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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(') Contudo, a farinha de milho (farinha «masa») obtida pelo método de •nUlamullzaçto» (dernolhe e cozedura em meio alcalino) pode ser utilizada -até 30 de Novembro de 199).

(*) Segundo a nota 3 do capiiuln 32. eslus preparações são do lipo dus utilizadas como Ingrediente* na fabricação de preruraçoes corantes, desde que não se encontrem classificadas noutra posição do capitulo 32.

O Considera-se um «grupo» qualquer parte da descrição da petição separada do resto pur um ponto e virgula.

(*) No caso de produtos compostos de matérias classificarias nus rxsiçoes 3901 a 39116, pur um bdu, e nas posições 39(17 a 3911, por outro, esta restrição apenas se aplica ao grupo de matérias que predomina, em peso, no produto.

O As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura de molestas têxteis constam da nota introdutória n " 5. (*) Ver nota torrodulória d* 6.

C) Para os artigos de malha, excepto elástica ou com borracho, obtidos por costura ou reunião de peças de lecidos de malha (cttlodos ou fabricadts já com configuração própria), ver nou Introdutória o.* 6.

<*) Está regra é aplicável alé 31

APÊNDICE ID

Certificado do circulação EUR.1 e pedido da certificado de circulação EUR.1

Instruções para a impressão

1 — O formato do certificado EUR.1 é de 210 mm x 297 mm, com uma tolerância máxima de 8 mm para mais e de 5 mm para menos no que respeita ao comprimento. 0 papel a utilizar é de cor branca, sem pastas mecânicas, colado para escrita e pesando, no mínimo, 25 g/m2.0 papel será revestido de uma impressão de fundo guilochada, de cor verde, que torne visíveis

quaisquer falsificações por processos mecânicos ou químicos.

2 — As autoridades dos países do EFE podem reservar--se o direito de proceder à impressão dos certificados EUR.1 ou confiá-la a tipografias por eles autorizadas. Neste último caso, cada certificado EUR.1 deve incluir uma referência a essa autorização. Além disso, o certificado EUR deve conter o nome e o endereço da tipografia ou um sinal que permita a sua identificação. Deve igualmente conter um número de série, impresso ou não, destinado a individualizá-lo.