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22-(30)

II SÉRIE-A — NÚMERO 3

Posição SH

Designação das mercudorías

99

--Outras:

ex99

---MiDio, excepto o inillio-doce (Zea niays

var. Saccharata).

2101

Extractos, essências e concentradas de café, chá ou de mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou de mate: chicória torrada e outros sucedâneos torradas do café e respectivas extractos, essências e concentradas:

10

— Extractas, essências e concentradas de café e preparações à base destes extractas, essências ou concentrados ou a base de café:

ex 10

--Contendo, etn peso, 1,5 % ou mais de

matérias gordas provenientes do leite, 2,5 % ou mais de proteínas do leite, 5 % ou mais de açúcar ou 5 % ou mais de amido ou de fécula.

20

— Extractas, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extractos, essências ou concentrados ou ã base de chá ou de mate:

ex20

--Contendo, etn peso, 1,5% ou mais de

matérias gordas provenientes do leite, 2,5 % ou mais de proteína'; do leite, 5 % ou mais de açúcar ou de 5 % ou mais de amido ou de fécula.

30

— Chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivas extractos, essências e concentradas:

ex30

--Outros sucedâneos torrados do café,

excepto clúcória torrada; extractos, essências e concentrados de outras sucedâneas torrados do café, excepto clúcória torrada.

2102

Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (excepto as vacinas da posição 3002); pós para levedar, preparados:

10

— Leveduras vivas:

ex 10

--Outras, excepto as leveduras para panificação e excluindo as destinadas à alimentação de animais.

20

— Leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos:

ex20

--Outras, excepto as destinadas à alimentação de animais.

30

— Pós para levedar, preparados.

2103

Preparações para molhos e molhas preparados; condimentas e temperas compostos; farinha de mostarda e mastarda preparada:

20 30

— Kelchup e outros molhos de tomate.

— Farinha de mastarda e mostarda preparada

ex 30

--Mastarda preparada, contendo 5 % ou

mais, em peso. de açúcar.

90

— Outras:

ex90

--Outros, excepto chutney de manga, líquido.

2104

2105 1106

Preparações para caldas e sopas; caldos e sopas preparados.

Preparações alimentícias compostas homogeneizadas. Sorvetes, mesmo contendo cacau. Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições:

ex2106

— Outras, excepto xaropes de açúcar, aromatizadas ou adicionadas de corantes.

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QUADRO II

PixiiçSu SH

Designação das mercadorias

0901

Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; .sucedâneos do café contendo café

0902

em qualquer proporção. Oiá.

1302

Sucos e extractos vegetais; matérias pécticas, pectinalas e pectalas; ágar-ágar e outros produtos mucilaginasas e espessantes derivadas dos vegetais, mesmo modificados:

— Sucas e extractas vegetais:

12 13

--De alcaçuz.

--De lúpulo.