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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

televisão. Apesar disso, continuamos a defender a necessidade de dar ao Plenário o espaço primeiro do debate político e da formação das leis que presidem ao nosso relacionamento e condicionam o nosso futuro. O Plenário deverá ser o espaço privilegiado onde se analisa e decide o fundamental da nossa actividade política.

2 — Revalorizar o papel das Comissões

Na literatura jurídica e política produzida em Espanha, Itália e França tem sido larga e profunda a discussão sobre o papel das Comissões no contexto parlamentar.

Sem entrar na especificidade da doutrina expendida, situemo-nos naquela que me parece ser a dominante.

Na verdade, naquele espaço, parece fora de dúvidas que as Comissões são órgãos instrumentais e funcionais do Plenário. O trabalho que produzem, salvo em grande medida o que é realizado pela Comissão de Petições, tem normalmente como destinatário o Plenário. Dada a relevância que o Plenário deve ter, as Comissões têm o importante papel de realizar trabalho que esteja ao nível das preocupações que ocupam o Plenário. Daí a sua importância no contexto da actividade parlamentar. Mas a importância das Comisso.es não resulta da publicidade que se dá ao trabalho que realizam. O seu relevo resulta muito mais da competência, diligência e capacidade de realização que testemunhem do que da publicidade das suas reuniões. Quando referimos a publicidade pretendemos situar-nos no problema das reuniões serem publicadas ou não. Porque são órgãos auxiliares do Plenário, entendemos que as referidas reuniões não devem ser públicas, salvo casos muito excepcionais.

Efectivamente, as reuniões públicas diminuem a eficiência do seu trabalho não só porque os membros das Comissões sofrem o natural constrangimento no domínio da cordialidade, do diálogo e do espírito de transigência, mas também porque passam a ter a preocupação de intervirem em função do público e não em razão dos objectivos centrais em causa. Por outro lado, as reuniões públicas das Comissões retiram ao Plenário a supremacia da unidade, da surpresa e do debate vivo e entusiástico. Num parlamentarismo demasiadamente racionalizado, como é o nosso, importa que o Plenário reganhe a supremacia no contexto da actividade parlamentar. De contrário, seria transferir para as Comissões aquela impojtância, transformando-as em «pequenos parlamentos» com natural e evidente prejuízo do papel que deve ser reservado ao Plenário.

Porém, esta projecção não exclui a possibilidade de as referidas reuniões se abrirem aos meios de comunicação social, designadamente aos jornalistas parlamentares devidamente credenciados. Estamos a pensar nos casos em que às Comissões lhes é cometida a função de aprovarem na especialidade certos diplomas e às reuniões em que se apreciam e votam os relatórios finais. Nestes casos, poder-se-ia dar abertura à comunicação social, nos termos referidos, para garantir a publicidade possível do trabalho das Comissões, sem os graves inconvenientes que acima apontámos.

De resto, há que considerar que o Regimento deve ter em consideração os recursos materiais do espaço que possuímos. É de todos conhecida a impossibilidade de tornar públicas as referidas reuniões, em função dos espaços de que a Assembleia da República dispõe no

presente. Esta dificuldade acresce às razões acima apontadas e desaconselha a abertura das reuniões ao público sob pena de se regulamentar a revelia das limitações que nos condicionam.

Importa ainda referir que quando não nos decidimos pelas reuniões públicas não entramos no plano da publicidade. Uma coisa é uma reunião pública, outra será a da sua publicidade. Esta sempre será garantida pela autorização que seja concedida ao presidente da Comissão para fazer comunicados ou dar entrevistas sobre os assuntos tratados pela Comissão.

3 — Melhorar a ligação à Assembleia da República

aos cidadãos

Entendemos ser da maior importância a preocupação de melhorar e fortalecer a ligação da Assembleia da República aos cidadãos. A Assembleia da República, sede da democracia e representante da vontade soberana do povo que a elegeu, não pode nem deve desenvolver a sua actividade sem uma forte e imperiosa ligação aos cidadãos, às instituições sociais, às entidades que exprimem e traduzem os interesses morais, culturais e económicos, que preenchem a vida dos povos. Para que estes se revejam no órgão que elegeram, para que adiram, participem e colaborem na sua actividade, é imprescindível estabelecer, pelas mais diversas formas, o relacionamento que garanta e dê resposta à preocupação enunciada.

Daí que, sempre que esteja em preparação a elaboração de um relatório, se deva ouvir as associações, os sindicatos, as instituições, os cidadãos e outras entidades que, sobre a matéria em apreço, tenham interesse ou particular competência. Muitas são as formas e os meios pelos quais a Assembleia da República pode estabelecer essa ligação, tudo dependendo da imaginação e do sentido profundo da dimensão e responsabilidade do mandato conferido aos Deputados.

A função mediadora do Parlamento entre o povo que representa e os outros órgãos de soberania e da Administração Pública impõe, por força daquela representação, uma ligação estreita com o detentor da soberania, sobretudo com as entidades que melhor exprimem os interesses da sociedade civil que o integra.

4 — Contribuir para a moralização da vida política

É com particular acuidade que anotamos o sentido da exigência de moralização da actividade política. É uma questão muito delicada e sensível. Se é certo que o desejo de prestigiar e dignificar o Parlamento passa pela concepção que se tenha do mandato parlamentar, da missão dos grupos parlamentares e de todos os agentes políticos, que têm particular incidência na actividade do Parlamento, não é menos evidente que aquela concepção se enquadra nó plano ético e moral dos respectivos comportamentos. A dignificação d*, classe política e a sua enorme responsabilidade, na interpretação do presente e preparação do futuro, encaixa-se naquele plano, sem concessões nem desvios. Estes serão sempre tidos como aberrações e fissuras que perturbam e prejudicam o respeito e a consideração em que deve ser tomada a classe política.

É por essa razão que, no segmento de apreciação que nos compete, temos entendido que os deveres cometidos aos Deputados, a par dos direitos que lhes são atri-