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II SÉRIE-A —NÚMERO 15

Sindicatos

Sindicato dos Trabalhadores na Hotelaria, Turismo,

Restaurantes e Similares da Região da Madeira. Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria,

Turismo, Restaurantes e Similares do Centro. Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria,

Restaurantes e Similares do Norte. Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Bebidas do

Sul e Ilhas.

Sindicato dos Trabalhadores dos Serviços de Portaria,

Vigilância, Limpeza e Actividades Similares. Sindicato dos Trabalhadores da Construção, Mármores e

Madeiras do Distrito de Lisboa Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Metalúrgica e

Metalomecânica do Distrito de Lisboa. Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes Rodoviários e

Urbanos do Centro. Sindicato dos Trabalhadores de Vestuário, Tinturarias e

Lavandarias do Distrito do Porto. Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e Comércio

Farmacêuticos.

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Químicas do Sul. Sindicato dos Ferroviários do Norte de Portugal. Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria,

Turismo, Restaurantes e Similares do Sul. Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações e

Comunicação Audiovisual. Sindicato dos Trabalhadores Têxteis dos Distritos do Porto

e Aveiro.

Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local.

Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e

Serviços do Distrito de Lisboa. Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas do

Norte.

Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes Rodoviários de Aveiro.

Sindicato dos Trabalhadores da Cerâmica, Construção e

Madeiras de Aveiro. Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e

Urbanos do Norte. Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose,

Fabricação e Transformação de Papel, Gráfica e Imprensa

do Sul e Ilhas.

Comissão de trabalhadores

Comissões de trabalhadores da EDP — Electricidade de Portugal.

PROJECTO DE LEI N.« 153/VI (PSD)

REGIME JURÍDICO DA CRIAÇÃO DE FREGUESIAS

Relatório e parecer da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente

Antecedentes do processo legislativo em análise

d) Projecto de lei apresentado em 21 de Maio de 1992. b) Projecto de lei admitido e enviado à 6.* Comissão em 21 de Maio de 1992.

c) Relatório/parecer considerando que o projecto de lei ... «se encontra em condições de subir a Plenário para debate e votação na generalidade», datado de 7 de Julho de 1992.

d) Aprovado o relatório/parecer (referido na alínea anterior), com os votos a favor dos Grupos Parlamentares do Partido Socialista e do Partido Comunista Português, e com a abstenção do Grupo Parlamentar do Partido Social-- Democrata, na reunião da 6.* Comissão de 7 de Julho de 1992.

e) O projecto de lei foi aprovado na generalidade (votos a favor do PSD, contra do PS, do PCP, do CDS e do Deputado independente Mário Tomé e a abstenção do PSN—Diário da Assembleia da República, 1.° série, n.° 84, de 8 de Julho de 1992) na reunião plenária de 7 de Julho de 1992, tendo baixado à 6.* Comissão para apreciação na especialidade.

f) Grupo de trabalho constituído em sede de Comissão para o efeito (v. acta n.°43, de 21 de Outubro de 1992):

Deputado Luís António Martins (PSD), coordenador, Deputado Júlio Henriques (PS); Deputado António Murteira (PCP).

g) Foram solicitados pareceres às Assembleias Legislativas Regionais da Madeira e dos Açores, bem como à Associação Nacional de Municípios Portugueses.

1 —Nos dias 29 de Outubro, 15 e 30 de Dezembro de 1992 e 6 de Janeiro de 1993, o grupo de trabalho constituído [v. alínea f) do número anterior] reuniu com vista à análise e posterior aprovação,debate e votação na especialidade do projecto de lei, bem como das alterações propostas pelos Grupos Parlamentares do Partido Socialista, do Partido Social-Democrata e do Partido Comunista Português.

2—O projecto de lei bem como as propostas de alteração apresentadas pelo PS e pelo PSD revogam os artigos 4.° a 11.°, inclusive da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, bem como o artigo 1.° da mesma lei, na parte respeitante à criação de freguesias.

3 — Em relação ao artigo 1.° do projecto de lei foi o mesmo aprovado, sem alteração, com os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

4 — Em relação ao artigo 2." do projecto de lei foi o mesmo aprovado, sem alteração, com os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

5 — Em relação ao artigo 3.°:

a) A proposta de eliminação (PS) de «ou dos seus requerimentos» no n.° 1 e de todo o n.° 2 foi aprovada com os votos a favor do PSD, do PS e do PCP;

b) A proposta de substituição (PS) da «alínea f) do artigo 7.° [...]» por alínea e) do artigo 7." desta lei foi aprovada com os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

6 — Quanto ao artigo 4.":

a) As alíneas a), b), e)tj) foram aprovadas com os votos a favor do PDS, do PS e do PCP;

b) A alínea c) foi aprovada com os votos a favor do PSD e do PS e o voto contra do PCP;

c) A proposta de substituição apresentada pelo PS, e respeitante à alínea d), foi aprovada com os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

7 — Em relação ao artigo 5.°:

a) A proposta de alteração respeitante à alínea a) do n.° 1 (apresentada pelo PS) foi aprovada com os