O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE DEZEMBRO DE 1992

232-(11)

progressos significativos na convergência real, e, por outro, sustentável a prazo (isto é, não ponha em causa nenhum equilíbrio macroeconómico fundamental). Para tal, é essencial agir por forma a estimular o investimento privado e aproveitar as oportunidades criadas pela procura externa:

• a redução da inflação, crucial para a convergência nominal. Para tal fim é fundamental agir sobre a procura interna e em particular sobre a sua composição, por forma a que o crescimento daquela se dê pela via das componentes que sustentam o desenvolvimento económico — o investimento privado e público — e não sobre o consumo. Tem também especial importância a actuação sobre os rendimentos e preços designamente no quadro da concertação social;

• a redução do défice orçamental, também fundamental para a convergência nominal. Por esta via poder-se-ão diminuir as necessidades de financiamento do sector público, libertando recursos para a modernização das empresas por duas vias: directamente, pela menor absorção de recursos pelo Estado, e indirectamente, pelo menor volume de encargos financeiros que sobre estas incidirá na sequência de eventuais descidas da taxa de juro devido à menor absorção de recursos financeiros pelo Estado. Esta redução do défice será obtida não através do aumento da carga fiscal, que não se agravará em 1993, mas pela contenção das despesas correntes da Administração, designadamente através de um esforço de racionalização:

• a modernização e a liberalização da economia, com o consequente acréscimo da eficiência, da concorrência e da competitividade do nosso aparelho produtivo. A política de privatizações constitui neste contexto um instrumento por excelência na medida em que reduz o peso do Estado na economia, propicia o reforço da capacidade empresarial nacional, estimula a concorrência e a desinflação e reduz a dívida pública e o défice orçamental.

Reforçar a Coesão Económica e Social

32. Portugal continuará empenhado no reforço da Coesão Económica e Social.

A transição para a UEM vai tornar mais evidente a debilidade relativa das estruturas económicas dos Estados-membros menos desenvolvidos. Significa isto que estes Estados-membros:

• podem ser menos capazes de explorar os benefícios potenciais resultantes do contexto de abertura e crescimento criado pela UEM, devido à debilidade das suas infra-estruturas de transportes e comunicações e ao facto de os seus aparelhos produtivos serem menos evoluídos em lermos tecnológicos, com menor conteúdo de inovação e uma mão-de-obra de menor qualificação e ;

• vão suportar maiores custos, em resultado da necessidade de reestruturar tecidos produtivos, aperfeiçoar infra-estruturas físicas e humanas, e enfrentar custos sociais associados ao aumento da mobilidade profissional e geográfica da mão-de-obra.

O princípio da Coesão Económica c Social permite responder a estes desequilíbrios, ao tornar possível a disponibilização de verbas para o ajustamento das estruturas produtivas, para o redimensionamento e construção de infraestruturas físicas e para o aperfeiçoamento do capital humano. Por outro lado, o reforço da coesão permitirá simultaneamente atenuar, ou mesmo eliminar, tendências para uma maior protecção do mercado interno que normalmente surgem associadas à ocorrência simultânea de um aumento do grau de abertura e de uma reestruturação produtiva. A coesão económica e social ao nível da Comunidade deve traduzir-se, para Portugal, na modernização do aparelho produtivo, na melhoria dos recursos humanos, no reforço da coesão social interna e na redução das desigualdades regionais.

33. É, pois, neste quadro de referência que de uma forma consequente com as resoluções de Maastricht, a Comissão Europeia apresenta no Pacote Delors II um vasto leque de instrumentos que pretende responder à necessidade urgente em esbater os desníveis de desenvolvimento hoje registados no espaço comunitário, por forma a concretizar a nova etapa definida em Maastricht e dotar a Comunidade Europeia de uma capacidade competitiva global acrescida. É de destacar o Fundo de Coesão, instrumento de características estruturais cuja criação foi decidida no Conselho Europeu de Maastricht e para o qual se aguarda uma rápida regulamentação, por forma a poder desempenhar no início do próximo ano o papel que lhe foi atribuído.

Conhecida a importância que as dotações dos fundos estruturais terão na realização de uma política de verdadeira correcção das assimetrias regionais na Comunidade, a forma como evoluir a negociação global do Pacote Delors 11 será determinante para o futuro de um número considerável de regiões europeias. Portugal empenhar-se-á na defesa do Pacote Delors II, que considera um instrumento essencial, designadamente para a redução das desigualdades de desenvolvimento existentes no seio da Comunidade.

Durante o ano de 1993. que constitui o ano terminal de execução do actual QCA. deverá verificar-se a apresentação do novo Plano de Desenvolvimento Regional (PDR), a negociação e aprovação do novo QCA e das intervenções operacionais a realizar no período 1994-97 por forma a garantir a continuidade das acções de natureza estrutural.

Assumir um papel activo na definição da Política Externa e de Segurança Comum

34. O tratado de Maastricht aponta para o reforço de uma identidade Europeia de Segurança e Defesa. A actual situação internacional torna mais clara esta necessidade, com o acentuar de tensões e o prolongar de crises na própria Europa. Por exemplo, um agravamento da situação na ex-Jugoslávia é susceptível de colocar à União Europeia a exigência de uma presença externa mais afirmativa, o que eventualmente se repercutiria — ou não — na sua própria estrutura interna, porventura reclamando um aperfeiçoamento da sua capacidade de tomada de decisão. Semelhante desenvolvimento poderia traduzir-se também num reforço da UEO. numa alteração dos equilíbrios transatlânticos, ou num aumento de responsabilidades de outras instâncias multilaterais, como a OTAN, a CSCE ou a ONU.

Portugal irá, portanto, assumir um papel activo na definição de uma Política Externa e de Segurança Comum, no seguimento da orientação da Declaração sobre a UEO anexa ao Tratado, que configura esta Organização como a sua componente de defesa, numa perspectiva de reforço do pilar europeu da OTAN.

Neste sentido, deverá assegurar-se o reforço da capacidade operacional da UEO. através da constituição da Célula de Planeamento e da colocação à sua disposição de Unidades Militares, capazes de poderem ser utilizadas por aquela Organização, designadamente em acções humanitárias e operações de manutenção da paz.

Projectar internacionalmente a posição de Portugal

35. Pais charneira entre espaços geográficos e civilizações, Portugal disfruta hoje de um lugar importante no seio da comunidade internacional, proporcionalmente superior à sua dimensão geográfica e económica. É esta imagem que importa reforçar e consolidar. Com efeito, os pequenos países como o nosso só podem afirmar-se internacionalmente através da credibilidade das suas atitudes, da seriedade dos seus propósitos e da criatividade da sua sociedade. A fidelidade às alianças, o aproveitamento dos