5 DE JUNHO DE 1992
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Normalmente são recrutados nas universidades, em instituto dc investigação, no mundo empresarial, nas organizações sindicais, nos ministérios, em organizações privadas de tipo científico, etc.
Mas se nem sempre parece adequada uma contratação ou requisição a título permanente, mesmo que isso signifique apenas uma duração limitada ou sem duração indicada, acabando quando são efectuadas as tarefas específicas para que estão melhor preparados, também nem sempre será necessário transferir um dado especialista do seu meio normal de trabalho para o Parlamento.
Os acordos de cooperação com a universidade poderão enquadrar as modalidades, sendo.certo que o que importa é que, solicitado um estudo, as entidades directivas do estabelecimento de ensino diligenciem nos termos acordados a sua produção com qualidade e nos tempos úteis à dinâmica parlamentar.
3 — O reforço da capacidade fiscalizadora do Parlamento:
Os parlamentos dispõem de meios para se informarem das actividades do Govemo e, assim, simultaneamente exercerem o controlo político sobre a sua actividade.
Quanto mais crescerem as áreas de intervenção dos governos mais os parlamentos foram dando importância a funções não legislativas em ordem a exercerem os poderes de representação nacional e à fiscalização do exercício do poder pela Administração e a sua cúpula de direcção política, o que exigia a ampliação e a organização dos instrumentos parlamentares de acesso à informação.
No entanto, as assembleias, porque numerosas e, em princípio, abertas sempre sofreram da inibição de uma Administração ciente de alguma reserva de publicidade de certos temas, o que só a pouco e pouco se foi ultrapassando, e muitas vezes, acabou por valorizar o papel das comissões, órgãos restritos, especializados e fechados.
É grande a panóplia em que se divide os meios usados na obtenção de informação e na fiscalização, desde o controlo sobre a actividade política em geral, em debates ou interpelações, com ou sem consequências (moções de censura, etc), defesa dos particulares, com denúncia de abusos ou injustiças, ou pedidos de reponderação das questões (petições com ou sem intervenção da Administração no seu processo de apreciação); debates da actualidade ou de urgência ou «as moções de reunião imediata» à inglesa, os debates-inquérito com poderes de investigação judicial em comissões restritas, as perguntas orais, com ou sem resposta imediata, seguidas ou não de debate, aberto ou não a outros deputados; e as perguntas escritas («requerimentos escritos») com ou sem prazo máximo para resposta (que andam entre os 7 dias, 20 a .30 ú'm, e 3 meses), os regiincntalistas têm sido pródigos na criação de meios para fiscalizar os governos.
E em face da impossibilidade de os parlamentos acompanharem as necessidades fiscalizadoras nas actuais sociedades, as leis acabaram por abrir à opinião pública os arquivos da Administração, excepto em situações de segredo (princípio do arquivo aberto).
Na maior parte dos países, o direito impõe que o Executivo preste contas da sua questão, periodicamente, ao Parlamento, o que lhe permite uma actividade fiscalizadora regular.
Ein termos de grandes momentos, temos que destacar os da apresentação do Orçamento e Plano, e da apreciação das contas do Estado, ligados à gestão financeira.
Outro grande momento é aquele em que o Governo faz o seu relatório, através do «discurso do trono» à inglesa ou da «mensagem .sobre o Estado da Nação», à americana.
Noutros países, e de modo similar, mesmo sem expressões tão pomposas, os governos não deixam de ir, anualmente, aos parlamentos, ou relatar em geral a sua gestão nesse período ou, através de cada ministro, apresentar um relatório sectorial.
A) O instituto de perguntas ao Governo é um meio de fiscalização da actividade do Govemo, usado em forma escrita ou oral, que permite aos Deputados obter esclarecimentos da actuação ou intenção dos membros do Governo quanto a aspectos concretos.
Encontramos esta forma de fiscalização bastante generalizada, designadamente em Portugal, Espanha, França, Itália, Holanda, Grécia, Irlanda, Alemanha, Grâ--Bretanha, Austrália, Áustria, Canadá, Chipre, Dinamarca e Noruega (questões orais), México (orais), Nova Zelândia, Finlândia, índia Japão, Luxemburgo, Liechtenstein, Suíça e Suécia (escritas com resposta oral).
Em todos estes países o objectivo é idênüco e similar é o seu processo de formulação, havendo, contudo, algumas especificidades a tomar em consideração:
As perguntas dirigidas aos membros do Govemo são um prtKesso corrente e de periodicidade frequente. Elas são o acto pelo qual um Deputado pede a qualquer membro do Executivo explicações sobre um assunto detenninado.
Nalguns gabinetes, também as comissões podem fazer perguntas. No Parlamento Europeu, os Deputados, as comissões e as subcomissões podem fazer perguntas ao Conselho de Ministros e à Comissão Europeia.
B) Este instituto nasceu no Reino Unido onde se autonomizou completamente (question time) em 1849, tendo--se inaugurado depois, em 1902, o sistema de respostas escritas para os Deputados, que o prefiram quando não havia tempo, numa dada reunião, para a resposta oral.
Sendo um acto de fiscalização com alguma menoridade política, por não terminar por nenhum voto em que se proponha qualquer apreciação ou tomada de posição, todos os polit teólogos lhe reconhecem, na prática um valor crescente, traduzido numa maior imirgem de independência do Deputado perante as máquinas parlamentares organizadas, em que as oposições questionam e apelam ao fim de abusos e os Deputados da maioria, perante o olhar dos eleitores desta, chamam a atenção do seu governo para questões e medidas que consideram importante levantar ou remediar.
Em Portugal, as perguntas são orais e escritas. As orais são definidas com oito dias de antecedência.
São feitas no Plenário, em reuniões semanais, sendo a sua data acordada com o Govemo e fixada na conferência.
Cada grupo parlamentar pode formular uma pergunta por cada conjunto de um décimo do seu número de Deputados ou fracção. O Governo escolhe as matérias a que responde. Cada Deputado tem três minutos para formular as perguntas. Os membros do Governo têm cinco minutos para responder.
Quanto às perguntas escritas, não têm prazo para ser respondidas, mas o Parlamento tem de publicar, de seis em seis meses, uma lista de requerimentos de esclarecimentos sem resposta.
Em Espanha, as perguntas dos deputados têm de ser apresentadas por escrito na mesa do Congresso. A pergunta terá resposta, por escrito ou oralmente, em sede da comissão competente. Quando se pretende uma resposta oral no Plenário, a pergunta deve ser muito concreta.
As perguntas incluem-se na ordem do dia, dando-se prioridade aos Deputados que não lenham formulado