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28 DE MARÇO DE 1992

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Rio de Mouro tem cerca de 20 unidades industriais (tais como a Tabaqueira, Portucel, Farame, Rui d'Orey, Fricarnes, Laboratório Normal, Garina, Manos, Armazéns Conde Barão, Climax, Parker Portuguesa, etc); tem numerosíssimos estabelecimentos comerciais (incluindo stands de automóveis, dezenas de estabelecimentos ligados à alimentação, ao vestuário, três mercados, etc); quanto a serviços, tem duas agências bancárias, uma estação dos CTT, duas estações dos TLP, um posto da GNR, duas praças de táxis, duas estações da CP, várias carreiras da RN.

Tudo sem esquecer as empresas de construção civil, duas tipografias, várias marcenarias e carpintarias, estabelecimentos de reparação automóvel, 10 sapatarias, oito papelarias, casas de móveis, ourivesarias, um oculista, capelistas, duas estâncias de madeiras, seis drogarias, dois gabinetes de contabilidade e gestão, cabeleireiros e bombeiros, etc. Rio de Mouro tem também cemitério. Tem ainda em construção um mercado abastecedor. A Junta de Freguesia tem três edifícios (sede, delegação e serviços administrativos).

Também no plano religioso, Rio de Mouro dispõe de Igreja Matriz, de outra igreja e duas capelas católicas, de uma catedral em construção e de igrejas evangélica e adventista.

O facto de o desenvolvimento de Rio de Mouro se ter verificado fundamentalmente nos últimos três anos não faz, entretanto, esquecer a sua história, que se mistura com uma lenda lindíssima.

Efectivamente e segundo a história, o templo de invocação a Nossa Senhora de Belém foi fundado em 1563 pelo Cardeal D. Henrique, tendo-se à sua volta formado um «povo», que deu lugar por sua vez à antiga Freguesia de Nossa Senhora de Belém de Rio de Mouro, entendendo-se que data dessa época a povoação de Rio de Mouro.

Por outro lado, segundo a lenda ou tradição, o nome de Rio de Mouro viria de cerca de 1147, quando um mouro de nome Albaráque, governador do Castelo de Sintra, caiu no rio de Oeiras, morto quando fugia à conquista de D. Afonso Henriques ao castelo de Sintra, tendo o sítio onde o mouro morreu passado a chamar-se de Rio do Mouro ou Moiro, e que deu o nome ao lugar.

Segundo um censo conhecido do ano de 1758, Rio de Mouro já acusava uma população de 591 «almas do sacramento».

Em Rio de Mouro nasceram e viveram figuras como o escultor Francisco dos Santos, Adães Bermudes e Mestre Leal da Câmara, entre outros.

Existiu em Rio de Mouro uma fábrica setecentista de estamparia e tinturaria, que foi explorada, entre outros, pelo republicado José Cupertino Ribeiro Júnior, falecido nos anos vinte. Deve-se porventura à sua influência a forte implantação que, ainda antes da queda da Monarquia, detinha em Rio de Mouro o Partido Republicano, o qual obteve a maioria nas eleições para a Junta de Paróquia em 1909.

Considerada uma região bastante saudável, Rio de Mouro é ainda hoje ladeada por pinheirais e eucaliptais, onde vem embater o ar do Atlântico.

A par do seu desenvolvimento, também pela sua história e pela beleza natural do meio vegetal onde se insere, Rio de Mouro merece e deve ser elevada à categoria de vila.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem o seguinte projecto de Lei:

Artigo único

Rio de Mouro, no concelho de Sintra, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 24 de Março de 1992. — Os Deputados do PCP: João Amaral — António Filipe.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 14/VI

CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA A APRECIAÇÃO DA REFORMA 00 SISTEMA ELEITORAL

A importância da reforma do sistema político na qual se insere a revisão das leis eleitorais foi assumida pelo PSD logo no início da Legislatura, correspondendo a um compromisso inscrito no programa eleitoral.

A apresentação pública de propostas de diversos partidos, na sequência da iniciativa do PSD, faz prever a apresentação de projectos de lei que justificam a especial atenção da Assembleia da República.

0 PSD, pretendendo contribuir para este esforço, valorizando aquele debate e a sua apreciação na Assembleia, propõe o seguinte projecto de resolução:

1 — É constituída uma Comissão Eventual para a Apreciação da Reforma do Sistema Eleitoral.

2 — Essa Comissão será constituída por:

13 Deputados do PSD; 7 Deputados do PS; 2 Deputados do PCP; 1 Deputado do CDS; 1 Deputado do PEV; 1 Deputado do PSN.

3 — Caberá a essa Comissão proceder à análise de todas as iniciativas legislativas entradas até ao dia 30 de Abril sobre a reforma do sistema eleitoral, designadamente:

a) Elaboração do relatório e parecer na generalidade;

b) Estudo comparado das iniciativas legislativas afins;

c) Comparação com modelos de outros países democráticos, nomeadamente da Comunidade Europeia.

4 — Caberá ainda à Comissão, no termos dos seus trabalhos, a identificação das alterações ao texto constitucional suscitadas por cada um dos projectos.

5 — A Comissão disporá do prazo de 45 dias a partir do termo do prazo referido no n.° 3.

Palácio de São Bento, 24 de Março de 1992. — Os Deputados do PSD: Duarte Lima — José Pacheco Pereira — Carlos Coelho — Guilherme Silva — S;7vo Marques — Margarida Pereira — Luís Pais de Sousa.