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12 DE DEZEMBRO DE 1992

142-(95)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

QUADRO II

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QUADRO III

No que se refere às posições a seguir indicadas, as concessões atribuídas pela Comunidade não incluirão quaisquer produtos constantes do quadro n ou do anexo ao quadro m:

Posição NC

Designação das mercadorias

0301

Peixes vivos.

0302

Peixes frescos ou refrigerados, excepto filetes de peixes e outra carne de peixes da posição 0304.

0303

Peixes congelados, excepto os filetes de peixes e outra carne de peixes da posição 0304.

0304

Filetes de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados.

0305

Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes fumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumação; farinhas, pó e pellets de peixe próprios para a alimentação humana.

0306

Crustáceos, mesmo sem casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigeradas, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pó e pellets de crustáceos, próprios para alimentação humana.

0307

Moluscos, com ou sem concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, excepto crustáceos e moluscos, vivos, frescas, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pó e pellets de invertebrados aquáticos, excepto crustáceos, próprios para a alimentação humana.

1604

Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe.

1605

Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparadas ou em conservas.

Anexo ao quadro III

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