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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

PROPOSTAS DE RESOLUÇÃO N.09 6/VI, 7/VI e 8/VI

APROVA O ACORDO. POR TROCA DE NOTAS. ENTRE A REPUBLICA PORTUGUESA E 0 REINO UNIDO RELATIVO A SUPRESSÃO DE VISTOS ENTRE PORTUGAL E O TERRITÓRIO DAS BERMUDAS; APROVA O ACORDO. POR TROCA DE NOTAS, ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA FEDERATIVA CHECA E ESLOVACA SOBRE A SUPRESSÃO DE VISTOS; APROVA 0 ACORDO, POR TROCA DE NOTAS, ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA HUNGRIA SOBRE A SUPRESSÃO DE VISTOS, RESPECTIVAMENTE.

Relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação

As propostas de resolução n.os 6/VI, 7/VI e 8/VI são da iniciativa do Governo da República Portuguesa e dizem respeito, respectivamente, à aprovação do Acordo, por troca de notas, entre a República Portuguesa e o Reino Unido Relativo à Supressão de Vistos entre Portugal e as Bermudas, assinado a 19 de Março

de 1991, idêntico Acordo com a República Federativa Checa e Eslocava, assinado a 29 de Agosto de 1991, e, por último, idêntico Acordo com a República da Hungria, assinado a 20 de Setembro de 1991, e todos aprovados em Conselho de Ministros de 27 de Fevereiro de 1992.

Os acordos, formulados nas normas do estilo, não oferecem à Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação qualquer reserva formal que não autorize o seu envio a Plenário para votação. --------

Sem prejuízo da posição unânime que agora assume, face às propostas apresentadas, a Comissão julga ser importante a definição de um enquadramento de conjunto da política a seguir por Portugal face aos restantes países da Europa Central que, recentemente, ascenderam à independência.

Palácio de São Bento, 1 de Abril de 1992. — O Relator, Fernando Marques da Costa. — Pelo Presidente da Comissão, (Assinatura ilegível./

Nota. — O presente relatório foi aprovado por unanimidade.