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29 DE ABRIL DE 1992

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melhoria do atendimento ilo público, quer pela Administração, quer pelas empresas prestadoras de serviços e produtos de utilização correule, cons-lata-se que quer a Administração Pública, aüavés de legislação em vigor, quer as empresas fornecedoras têm sofrido, nos últimos tempos, uma evolução que, a pouco e pouco e de modo flexível, os têm vindo a aplicar e a sedimentar, sem qualquer necessidade de nova legislação ou mesmo de consagração legal de novas orientações, o que, independentemente de possíveis deficiências a revelar pela experiência, ainda p;ucce prematuro. 3) Quanto às restantes propostas:

a) Não parece que deva ser esta a sede para, sub-repliciamente e com tanta imprecisão, mexer na legislação sobre a protecção dos consumidores ou sobre política de segurança social ou, ainda, para possibilitar a criação, nas autarquias que o entenderem, da figura do provedor municipal;

b) Não se vê que o projecto traga ;dgo de novo em relação aos direitos já existentes no ordenamento jurídico no domínio das consultas locais e do direito de petição.

Em face das disposições regimentais, o projecto de lei em causa pode ser apreciado e votado, na generalidade, em Plenário.

(Apreciado e aprovado em reunião da Comissão de 22 de Abril de 1992.)

Palácio de São Dento, 7 de Abril de 1992. — O.Relator, Fernando Condesso.—O Presidente da Comissão, Guilherme Silva.

PROJECTO DE LEI N.M35/VI

CONDIÇÕES DE ACESSO DAS PESSOAS IDOSAS, REFORMADOS E PENSIONISTAS AOS TRANSPORTES PÚBLICOS.

Preâmbulo

1 — Este projecto de lei elimina as restrições actualmente em vigor na utilização dos passes sociais para as pessoas com 65 anos ou mais de idade e alarga o seu acesso a todos os reformados e pensionistas, independentemente da idade.

2 — De facto, a impossibilidade dc utilização dos-passes sociais para a terceira idade nos dias úteis, entre as 6 horas e 30 minutos e as 9 horas e 30 minutos e entre as 17 e as 20 horas, reduz significativamente o alcance social dos passes bonificados.

"i—Talvez por se ter tomada consciência do lacto, a Portaria n.u 235/86, de 22 de Maio, invocando as dificuldades económicas da maioria dos reformados, eslalx'lcce a eliminação das restrições existentes, desde que o agregado familiar do reformado ou pensionista tenha um rendimento igual pu inferior ao salário mínimo nacioiutl. Todavia, ao remeter a concessão do benefício p;ua ao despacho favorável das empresas de transportes, tornou difícil, ou mesmo inviável, a sua aplicação.

4 — São conhecidas as dificuldades e carências dos vlo^os, reformados e pensionistas. Por razões de saúde

— mais de 500 000 idosos sofrem de doença crónica — são obrigados a deslocarem-se com frequência para cônsul ias e tratamentos.

5 — É necessário, também, contrariar a tendência para o isolamento e a marginalização que atingem as pessoas idosas.

Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1." As pessoas idosas, com idade igual ou superior a 65 anos, beneficiam de 50 % de desconto na aquisição de bilhetes e passes utilizados nos transporte públicos.

Art. 2.° O benefício estabelecido no artigo 1.° aplica-se a todos os reformados e pensionisuts, independentemente da sua idade.

Ari. 3.° A validade daqueles títulos de transporte não pode ser sujeita a qualquer restrição, seja de natureza temporal ou geográfica.

Art. 4.° A presente lei entra em vigor à data da sua publicação.

Assembleia da República, 23 de Abril de 1992. — Os Deputados do PS: Rui Vieira — Rui Cunha.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.2 22/VI

A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA RESOLVE PROMOVER E ORGANIZAR EM TEMPO ÚTIL UM DEBATE ACERCA DA CONFERÊNCIA DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO, QUE IRÁ REALIZAR-SE DE 1 A 12 DE JUNHO PRÓXIMO NO RIO DE JANEIRO.

A conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento a realizar no próximo mês de Junho no Rio de Janeiro reveste-se da maior imporiância para a I lumanidade e irá abordar questões essenciais para o nosso futuro comum, tentando adoptar um novo código de conduta ecológica.

Trata-se da maior cimeira jamais realizada que irá acolher chefes de Estado de lodo o mundo, para caracterizar o estado do ambiente a nível planetário, interrelacioná-lo com as opções tomadas paia o desenvolvimento, e tentar integrá-lo nas políticas económicas e sociais, tendo como objectivos:

Promover o desenvolvimento sustentado em todo o mundo;

Impedir e corrigir os problemas ambientais; Estabelecer uma nova relação económica, social e

ambiental entre os povos, em particular do Norte

e do Sul;

com vista a tomar decisões que permitam à Humanidade proteger o Planeta, gerindo-o de modo mais solidário, no quadro de uma nova ordem económica mundial.

Questões pois da maior importância para os cidadãos e os povos, que exigem uma participação activa de todos, aliás nos termos da resolução da ONU ao convocar a Conferência que apelava expressamente para a necessidade de envolver toda a sociedade civil neste debate, e a participar neste desafio.

Questões a que esta Assembleia, como órgão de soberania com a responsabilidade que lhe advém de representar