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II SÉRIE - A — NÚMERO 42

perguntas na mesma sessão legislativa. O tempo máximo para a intervenção é de cinco minutos. As respostas escritas devem ser dadas no prazo de 20 dias.

Em França as perguntas orais sobre questões de política geral são dirigidas ao Governo, na pessoa do Primeiro--Ministro. As perguntas devem ser concretas. Uma vez enviadas ao Presidente da Assembleia, este remete-as para o Governo. Podem ser feitas com a indicação de ser submetidas ou não a debate.

A sessão de perguntas orais é semanal. E as perguntas escritas tem uma resposta no prazo de 30 dias, mas pode ser recusada a resposta por motivo de interesse público.

Em Itália os primeiros 40 minutos de cada reunião são ocupados com perguntas muito concretas, que são incluídas no primeiro ponto da ordem do dia, duas semanas após a sua apresentação. O mesmo Deputado não pode, na mesma ordem do dia, apresentar mais de duas perguntas. O Governo pode informar que não está em condições de responder. No final do período de perguntas, o Presidente transfere as perguntas para a reunião seguinte.

Na Grécia, há perguntas orais e escritas. Quanto às escritas, os Deputados podem apresentá-las quando tratem de assuntos públicos de carácter geral. O ministro competente dará a resposta, por escrito, no prazo máximo de 20 dias. Quando não haja resposta no prazo legal, a pergunta será incluída na ordem do dia dedicada às perguntas orais.

Se o Deputado tiver obtido, entretanto, a resposta e se considere satisfeito, a pergunta é retirada da ordem do dia.

No debate em Plenário só tomam parte os subscritores das perguntas.

O tempo máximo para cada Deputado apresentar a pergunta e para a resposta é de 10 minutos.

Na Irlanda, o Presidente do Parlamento examina todas as perguntas para verificar se referem apenas assuntos de natureza política.

As respostas são dadas, durante uma hora, três vezes por semana.

As respostas escritas são publicadas no jornal oficial das sessões.

Na Alemanha só a pedido de um grupo parlamentar ou de 5 % dos membros presentes no Parlamento é que se pode decidir da comparência dos membros do Governo. Mas estes podem ser ouvidos no Parlamento, a qualquer momento, a seu pedido.

O PCP pretende impor a presença do membro A ou B do Governo nas reuniões de perguntas e ainda garantir uma periodicidade bimensal na deslocação de lodos os membros do Governo.

Quanto às perguntas escritas, enquanto o PS exige uma resposta em 30 dias, o PCP exige-a em tempo útil.

O PSD exige a resposta à pergunta escrita com urgência, sob pena de ela se transformar numa pergunta oral, embora admita a não resposta pe\o menos imediata, quando haja razões que o justifique e isso mesmo seja explicado ao Deputado questionante.

Parece que a exigência de «urgência» do PSD será semelhante se não mesmo mais aceleradora da resposta do que a exigência do «tempo útil» do PCP, embora tanto possa ultrapassar os 30 dias do PS, como exigir maior rapidez do que esse prazo, o que, em princípio e, contrariamente à proposta do PCP, pareceria afastado com uma simples exigência de «tempo útil».

Quanto à obrigatoriedade da comparência do ministro A ou B, ou mesmo do Primeiro-Ministro, sendo o instituto das perguntas um inecíuúsmo de fiscalização de actividades

da Administração e do Governo, mas não da responsabilização ministerial, ou seja que não visa mesmo que imperfeitamente, aproximar-se dos institutos de debate sobre política geral ou do debate sobre moções de censura ou de confiança, nüo se vê que lenham que estar presentes

senão os membros do Governo que este livremente designe para dar as respostas e com a periodicidade pessoal que as exigências da informação parlamentar impuser.

A publicação trimestral a perguntas não respondidas deve ser ponderada na lógica do que se deixa dito, podendo ler alguma justificação. Ponto é saber se em face da obrigação de resposta ou explicação por razões de segredo por interesse público, essa publicação tem ainda razão de ser.

b) As interpelações ao Governo visam sempre provocar um debate sobre política geral.

O processo de apresentação das interpelações é semelhante em todos os sistemas, com a diferença de, no sistema português, se restringir o exercício do direito de interpelar apenas aos grupos parlamentares.

E a Constituição limita esse direito dos grupos parlamentares à apresentação de dois debates por cada sessão legislativa.

É verdade que há sistemas, como o espanhol e o italiano, em que as interpelações podem dar lugar a uma moção. Mas esta solução é rara.

A interpelação foi o processo clássico de obter informação e simultaneamente fazer o controlo do Governo, visando obrigar o Governo quer através do Primeiro-Ministro a pronunciar-se no que diz respeito à política geral do Executivo quer através de qualquer ministro, sobre a gestão do seu sector. Não era um simples meio de informação, tendo uma eficácia poderosa, porque possível de sanção política pondo em causa directamente a responsabilidade do Executivo.

Tem a sua origem na Constituição Francesa de 1789, tendo sido usada com frequência na Monarquia de Julho, desenvolvendo-se na III e IV República alé que a reforma constitucional de 1958 a modificou, ürando-lhe a capacidade de fazer pôr em causa a responsabilidade governamental para o processo da moção de censura.

Hoje, em França, lai como na Holanda, ou Bélgica ou na Finlândia, contrariamente ao que acontece, por exemplo, na Suíça, ela termina pela moção de censura ou de confiança.

O PCP vem propor as interpelações urgentes, vwjs, -itei que o mecanismo de debate urgente não pode servir ao objectivo visado?

E porque a responsabilização ministerial através de um voto de conclusão expresso, que não está na nossa tradição parlamentar, a qu

c) Pelições:

O direito de pelição insere-se no âmbito dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e pode ser exercido individual ou colectivamente pelos cidadãos em defesa dos seus direitos, da Constituição ou da lei em geral.

O processo de análise e estudo das petições è semelhante em todos os sistemas, bem como os efeitos das mesmas.

No direito português, as pelições começaram recentemente a ser apreciadas por uma comissão especial. De qualquer modo, impõe-se seguir um processo em que o 'Parlamento não duplique tarefas com o Provedor de Justiça, que dele depende, e sempre que decida apreciar directamente uma petição possa confrontai directamente a entidade referida com a exposição, servindo de meuiaoot numa última tentativa de reapreciação do caso.