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12 DE DEZEMBRO DE 1992

142-(29)

PusIçSo SH

Designação úus niercurltirtu*

 

90

— Outros:

ex 90

--Aromatizado ou adicionado de frutas ou

de cacau.

0710

 

Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados:

 

40

— Millio-doce.

0111

 

Produtos hortícolas conservados transitoriamente (por exemplo: com gás sulfuroso ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), mas impróprios para a alimentação nesse estado:

 

90

— Outras produtos hortícola1!; misturas de produtos hortícolas:

ex 90

--Milho-doce.

1302

 

Sucos e extractos vegetais-, matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginasos e espe.ssantes derivada* das vegetais, mesmo modificados:

 

20

— Matérias pécticas, pectinatos e pedalas:

ex 20

--Contendo 5 %, ou mais, em peso, de açúcar.

1517

 

Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de fracções das diferentes gorduras ou óleos do presente capítulo, excepto as gorduras e óleos alimentícios, e respectivas fracções, da posição 1516:

 

10

— Margarina, excepto a margarina líquida:

ex

10

--De teor, em peso, de matérias gordas provenientes do leite .superior a 10 %, mas não superior a 15 %.

 

90

— Outra:

ex 90

--De teor, em peso, de matérias gordas provenientes do leite superior a 10 %, mas não superior a 15 %.

1702

 

Outros açúcares, incluídos a lactose, mallase, glicose e frutase (levulase), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo nústuraiUv com mel natural; açúcares e melaços caramelizados:

 

50

— Frutose quinúcamente pura.

1704 1806 ¡901

1902

 

Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco).

Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau.

Extractos de malte; preparações alimentícias de farinhas, sêmolas, amidos, féculas ou extractos de malte, não contendo cacau em pó ou contendo-o numa proporção inferior a 50 %, em peso, não especificadas nem compreendidas em outras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 0401 a 0404, não contendo cacau em pó ou contendo-o numa proporção inferior a 10%, em peso, não especificadas nem compreendidas noutras posições.

Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como esparguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, raviole e caucione; cuscuz mesmo preparado:

— Massas alimentícias não cozidas, nem reclie-adas, nem preparadas de outro modo:

 

11 19

--Contendo ovos.

--Outras.

Puslcao SH

Dusignução das mercadorias

 

20

— Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo):

ex20

--Contendo, em peso, mais de 20 % de

encliidos e produtos semelhantes, de carnes e miudezas de qualquer espécie, incluídas as gorduras de qualquer natureza ou origem.

 

30 40

— Outras.

— Cuscuz.

1903 1904

1905 2001

 

Tapioca e seus sucedáneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumas, grãos, pérolas ou formas semelhantes.

Produtos á base de cereais, obtidos por expansão ou por toiTefacção [por exemplo: flocos de milho (com/lote)]; grãos de cereais, excepto milho, pré--cozidos ou preparadas de outro modo.

Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula em folhas e produtos semelhantes.

Produtas hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético:

 

90

— Outros:

ex90

--Milho-doce (Zea rnays var. Saccharala);

inhames, batatas-doces e partes comestíveis semelhantes de plantas, de teor, em peso, de amido ou de fécula igual ou superior a 5 %.

- 2004

 

Outros produtas hortícolas preparadas ou conservados, excepto em vinagre ou em ácido acético, congelados:

 

10

— Batatas:

ex 10

--Sob a forma de farinhas, sêmolas ou flocos.

 

90

— Outras produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas:

ex90

--Milho-doce (Zea rnays var. Saccharala).

2005

 

Outras produtas hortícolas preparadas ou conservadas, excepto em vinagre ou em ácido acético, não congelados:

 

20

— Batatas:

ex20

--Sob a forma de farinhas, sêmolas ou

flocos.

 

80

— Milho-doce (Zea rnays var. Saccharala).

2007 2008

 

Doces, geleias, «marmeladas», purés e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.

Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outras edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições:

— Frutas de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si:

 

11

--Amendoins:

exll

---Manteiga de amendoim.

   

— Outras, incluídas as misturas, excepto as da subpasição 2008.19:

 

92

--Misturas:

ex92

---À base de cereais.