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16 DE JANEIRO DE 1993

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votos a favor do PSD e do PS e voto contra do PCP,

b) A alínea b) do n.° 1 foi aprovada com os votos a favor do PSD e do PS e voto contra do PCP,

c) A proposta de alteração respeitante à alínea c) do n.° 1 (apresentada pelo PS), foi aprovada com os votos a favor do PSD, do PS e do PCP,

d) Quanto à alínea d) do n.° 1, foi a mesma aprovada com os votos a favor do PSD e do PS e voto contra do PCP,

e) Quanto à proposta de alteração do PS e respeitantes às alíneas a) e b) do n.°2 foram as mesmas aprovadas com os votos a favor do PSD e do PS e voto contra do PCP,

f) Os n.08 3 e 4 deste artigo foram aprovados com os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

8 — Quanto à adequação do quadro anexo ao projecto de lei, a que se refere o artigo 4.°, bem como a que se reporta o artigo 5.°, foi o mesmo aprovado com os votos a favor do PSD e do PS e voto contra do PCP no que respeita ao seu sentido de voto expresso nos artigos 4.° e 5.°

9 — Quanto ao artigo 6.°, quer o seu n.° 1, quer o seu n.°2 foram aprovados sem alteração, com os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

10 — Quanto ao artigo 7.°:

a) A proposta de eliminação [respeitante à alínea á) do n.° 1], apresentada pelo PS, foi aprovada com os votos a favor do PSD, do PS e do PCP;

b) A alínea b) do n.° 1 foi aprovada com os votos a favor do PSD e do PS e voto contra do PCP;

c) As alíneas c), d) e e) do n.° 1 foram aprovadas com os votos a favor do PSD, do PS e do PCP;

d) A proposta de eliminação da alínea fi (da autoria do PS) foi aprovada com os votos a favor do PSD, do PS e do PCP,

e) A proposta de aditamento de um n.° 2 (apresentada pelo PS) foi aprovada com os votos a favor do PSD, PS e do PCP;

0 A proposta de aditamento de um n.° 3 (da autoria do PSD) foi aprovada com os votos a favor do PSD, do PS e do PCP, depois da apresentação, por parte do PCP, de uma proposta em que se elimina: «Após a análise do relatório previsto no número anterior e [...]». Esta última proposta foi aceite por consenso, iniciando-se assim o novo n.° 3 em «Quando verificada [...]».

11 — As alíneas a), b) e c) do artigo 8.° foram aprovadas com os votos favoráveis do PSD, do PS e do PCP.

Quanto à alínea d) deste artigo foi a mesma aprovada com os votos a favor do PSD, do PS e voto contra do PCP.

12 — Quanto ao artigo 9.°:

á) Os n.081 e 2 foram aprovados com os votos a favor do PSD, do PS e do PCP;

b) O n.° 3 foi aprovado com os votos a favor do PSD, do PS e voto contra do PCP,

c) O n.° 4 foi aprovado com os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

13 — No que respeita ao artigo 10.°, foi o mesmo aprovado (na sua totalidade e sem alterações) com os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

14 — Quanto ao artigo 11.°:

a) O n.° 1 foi aprovado com os votos a favor do PSD, do PS e voto contra do PCP;

b) Os n.™ 2 e 3 foram aprovados com os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

15 — O artigo 12.° foi aprovado com os votos a favor do PSD, do PS e com a abstenção do PCP.

16 — Quanto ao artigo 13.°:

d) A proposta de alteração apresentada pelo PS e respeitante ao n.° 1 foi rejeitada com o voto contra do PSD e votos favoráveis do PS e do PCP,

b) A proposta de aditamento de um novo número a este artigo (o n.° 2 da proposta de alteração apresentada pelo PS) foi rejeitada com o voto contra do PSD e votos favoráveis do PS e do PCP,

c) Quanto ao n.° 2 do projecto de lei (idêntico ao n.° 3 da proposta de alteração apresentada pelo PS), foi aprovado com os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

18 — Quanto ao artigo 14.°, foi o mesmo aprovado com os votos a favor do PSD, do PS e do PCP (depois de ser acrescentada a palavra «inclusive» a seguir a 11.°, ficando com a seguinte redacção: «São revogados os artigos 4.° a 11.°, inclusive, da Lei n.° 11/82, [...]»

19 — Nestes termos, o grupo de trabalho conclui a sua análise e sentido de voto na especialidade, remetendo o presente relatório, propostas de alteração apresentadas e texto com as alterações (em anexo) para votação no Plenário.

Palácio de São Bento, 6 de Janeiro de/993. — O Deputado Coordenador do Grupo de Ttàbsuho, Luís António Martins. X/

Anexos:

Anexo n.° 1 — Propostas de alteração apresentadas; Anexo n.° 2 — Texto final a aprovar;

Anexo d." 3 — Texto da Lei n.° 11/82. de 2 de Junho (por se encontrar publicada no n." 125 da 1.' série do Diário da República, dá-se aqui como reproduzida).

ANEXO N.° 1 Propostas de alteração

No artigo 3.° propõe-se a elirninação de «ou dos seus requerimentos» no n.° 1 e de todo o n.° 2.

Na alínea a) do n.° 1 propõe-se a substituição de «alínea fi do artigo 7.° [...]», por alínea e) do artigo 7.° desta lei.

Ficará como segue a nova redacção do artigo 3.°:

Artigo 3.°

Factores de decisão

Na apreciação das iniciativas legislativas que visem a criação de freguesias deverá a Assembleia da República ter em conta:

a) A vontade das populações abrangidas, expressa através de parecer dos órgãos autárquicos representativos a que alude a alínea e) do artigo 7." desta lei;

b) Razões de ordem histórica, geográfica, demográfica, económica, social e cultural;

c) A viabilidade rx)Uticx>-adrninistrativa, aferida pelos interesses de ordem geral ou local em causa, bem como pelas repercussões administrativas e financeiras das alterações pretendidas.