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II SÉRIE-A —NÚMERO 3

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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PROTOCOLO N.8 1

Relativo às adaptações horizontais

As disposições dos actos referidos nos anexos do presente Acordo são aplicáveis em conformidade com o Acordo e o presente Protocolo, salvo disposição em contrário do respectivo anexo. As adaptações específicas necessárias a determinados actos constam do anexo onde figura o acto em questão.

1 — Partes introdutórias dos actos

Os preâmbulos dos actos referidos não são adaptados para efeitos do presente Acordo. Esses preâmbulos deverão ser tidos em conta na medida do necessário para a correcta interpretação e aplicação, no contexto do Acordo, das disposições constantes desses actos.