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II SÉRIE-A —NÚMERO 3

c) O anexo m passa a ter a seguinte redacção:

Lista dos puisvs

Alemanha.

Bélgica.

Dinamarca.

Espanha.

França.

Grécia.

Irlanda.

Itália.

Luxemburgo. Países Baixos. Portugal. Reino Unido.

Áustria.

Finlândia.

Islândia.

Noruega.

Suécia.

Suíça e Listenstaina.

Bulgária.

Checoslováquia.

Hungria.

Jugoslávia.

Polónia.

Roménia.

Turquia.

União Soviética.

Outros países europeus.

Países do Norte de África.

Países do Próximo e do Médio Oriente.

Outros países.

d) Nos quadros B, C2 e C4 do anexo iv, a expressão «Estados membros» é substituída por «Estados do EEE»;

e) Nos quadros Cl, C2, C3, C5 e C6 do anexo rv, a expressão «EUR» é substituída por «EEE»;

f) No quadro C2 do anexo jv, nas rubricas «Recepções de» e «Expedições para», o último número relativo aos países passa a ser o 18;

g) A Áustria, a Finlândia, o Listenstaina, a Noruega, a Suécia e a Suíça deverão recolher os dados exigidos nesta directiva a partir de 1995, o mais tardar. A Islândia deverá fazê-lo a partir de 1998, o mais tardar,

h) Até 1997, a Suíça será autorizada a enviar os dados trimestrais sobre transportes nacionais exigidos nesta directiva (incluindo os transportes de e para o Listenstaina), integrando-os nos dados anuais;

0 A Islândia deverá recolher os dados sobre transportes nacionais exigidos nesta directiva de três em três anos, pelo menos.

6 —380L1U9-. Directiva do Conselho n.° 80/1119/ CEE, de 17 de Novembro de 1980, relativa ao registo estatístico dos transportes de mercadorias por vias navegáveis interiores (JO, n.° L 339, de 15 de Dezembro de

1980, p. 30), com as alterações que lhe foram introduzidas por

— 1 851: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa (JO, n.° L 302, de 15 de Novembro de 1985, p. 163).

Para efeitos do presente Acordo, as disposições da directiva são adaptadas da seguinte forma*

a) No anexo n, após as entradas relativas ao Reino Unido, é aditado o seguinte:

Áustria:

Burgenland; Kärnten;

Niederösterreich;

Oberösterreich;

Salzburg;

Steiermark;

Tirol;

Vorarlberg; Wien.

Finlândia: Suomi/Finland.

Islândia Island.

Noruega: Norge/Nofeg.

Suécia: Sverige.

Suíça e Listenstaina Schweiz/S uisse/Svizzera e Liechtenstein.

b ) O anexo ra é alterado da seguinte forma*

Entre o título «Lista dos [...]» e a parte i do quadro é aditado:

A) Estados do EEE.

As partes n a vn são substituídas por

II) Estados da EFTA:

13) Áustria;

14) Finlândia;

15) Islândia;

16) Noruega;

17) Suécia;

18) Suíça e Listenstaina;

B) Países não EEE:

III) Países europeus não EEE:

19) URSS;

20) Polónia;

21) Checoslováquia;

22) Hungria;

23) Roménia;

24) Bulgária;