17 DE DEZEMBRO DE 1992
232-(13)
por empresários portugueses em empresas locais, dando assim feição mais construtiva aos esquemas internacionalmente acordados para o perdão da dívida: pelo aumento dos limites para a cobertura de operações de crédito aos PALOP; e pela entrada em funcionamento do Fundo para a Cooperação Económica, destinado a incentivar as empresas portuguesas a estabelecerem laços empresariais duradouros com esses países.
Nessa perspectiva, deverá assumir importância especial:
• o desenvolvimento adicional da cooperação com os PALOP, através nomeadamente:
• • do continuado apoio à consolidação dos regimes democráticos que nalguns países já existem e noutros se perspectivam a curto prazo, o que pressupõe naturalmente a atribuição duma particular atenção ao apoio ao processo de crescimento económico, pressuposto essencial para a estabilização de qualquer sistema político. Sem esquecer as necessidades próprias dos outros países, deverá ser-prestada atenção especial aos casos de Angola e Moçambique, países onde a resolução dos conflitos internos que há longos anos se arrastam abre novas perspectivas e desafios e onde o nosso País poderá desempenhar um papel importante no auxílio à criação de todo um acervo imprescindível e indispensável das novas estruturas político-económicas:
• • da prevista criação de um mecanismo de coordenação da cooperação entre Portugal e os PALOP, destinado a introduzir novos critérios de planificação e racionalização no relacionamento entre os seis países e permitindo, ao mesmo tempo, introduzir uma perspectiva de globalização que tenderá, com vantagem, a aumentar a eficácia dos resultados obtidos;
• • da manutenção do esforço feito nos últimos anos na área específica da Cooperação Técnico-Militar com os PALOP, de harmonia com a Política Geral de Cooperação do Pais, para satisfação de interesses mútuos, num quadro de amizade e solidariedade que potencie o espaço de influência da Língua Portuguesa, o papel charneira de Portugal no diálogo Norte-Sul e a abertura a novas formas de cooperação. Continuará o desenvolvimento dos Programas-Quadro de duração bienal, como forma de dar execução e coerência às acções definidas no quadro da Política aprovada para a Cooperação Técnico-Militar e de rentabilizar os meios disponíveis para tais acções;
• • da implantação do serviço de voluntariado juvenil, contribuindo para a participação de jovens quadros portugueses no processo de auxílio aos países em vias de desenvolvimento e, ao mesmo tempo, contribuindo para a sensibilização das novas gerações para a importância que assumem, para o nosso país, o aprofundamento dos laços que nos prendem àquelas áreas do Mundo;
• • da consolidação da acção do Fundo para a Cooperação Económica, que através do financiamento de estudos, da bonificação da taxa de juro de empréstimos bancários e dos instrumentos que se revelarem adequados, favorecerá o
- lançamento e a inserção de empresários portugueses nas economias daqueles países, participando em projectos e instalando empresas, designadamente mistas e contribuindo para o reforço das ligações económicas entre países e para o progresso e desenvolvimento de um tecido empresarial local;
• o reforço das relações com os países latino-americanos, quer através do incentivo aos contactos institucionalizados entre a CE e algumas realidades regionais como o Mercosul e o Grupo do Rio, quer através da atribuição de um relevo particular ao relacionamento com o Brasil, país com o qual mantemos laços muito fortes que importa materializar em resultados práticos e mutuamente proveitosos;
• o incremento do diálogo com a região do Magrebe. O nosso país mantém excelentes relações com os países dessa zona, que
importa desenvolver, não só na perspectiva do aumento dos intercâmbios com a Comunidade Europeia, mas também de modo a vitalizar os contactos bilaterais de Portugal com cada um dos Estados da região. E importante relembrar que se trata de uma zona geograficamente vizinha à qual nos ligam fortes e antigos laços e cuja estabilidade e paz é, para o nosso País, de fundamental importância geo-estratégica, pelo que o incentivo ao diálogo político com essa região se reveste, para nós, de importância particular;
• o estreitamento adicional das relações com a região asiática, à qual nos ligam também seculares laços históricos e culturais, visando nomeadamente a obtenção de dois grandes objectivos: prosseguir o esforço de desenvolvimento e consolidação do território de Macau e facilitar o diálogo dos agentes económicos portugueses com os seus parceiros de um conjunto de países que têm registado progressos notáveis no desenvolvimento das suas economias;
• a reafirmação do direito inalienável & autodeterminação de Timor, dentro do espírito e dos preceitos da Carta das Nações Unidas. Com esse objectivo, Portugal continuará, em todas as instâncias internacionais, a chamar a atenção para a situação no território — muito em particular no que toca à questão dos Direitos Humanos — e a lutar pela obtenção de soluções justas e equitativas que defendam os interesses do povo timorense.
Reafirmar a importância das Comunidades Portuguesas como elemento estrutural da Nação
41. É particularmente relevante a definição de um projecto cultural que tenha como uma das suas dimensões a preservação e a divulgação da Língua e Cultura Portuguesas, no estreitamento dos laços com as novas gerações de luso-descendentes. É igualmente da maior importância reforçar a relevância social das Comunidades Portuguesas no estrangeiro e potenciar o poder económico dos empresários portugueses dessas comunidades.
Nesse sentido, vão ser desenvolvidos em 1993 projectos e acções enquadrados nos seguintes objectivos:
• incentivar o ensino da Língua Portuguesa nas Comunidades e nelas promover e apoiar iniciativas culturais, recreativas e sociais;
• defender os direitos e os interesses dos portugueses residentes no estrangeiro;
• criar condições favoráveis de reinserção aos portugueses que decidam regressar definitivamente a Portugal:
• promover e defender os direitos políticos dos residentes no estrangeiro, quer em Portugal, quer nos países de acolhimento;
• assegurar a informação actualizada de. para e entre as Comunidades Portuguesas e divulgar em Portugal e no Mundo a acção desenvolvida pelos portugueses residentes no estrangeiro;
• dinamizar as acções de recenseamento, bem como a melhoria da permanente sensibilização e motivação daqueles cidadãos portugueses;
• dinamizar o associativismo juvenil e promover programas que contribuam para uma maior aproximação entre Portugal e as novas gerações de luso descendentes.
Difundir e promover os valores culturais do País e a sua presença na Comunidade cientifica internacional
42. No actual contexto de mudanças, a projecção cultural do País ganha particular relevo enquanto vector de afirmação