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II SÉRIE-A NÚMERO 12

adopção de fórmulas modulares de formação, tanto nas fases terminais do sistema educativo, como no sistema de formação profissional, permitirá, pelo seu lado, desenvolver perfis profissionais especializados de elevada qualidade na formação inicial e reconversões bem sucedidas ao longo da vida activa.

Nesta linha, os objectivos globais no domínio da formação profissional são:

• qualificaçáo da população jovem e da populaçSo adulta;

• formaçáo contínua de activos correspondente às necessidades do mercado de emprego e da modernização da economia;

• formação com vista à integração económica e social dos grupos sociais desfavorecidos.

Dentro deste contexto global as principais Unhas de actuação

para o ano de 1993 assentam:

• na organização do mercado da formaçáo, procurando-se actuar sobre a procura e a oferta de formação inicial e continua e envolvendo cada vez mais os diferentes actores;

• numa nova estrutura de gestão da formação profissional, para o que serão criados mecanismos que permitam que a sociedade civil se organize, cabendo preferencialmente ao Estado a formação inicial, a formação de desempregados, a formação de grupos sociais desfavorecidos e a formação de formadores;

• no reforço do papel dos agentes económicos e parceiros

sociais na promoção e execução das acções de formação

profissional;

• na estruturação de um sistema de informação profissional

para jovens e adultos;

• no apoio às empresas na fase de diagnóstico, concepção prospectiva e implementação de acções de formação profissional;

• no desenvolvimento de formações transversais, actuando como áreas estratégicas, nomeadamente formação em gestão de projectos, gestão de recursos humanos, "marketing", "design", informática, ambiente, higiene e segurança no trabalho e qualidade;

• no desenvolvimento de acções de formação dirigidas aos quadros, particularmente de PME. e de esquemas de formação com vista ao auto-emprego:

• na implementação do sistema de certificação das qualificações, garantindo a transparência do mercado da formação e um melhor ajustamento ao mercado de trabalho.

Base cientifica e tecnológica para a inovação

SI. A C&T tem um papel crucial no reforço da qualidade do ensino superior, na renovação do tecido produtivo e na adaptação da sociedade à profunda mutação tecnológica em curso. Justifica-se assim um apoio sustentado ao Sistema Cientifico e Tecnológico a três níveis: infraestruturas, formação de recursos humanos e fomento de projectos de investigação de alta qualidade, procurando em especial reforçar a sua ligação ao sector empresarial.

Neste contexto, para o ano de 1993 são de destacar as acções seguintes:

• prosseguimento da implementação dos Programas Estruturais — CIÊNCIA e STRIDE « do PEDIP — com particular destaque para o início da concretização dos Parques de Ciência e Tecnologia da zona de Lisboa e do Porto, do Parque Tecnológico do Lumiar, dos Poios Tecnológicos, para o arranque pleno da Agência de Inovação, para o início dos projectos de

Investigação em consórcio t para o prosseguimento da formação avançada de investigadores e de técnicos para apoio às actividades de l&D;

• prosseguimento dos programas de fomento corrente da Investigação, que desempenham um papel fundamental no apoio a projectos de investigação de alta qualidade dos vários sectores institucionais executores de I&D. Destaca-se o Programa Base de Investigação Científica e Tecnológica que envolve, igualmente, as vertentes de apoio à Cooperação Universidade-Empresa e a actividades ligadas à participação de organismos internacionais. Prosseguirão, também, os programas de estímulo a domínios específicos (como Saúde, Ambiente. Ciências Sociais e Humanas, etc.);

• arranque dos projectos de investigação orientada de

carácter interinstitucional e de grande dimensão apoiados pelo Programa Ciência para a Estabilidade — Fase III, lançado pela OTAN;

• celebração de contratos-programa com as Universidades para enquadrar e estimular as actividades de investigação universitária;

• prosseguimento dos programas de apoio k investigação industrialmente orientada, ao reforço da capacidade tecnológica própria das empresas e à difusão de novas tecnologias na indústria;

• fomento da inovação empresarial, designadamente pelo apoio aos centros de inovação a constituir nas empresas, por forma a conseguir reduzir custos e desenvolver a capacidade de investigação das próprias empresas;

• desenvolvimento de acções de colaboração interministerial na área de apoio à investigação orientada, com destaque para o prosseguimento das acções na área da Investigação para a Defesa.

Qualidade e design industrial

52. A qualidade constitui, na actividade empresarial, a vantagem competitiva dos anos 90 e por isso assume-se como uma das prioridades da política industrial.

Dever-se-á privilegiar uma concepção de qualidade que envolva todo o processo produtivo, e que previna os erros em vez de os corrigir. Do ponto de vista tecnológico, integra as vertentes da Normalização, Certificação, Acreditação e Metrologia, continuando a verificar-se o reforço da acção do Conselho Nacional da Qualidade, como órgão de topo do Sistema Nacional de Gestão da Qualidade. Continuará igualmente a ser estimulada a procura pelas empresas dos serviços dos Centros Tecnológicos como entidades estruturais de apoio à indústria.

Paralelamente, continuar-se-ão a desenvolver acções com vista à sensibilização das empresas para a importância da certificação — que consiste na avaliação e reconhecimento formal do seu sistema de qualidade aplicado à fabricação de um determinado produto ou ao fornecimento de um determinado serviço, de acordo com normas ou especificações pré-definidas.

53. É fundamental que as empresas, de forma directa e através das soas próprias estruturas associativas, actuem em conjunto visando a evolução da cultura empresarial para a busca permanente da qualidade. Tendo em vista esses objectivos, será desenvolvida, em 1993, uma actuação visando:

• reforçar a cooperação entre organismos públicos e privados rentabilizando os meios disponíveis;

• descentralizar as actividades operacionais noutras entidades vocacionadas para o efeito e reconhecidas num adequado processo de acreditação: