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II SÉRIE-A —NÚMERO 42
4 — Reforço da fiscalização pública do trabalho parlamentar
Hoje, na prática, só as reuniões do Plenário podem ser vistas pelos cidadãos, embora cada vez mais, além da função consultiva (pareceres para outras comissões, relatórios para o plenário, etc), quer a função legislativa quer a função fiscalizadora passem pelas comissões. E só estas têm e em crescendo um papel de contacto directo com as mais diferenciadas organizações que lhes pedem audiência para expor questões pertinentes.
Mas este trabalho tem ficado escondido, por força de uma certa inércia da tradição da «comissão fechada», ligada ao seu carácter histórico de instrumento de preparação do trabalho do Plenário, tal como justificadamente acontece, embora noutros níveis, com as reuniões da conferência de líderes e dos grupos parlamentares.
As várias propostas pretendem, em maior ou menor medida, abrir os trabalhos das comissões. Mas o PSD procura um equilíbrio em que estão abertos os trabalhos em que a comissão actua em substituição do Plenário, ou seja, essencialmente no domínio legislativo, deixando à própria comissão decidir se, noutros domínios, como os que se prendem com a actividade preparadora dos debates ou de fiscalização do Executivo, deve ou não abrir-se, sendo certo que, perante a necessidade de se manter a confidencialidade de certos temas, a comissão só pode funcionar eficazmente em reunião privada. De qualquer maneira, quer funcione aberta à comunicação social ou não, sempre serão acessíveis a esta comunicados regulares e actas, agora com muitos mais elementos de informação em termos de opções políticas.
Quanto à abertura dos trabalhos em comissão, a polémica sobre a «comissão aberta» ou a «comissão fechada» é comum a vários parlamentos.
Em alguns, as regras que são aplicadas nas reuniões do Plenário são também aplicadas nas reuniões das comissões. No fundo, pode dizer-se que há um decalque das regras, embora aplicadas com muito menor rigidez, dado o facto de estarmos perante o funcionamento de órgãos com uma composição muito menos numerosa. É assim frequente não se aplicar quaisquer regras quanto ao número de intervenções ou quanto à sua duração, falando os diferentes Deputados, livremente, sujeitos apenas à orientação do Presidente.
E mesmo quando existem regras para as comissões, estas não deixam de estabelecer o seu próprio regimento que, aliás, logo a seguir, normalmente esquecem, por desnecessário. Tudo se passa ao sabor dos grandes princípios absorvidos na instituição em geral, para não dizermos na cultura democrática.
Mas há uma questão que se mantém viva em vários parlamentos: que estatuto dar às comissões em face do exterior? Abri-las ao público como acontece com o Plenário, sobretudo quando estas já não têm um simples papel de preparação de debates que irão repetir-se neste? Mantê--las fechadas, permitindo aos partidos ter mais tempo para declarar as suas posições em face dos diferentes temas? Ou como, em muitos parlamentos, onde as salas das comissões, arranjadas a custo em parlamentos ancestrais, não têm grandes espaços para abrir? Abri-las apenas à comunicação social e mesmo assim a um reduzido número de jornalistas: aqueles que estão acreditados ou passariam a estar acreditados junto do Parlamento ou de cada comissão, em função da sua especialidade, o que permite limitar o número global?
Os defensores das reuniões das comissões abertas ao público fazem-no com o argumento, que venceu no Brasil como noutros Estados, de que tudo o que toca à actividade parlamentar deve ser público. Enquanto os adversários desta solução assentam a sua argumentação no carácter provisório dos trabalhos, que não deve comprometer definitivamente os Deputados que neles participam. Este argumento da provisoriedade colhe, no entanto, essencialmente nas situações do parlamento com comissões compostas por parlamentares sem preocupações de respeito da proporcionalidade do peso eleitoral dos diferentes grupos e, por vezes, com ausência de representantes de grupo ou partidos médios ou pequenos. É que é obrigação de qualquer Deputado preparar-se para a actividade parlamentar em qualquer fase desta e não apenas na fase final do Plenário, sendo certo que, entretanto no domínio legislativo, o Plenário muitas vezes já não faz mais do que «ratificar», as votações das comissões e resumir para a opinião pública os argumentos finais a favor ou contra o veredicto final.
No entanto, estudos práticos feitos por politicólogos provam que as reuniões sujeitas à censura ou ao elogio público tomam os Deputados mais preparados e exigentes, menos demagogos, antecipando para a comissão as posições partidárias sérias, apressando conciliações ou transacções, com resultados mais rápidos e satisfatórios, deixando pessoalmente as direcções políticas já sem quaisquer preocupações no plano técnico ou pequenas preocupações no plano político. Ficou logo o caminho aberto para as grandes sínteses finais, marcantes da posição que fica.
5 — Reforço do papel dos grupos parlamentares e dos Deputados:
a) As propostas do PSD, permitindo reservar dias parlamentares só para trabalho do grupo partidário, que passa a ser considerado um órgão do Parlamento tal como as comissões, e cujas reuniões são consideradas como trabalho parlamentar, toma mais exigente o papel destes na preparação dos trabalhos das comissões e do Plenário.
Esta exigência é extensiva aos Deputados cuja presença às reuniões quer do Plenário quer das comissões se torna menos permissiva, podendo ter consequências práticas até hoje inexistentes, dado que o Presidente pode mandar instaurar inquéritos por incumprimento dos seus deveres.
Além disso, os Deputados passam a dispor quer de gabinete e telefone próprio quer de gabinetes apoiados para atendimento de eleitores.
Avança-se mais alguns passos, dentro do que é realisticamente possível no quadro nos nossos meios parlamentares, embora não se vá tão longe quanto outros parlamentares e quanto, em verdade, seria desejável em termos de condições de dedicação eficaz à função.
Com efeito, além da remuneração e subsídios, que têm objectivos ligados à sua subsistência e aos encargos extraordinários derivados da sua deslocação na sede do Parlamento, ou parlamentares beneficiam normalmente de outras condições para os ajudar a desempenhar a sua função. Na Suécia, na RFA, na Polónia ou no Japão têm apartamentos à sua disposição. E há países onde têm gabinetes e pessoal de secretariado próprio ou recebem um subsídio específico para o efeito, além dos do grupo, como nos EUA, no Canadá, no Brasil, no Japão, em França, na RFA, na Austrália, no Parlamento Europeu, etc. No Canadá, Austrália e no Sri Lanka têm até um gabinete na própria circunscrição eleitoral.
Um dia lá chegaremos...