termos de ocorrência). Estes concentram-se em três grandes zonas do município, nomeadamente nas freguesias de:

Odivelas, Pontinha e Póvoa de Santo Adrião; Sacavém, Moscavide, Portela e Camarate; Loures.

Estes três conjuntos de freguesias onde se concentram cerca de 81 % dos estabelecimentos do município locali-

(') Hlxo definido pela Auto-Estrada do Norte e a estrada nacional n.° 10, eixo definido pela radial da Malveira e a estrada nacional n.° 8 e eixo definido pela estrada municipal n.s 250-2 e estrada nacional ligando Odivelas a Caneças.