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13 DE FEVEREIRO DE 1992

343

ANNEXE B

Part de chaque pays importateur et groupe de pays Importateurs dans le total des Importations nettes de jute et d'articles en jute des pays participant à la Conférence des Nations Unies sur le Jute et les articles en ]ute, 1989, telle qu'elle a été établie aux Ans de l'article 40.

Pourcentage!

Algérie.................................................................. 1,443

Argentine.............................................................. 0,363

Australie............................................................... 6,905

Autriche................................................................ 0,143

Canada.................................................................. 1,311

Communauté économique européenne............... 24,008

Allemagne, République fédérale d'........... 3,128

Belgique-Luxembourg................................. 6200

Danemark.................................................... 0,242

Espagne....................................................... 1,421

France.......................................................... 1$49

Grèce............................................................ 0J30

Irlande.......................................................... 0J63

Italie............................................................. U99

Pays-Bas...................................................... 2,434

Portugal....................................................... 0275

Royaume-Uni de Grande-Bretagne et d'Irlande du Nord........................................ 6,267

Egypte (*)............................................................ 2,390

Etats-Unis d'Amérique........................................ 14,097

Finlande................................................................ 0,077

Indonésie............................................................... 2,269

Japon..................................................................... 6,542

Maroc.................................................................... 0,815

Norvège................................................................ 0,055

Pakistan................................................................ 12,974

Philippines............................................................ 0,066

Pologne (*)........................................................... 1,795

République arabe syrienne.................................. 3,943

Suède.................................................................... 0,044

Suisse.................................................................... 0,198

Turquie................................................................. 1,718

Union des Républiques socialistes soviétiques.. 17,610

Yougoslavie (*).................................................... 1,234

Total............................... 100,000

ACORDO INTERNACIONAL DE 1989 SOBRE A JUTA E OS ARTIGOS DE JUTA

Preâmbulo

As partes no presente Acordo:

Lembrando a declaração e o programa de acção relativos à instauração de uma nova ordem económica internacional (');

Lembrando as Resoluções n.M 93 (IV), 124 (V) e 155 (VI), relativas ao programa integrado para os produtos de base, que a Conferência das Nações

(*) Pays non participant à la Conférence mais inclus dans l'annexe parce qu'il est membre importateur de l'Organisation internationale du jute.

(l) Resoluções n.~ 3201 (S-VI) e 3202 (S-VI) da Assembleia Geral de 1 de Maio de 1974.

Unidas sobre o Comércio e o Desenvolvimento adoptou nas suas quarta, quinta e sexta sessões, bem como o capítulo ii, secção B, da Acta Final da Sétima Sessão da Conferência;

Lembrando além disso o novo programa substancial de acção para os anos 80 a favor dos países menos desenvolvidos, e, em especial, o seu pomo 82 í2);

Reconhecendo a importância da juta e dos artigos de juta na economia de numerosos países exportadores em desenvolvimento;

Considerando que uma cooperação internacional estreita para a solução dos problemas colocados por este produto de base favorecerá o desenvolvimento económico dos países exportadores e reforçará a cooperação económica entre países exportadores e importadores;

Considerando que o Acordo Internacional de 1982 sobre a Juta e os Artigos de Jula contribuiu consideravelmente para esta cooperação entre países exportadores e importadores;

acordaram no seguinte:

CAPÍTULO I Objectivos

Artigo 1.°

Objectivos

1 — No interesse das duas categorias de membros, exportadores e importadores, e tendo em vista atingir os objectivos pertinentes adoptados pela Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e o Desenvolvimento nas suas Resoluções n.08 93 (IV), 124 (V) e 155 (VI), relativas ao programa integrado para os produtos de base, e lendo em conta a Resolução n.° 98 (IV), bem como a secção B do capítulo ti da Acta Final da Sétima Sessão da Conferência, os objectivos do Acordo Internacional de 1989 sobre a Juta e os Artigos de Juta (a seguir denominado «presente Acordo») são:

a) Oferecer um enquadramento eficaz para a cooperação e as consultas entre os membros exportadores e os membros importadores no que diz respeito ao desenvolvimento da economia da juta;

6) Favorecer o desenvolvimento c a diversificação do comércio internacional da juta e dos artigos de juta;

c) Melhorar as características estruturais do mercado da juta;

d) Dar ao ambiente todo o espaço desejado nas actividades da Organização, nomeadamente através da sensibilização para as vantagens da utilização da juta enquanto produto natural;

e) Reforçar a competividade da juta e dos artigos de juta;

f) Preservar e alargar os mercados existentes e encontrar novos mercados para a juta e para os artigos de juta;

( ) V. Relatório da Conferência das Nações Unidas sobre os Países Menos Desenvolvidos (publicação das Nações Unidas, número de venda: F.82.I.8), primeira parte, secção A.