13 DE NOVEMBRO DE 1992
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Feito em Washington, num único exemplar, que ficará depositado nos arquivos do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, o qual confirmou, por meio da assinatura, o seu acordo em agir como depositário dos presentes Estatutos, em registá-lo junto do Secretariado das Nações Unidas e em notificar todos os governos cujos nomes estão indicados no anexo A da data em que estes Estatutos entrarão em vigor, em conformidade com as disposições do artigo xi, secção 1.
ANEXO A
Subscrições Iniciais
(Em milhões de dólares dos Estados Unidos) * Parte I
Austrália.................................................................. 20,18
Áustria..................................................................... 5,04
Bélgica.................................................................... 22,70
Canadá.................................................................... 37,83
Dinamarca............................................................... 8,74
Finlândia................................................................. 3,83
França..................................................................... 52,96
Alemanha................................................................ 52,96
Itália........................................................................ 18,16
Japão....................................................................... 33,59
Luxemburgo............................................................ 1,01
Holanda................................................................... 27,74
Noruega................................................................... 6,72
Suécia...................................................................... 10,09
União África Sul.................................................... 10,09
Reino Unido........................................................... 131,14
Estados Unidos....................................................... 320,29
763,07
Parte II
Afeganistão............................................................. 1,01
Argentina................................................................ 18,83
Bolívia..................................................................... 1,06
Brasil....................................................................... 18,83
Burma..................................................................... 2,02
Ceilão...................................................................... 3,03
Chile........................................................................ 3,53
China....................................................................... 30,26
Colômbia................................................................. 3,53
Costa Rica.............................................................. 0,20
Cuba........................................................................ 4,71
República Dominicana........................................... 0,40
Equador................................................................... 0,65
El Salvador............................................................. 0,30
Etiópia..................................................................... 0,50
Gana........................................................................ 2,36
Grécia...................................................................... 2,52
Guatemala............................................................... 0,40
Haiti........................................................................ 0,76
Honduras................................................................. 0,30
Islândia.................................................................... 0,10
índia........................................................................ 40,35
* Em termos de dólares dos Estados Unidos com o peso e toque em vijot em \ da laneiro de 1960.
Indonésia................................................................. 11.10
Irão.......................................................................... 4,54
Iraque...................................................................... 0,76
Irlanda..................................................................... 3,03
Israel........................................................................ 1,68
Jordânia................................................................... 0,30
Coreia...................................................................... 1,26
Líbano..................................................................... 0,45
Líbia........................................................................ 1,01
Malásia.................................................................... 2,52
México.................................................................... 8,74
Marrocos................................................................. 3,53
Nicarágua................................................................ 0,30
Paquistão................................................................. 10,09
Panamá.................................................................... 0,02
Paraguai.................................................................. 0,30
Peru......................................................................... 1,77
Filipinas.................................................................. 5,04
Arábia Saudita........................................................ 3,70
Espanha................................................................... 10,09
Sudão...................................................................... 1,01
Tailândia................................................................. 3,03
Tunísia.................................................................... 1,51
Turquia.................................................................... 5,80
R. Árabe Unida...................................................... 6,03
Uruguai................................................................... 1,06
Venezuela................................................................ 7,06
Vietname................................................................. 1,51
Jugoslávia.............................................................. 4,04
236,93
Total ....................... 1000
DELIBERAÇÃO N.B 21-PL792
INQUÉRITO PARLAMENTAR QUANTO À DECISÃO E AO PROCESSO DE VAZAMENTO DA ALBUFEIRA DO MARANHÃO.
A Assembleia da República, na sua reunião de 5 de Novembro de 1992, deliberou, nos termos do n.° 3 do artigo 261.° do Regimento, a publicação integral das actas da Comissão Parlamentar de Inquérito quanto à decisão e ao processo de vazamento da albufeira do Maranhão, bem como quanto as suas consequências.económicas, sociais e ambientais, designadamente na região que envolve os municípios de Avis e Mora, na sequência da deliberação também aprovada na Comissão respectiva.
Assembleia da República, 5 de Novembro de 1992. — O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
PROJECTO DE LEI N.« 196/VI
CANDIDATURAS DE CIDADÃOS INDEPENDENTES À ELEIÇÃO DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS
Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Na anterior legislatura foram apresentadas e debatidas na Assembleia da República diversas iniciativas fógís*-