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12 DE DEZEMBRO DE 1992

142-(91)

Posição SH

Designação das mercadorias

ex

2902

Cíclameos e ciclénicos (á excepção do azule.no), benzeno, tolueno, xilenas, destinadas a serem utilizados como carburantes ou como combustíveis.

ex

3403

Preparações lubrificantes, contendo óleos de petróleo ou óleos de minerais betuminosos, desde que estes representem menos de 70%, em peso.

ex

3404

Ceras artificiais e ceras preparadas com uma base de parafina, ceras de petróleo, ceras obtidas a partir de minerais betuminosos, stock wax e seule wax.

ex

3811

Aditivos preparados, para óleos lubrificantes, contendo óleos de petróleo ou óleos de minerais betuminosos.

APÊNDICE VIU

Lista dos produtos referidos no n.a 2 do artigo 2.* relativamente aos quais o território da República da Áustria está excluído do território do EEE para efeitos de determinação da origem

Posição SH

Designação das mercadorias

ex

3505

Dextrina e outras amidos e féculas modificados, excepto amidos e féculas, esterificados ou eterificados, colas.

ex

3809

Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tintura ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo: aprestas preparados e preparações mordentes) das tipas utilizados na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos em outras pasições; à base de matérias amiláceas ou contendo amidos e féculas ou produtos derivados dos arrudas e féculas.

ex

3823

Aglutinantes preparadas para moldes ou para núcleos de fundição; produtos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo as constituídas por misturas de produtos naturais), não especificadas nem compreendidos noutras pasições; produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras pasições:

— Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição, contendo amidos e féculas, ou produtas derivados de amidos e féculas.

— Outros (excepto ácidas naflénicos, seas sais insolúveis em água e seus ésteres, carbonetos metálicas não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos, aditivos preparados para cimentos, argamassas ou betão (concreto) não refractário e Sorbitol, excepto da subposição 2905.44], com um teor total de açúcar, amidos e féculas, produtas derivados das amidos e féculas ou produtos das pasições 0401 a 0404 igual ou superior a 30%, em peso.

PROTOCOLO N.« 5 Relativo aos direitos aduaneiros de natureza fiscal (Listenstaina e Suíça)

1 — Sem prejuízo do disposto no n.° 2 do presente Protocolo, o Listenstaina e a Suíça podem continuar a aplicar temporariamente direitos aduaneiros de natureza fiscal sobre os produtos das posições pautais especificadas no quadro em anexo, observando, no entanto, as condições previstas no artigo 14.° do Acordo. No respeitante às posições pautais 0901 e ex 2101, esses direitos aduaneiros serüo suprimidas, o mais tardar, em 31 de Dezembro de 1996.

2—Quando, no Listenstaina ou na Suíça, se der início à produção de um produto equivalente a um dos produtos enumerados no quadro em anexo, será suprimido o direito aduaneiro de natureza fiscal a que este último produto se encontra sujt'-"».

3 — O Comité Misto do EEE analisará a situação antes do final de 1996.

QUADRO

Posição pautal

Designação das mercadorias

0901

Café, mesmo torrado ou descafeinado, cascas e películas de café; sucedâneas do café contendo café em qualquer proporção

 

(durante um período transitório de quatro anos).

ex 2)01

Extractos, essências e concentradas de café e preparações à base destes extractos, essências ou concentrados (durante um

 

período transitório de quatro anos).