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17 DE DEZEMBRO DE 1992

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países, vai colocar o problema do funcionamento futuro da Comunidade.

Um futuro alargamento da Comunidade a alguns dos países da Europa de Leste será uma decorrência do estreitamento das relações destes países com a Comunidade. Os Acordos Europa que estabelecem uma cooperação muito estreita entre a Comunidade e três Estados do Leste europeu visam enquadrar a reestruturação das suas economias e instituições no sistema de economia de mercado e facilitar o desenvolvimento do diálogo político com a Comunidade. Os acordos constituem, sem dúvida, um factor de estabilização naquela região, também porque preparam o caminho para uma adesão futura destes países à Comunidade.

Os outros candidatos a uma futura adesão como a Turquia, Chipre e Malta, terão no quadro dos Acordos de Associação já existentes, amplas oportunidades de desenvolver e reforçar os laços com a Comunidade, enquanto não estão em condições de assumir as obrigações decorrentes das várias políticas comunitárias e de garantir, nomeadamente, uma adequada participação nas suas instituições.

A estratégia de alargamento responde a considerações de ordem prática — abertura de negociações com os países que já estão preparados para integrar a Comunidade — mas também a uma visão de uma Europa mais ampla e coesa que deve ser concebida e preparada desde já. A tendência geral de aproximação à Comunidade por parte de outros países europeus é uma das peças fundamentais da nova arquitectura europeia, resultado da dinâmica do projecto comunitário e garante do seu perpetuar no tempo.

26. A discussão da proposta da Comissão da Comunidade Europeia tem sido particularmente afectada por algumas circunstâncias adversas:

• o esforço generalizado de ajustamento orçamental que se processa ao nível dos Estados-membros. o que tende a reduzir a sua disponibilidade para acomodar um acréscimo de transferências para a Comunidade:

• a desaceleração do crescimento da economia comunitária que, através dos estabilizadores automáticos, arrastou uma maior dificuldade de consolidação orçamental e, portanto, agravou a intensidade do primeiro factor;

• os custos da unificação alemã que determinou um grande peso sobre a política orçamental alemã.

O processo de negociação e o seu resultado têm, assim, uma dupla dimensão, qualitativa e quantitativa:

• um aspecto qualitativo tem a ver com a reorientação das políticas existentes e com a decisão de novas orientações, por um lado, e com o grau de certeza que resulta da programação financeira, por outro;

• um aspecto quantitativo tem a ver com a intensidade das políticas, e em particular das políticas estruturais. A adopção do Pacote Delors II permitirá aumentar a eficácia e a coerência do Quadro Comunitário de Apoio para o período 1994 a 1997.

O Pacote Delors II

25. As decisões que vierem a ser tomadas em 1993 quanto ao alargamento dependem do prévio acordo, a obter ainda durante o ano de 1992, quanto às orientações orçamentais da Comunidade. Neste contexto, o Pacote Oelors II, que consubstancia as propostas da Comissão relativas ao financiamento da Comunidade para o período 1993-97, assume uma importância decisiva. Apesar dos debates técnico e politico terem ficado praticamente concluídos durante a Presidência Portuguesa das Comunidades, as posições irredutíveis de alguns Estados-membros não permitiram alcançar um acordo político global na Cimeira' de Lisboa, ficando essa decisão adiada para o Conselho Europeu de Edimburgo, cujo facto tem reflexos na revisão dos regulamentos dos Fundos Estruturais e consequentemente, em toda a programação das acções estruturais.

A proposta em discussão prevê para o período de 1993 a 1997:

• um aumento das dotações financeiras das políticas estruturais que visam o reforço da coesão económica e social através do aumento de 58% das dotações para acções estruturais e de uma duplicação do apoio estrutural aos quatro Estados-membros cujo rendimento per capita é inferior a 90% da média comunitária (Portugal, Espanha, Grécia e Irlanda);

• uma maior flexibilidade e um enriquecimento dos instrumentos estruturais através da extensão da elegibilidade a novas acções e da criação de um Fundo de Coesão (destinado a apoiar a realização de grandes redes de infraestruturas de transporte e os projectos que visem a satisfação dos padrões ambientais comunitários naqueles quatro Estados-membros);

• um aumento de 72% das dotações financeiras para a investigação e o desenvolvimento tecnológicos e uma reorientação da formação profissional, de forma a promover o reforço da competitividade da indústria comunitária;

• um aumento de 73% das dotações financeiras para acções dirigidas aos países terceiros.

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1* Opção

Prosseguir o esforço de afirmação de Portugal no Mundo__

• Participar activamente no "núcleo duro" da construção europeia

- Promover as convergências real e nominal

- Reforçar a CoeaSo Econômica e Social

• Assumir um papel activo na definição da Política Externa c de Segurança Comum

• Projectar internacionalmente a posição de Portugal

• Contribuir pua a manutenção da relaçlo atl&mica

- Aprofundar o relacionamento com oa países com os quais Portugal tem laços históricos

- Reafirmar a imponlncia d» Comunidades Portuguesas como elemento catrutural da Naçoo

- Difundir e promover os valores culturais do País e a sua presença na Comunidade científica internacional

Prosseguir o esforço de afirmação de Portugal no Mundo_

27. A economia portuguesa tem reflectido a tendência de maior interdependência e integração dos mercados e sistemas económicos, quer devido à sua posição entre as nações desenvolvidas da comunidade internacional, quer sobretudo pelo progressivo