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16 DE JANEIRO DE 1993

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O grupo de trabalho organizou o processo de consulta pública, analisando os pareceres enviados à Comissão pelas organizações de trabalhadores, em conformidade com a alínea b) do artigo 7.° da Lei n.° 16779.

Pronunciaram-se sobre o projecto as confederações sindicais, federações, uniões, sindicatos, comissões mtersindicais e de trabalhadores e associações de deficientes, conforme listagem anexa.

A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família considera que estão preenchidos todos os requisitos legais e regimentais para que o projecto seja discutido e votado em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de São Bentosl/de Dezembro de 1992.—ADepu-tada Relatora, Lurdes Povoa Costa.

ANEXO

Organizações que emitiram parecer sobre o projecto de lei n.e 164/V1

Confederações sindicais

União Geral de Trabalhadores.

Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses.

Federações sindicais

Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas de Portugal.

Federação dos Sindicatos das Indústrias de Alimentação, Bebidas e Tabacos.

Federação Portuguesa dos Sindicatos das Indústrias e Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa.

Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal.

Federação dos Sindicatos da Hotelaria e Turismo de Portugal.

Federação dos Sindicatos da Química, Farmacêutica, Petróleo e Gás.

Uniões sindicais

União dos Sindicatos de Aveiro.

Sindicatos

Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e Comércio Farmacêutico.

Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações e

Comunicação Audiovisual. Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose,

Fabricação e Transformação de Papel, Gráfica e Imprensa

do Norte.

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Químicas do

Centro e Ilhas. Sindicato dos Trabalhadores da Cerâmica, Construção e

Madeiras de Aveiro. Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e

Telecomunicações. Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose,

Fabricação e Transformação do Papel, Gráfica e Imprensa

do Sul e Ilhas.

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Bebidas do Sul e Ilhas.

Sindicato dos Escritórios e Serviços do Norte. Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas. Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Químicas do Sul. Sindicato dos Trabalhadores da Construção, Mármores e

Madeiras do Distrito de Lisboa. Sindicato dos Trabalhadores na Hotelaria, Turismo,

Restaurantes e Similares da Região da Madeira. Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes Colectivos do

Distrito de Lisboa. Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas do

Norte.

Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários do Sul.

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgica e

Metalomecânica do Distrito do Porto. Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria,

Turismo, Restaurantes e Similares do Sul. Sindicato dos Ferroviários do Centro. Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Construção,

Madeiras, Mármores e Pedreiras do Distrito do Porto. Sindicato dos Trabalhadores Têxteis dos Distritos do Porto

e Aveiro.

Comissões inters indicais

Comissão Intersindical da Companhia Carris de Ferro de Lisboa.

Comissão Intersindical do Metropolitano de Lisboa.

Comissões de trabalhadores

Comissão de trabalhadores da Empresa Fino's — Fábrica de

Lanifícios de Portalegre. Comissão de trabalhadores do Banco Fonsecas e Bumey. Comissão de trabalhadores da PORTUCEL. Comissão de trabalhadores do Metropolitano de Lisboa. Comissão de trabalhadores da Companhia Carris de Ferro

de Lisboa.

Outros

Associação Cultural de Surdos-Mudos da Amadora. União Coordenadora Nacional dos Organismos de Deficientes.

Associação Portuguesa de Insuficientes Renais.

PROJECTO DÉlLEI N.« 1667^5

ADITA UM NOVO ARTIGO À LEI N.8 4/84, DE 5 DE ABRIL (PROTECÇÃO DA MATERNIDADE E DA PATERNIDADE)

Relatório e parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família

Por despacho de S. Ex.* o Presidente da Assembleia da República, foi enviado à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família o projecto de lei n.° 166/VI [adita um novo artigo à Lei n.° 4/84, de 5 de Abril (Protecção de maternidade e de paternidade)].