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3 DE ABRIL DE 1992

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origem em propostas governamentais, em Portugal só muito excepcionalmente se ultrapassam os 70 %, atingindo mesmo números inverosímeis (em termos comparativos) de menos de 30 % para os 3.°, 4.° e 9.° Governos», (in Revista cit. p. 84.)

Por outro lado, reconhece-se que o povo não se revê no respectivo Parlamento. Existe um lamentável divórcio entre a actividade parlamentar e o titular da soberania, em nome do qual o Parlamento desenvolve a sua actividade. Existe uma falta de comunicação e de canais apropriados que estabeleçam o diálogo necessário entre o eleitor e o eleito para que aquele sinta que a sua representação se não limita ao acto de votar.

Estes são alguns dos dados que caracterizam «o défice democrático» com que os parlamentos europeus estão confrontados.

Porém, no que respeita à Assembleia da República, em termos teóricos, aquele défice não tem o peso e a densidade que noutros parlamentos europeus se verifica. Honra seja prestada aos Deputados constituintes que souberam dar à nossa Constituição uma arquitectura harmoniosa quanto ao exercício e afirmação dos poderes dos órgãos de soberania; honra seja prestada ao Parlamento que, pelos seus Deputados, elaborou um Regimento que, entre os demais, constitui um diploma de mérito que tem sido enriquecido nas várias revisões a que tem sido sujeito.

E, no entanto, a parte de deficiências que a experiência vem denunciando, importa referir que ele não é obra acabada, como, aliás, o não será nunca, como qualquer outro diploma que pretenda traduzir e regulamentar os modos e termos do desenvolvimento democrático. Este tem sempre uma função progressiva e dinâmica que tende a ultrapassar formas estratificadas.

Na verdade, o direito parlamentar é um direito muito flexível onde não cabem classificações rígidas. É com essa consideração que entendemos ser de tipificar ou catalogar uma ou outra instituição numa categoria exclusiva, pois, na realidade, todas as actividades que se desenvolvem no Parlamento têm um carácter instrumental qual seja o de servir de marco idóneo ao foro do debate político, que constitui a essência da instituição. (Arevalo Gutierrez, in Revista das Cortes Generales, p. 171.)

Devemos, contudo, referir que, em nossa opinião, se o Regimento não tem realizado integralmente o propósito de diminuir o referido défice é porque, em certa medida, os grupos parlamentares e os Deputados não têm aproveitado, tanto quanto deviam e podiam, as virtualidades e perspectivas abertas pelo Regimento em vigor. A asserção feita não prejudica, porém, o reconhecimento de que a actividade parlamentar tem subido de nível quanto à sua eficácia e eficiência. No entanto, ela está muito longe ainda de ser uma actividade participada e dialogante que seja expressão viva das preocupações da sociedade civil. Importa criar meios e inventar, aprofundar e revitalizar processos que interessem as populações em regeral de modo a que a Assembleia da República seja, de facto, «o centro vital da democracia».

É com esse propósito, segundo pensamos, a avaliar pela exposição de motivos que introduzem os projectos acima referidos, que os Grupos Parlamentares do PS e do PCP se deram ao cuidado de os formular e apresentar.

Sem entrarmos numa apreciação exaustiva dos problemas que as alterações levantam, penso ser útil que se faça a abordagem de alguns deles para melhor enquadramento da sua análise.

B) Questões relevantes

As alterações propostas poder-se-ão traduzir no desejo de resolver os referidos problemas que, sinteticamente, se situam nos seguintes espaços:

1) Reforçar as condições e oportunidades de realização do debate no Plenário (debates de urgência) — PS — e dignificar o debate em Plenário e o seu insubstituível papel político — PCP;

2) Revalorizar "o papel das Comissões — PS e PCP;

3) Melhorar a ligação da Assembleia da República aos cidadãos — PCP;

4) Contribuir para a moralização da vida política — PCP — e aumentar as possibilidades de intervenção dos Deputados individualmente considerados — PS.

As proposições feitas pelos grupos parlamentares referidos, nos espaços indicados, respeitam a questões sobre as quais nos atrevemos a fazer algumas considerações:

1 — Debates no Plenário

Nos termos do artigo 4.° da Lei n.° 169/V, de 3 de Fevereiro de 1988, o Plenário é o órgão supremo da Assembleia da República. Surpreende-nos o facto de o Regimento não anotar a mesma referência, bem como a que respeita aos restantes órgãos que, na hierarquização das suas competências, se deveriam enunciar do seguinte modo:

Plenário.

Comissão Permanente.

Presidente da Assembleia da República.

Mesa da Assembleia.

Pensamos que este enunciado deveria constar do Regimento para que melhor se conhecesse e afirmasse a distribuição das competências que a cada um deles é cometida. Constatamos a omissão e esperamos que seja colmatada para melhor enquadramento das normas regimentais.

A reunião do Plenário sempre foi considerada como «a rainha das reuniões». Elas possuíam a sedução da retórica, o aliciante da polémica e a surpresa das cenas quase teatrais. Vinha daí o seu prestígio e a sua importância, em grande medida.

Porém, o parlamentarismo racionalizado retirou-lhe a beleza do discurso, o vigor da polémica e a surpresa dos acontecimentos.

Hoje raramente se assiste a um debate vivo, acalorado, capaz de despertar interesse. Tudo se passa como refere Edgar Faure: os debates parlamentares caracterizam-se por um tríplice aspecto — litanie, litur-gie, léthargie.

Mas nós entendemos que as reuniões do Plenário devem ser o centro de toda a actividade parlamentar e para ele devem convergir os resultados dos trabalhos das Comissões.

A tribuna do Plenário deveria ser a tribuna do Pais. Infelizmente, os meios e processos ditados pela tecnologia têm transferido esta para os tempos de antena da