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16 DE JANEIRO DE 1993

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Sindicatos

Sindicato dos Trabalhadores na Hotelaria, Turismo,

Restaurantes e Similares da Região da Madeira. Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria,

Turismo, Restaurantes e Similares do Centro. Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria,

Restaurantes e Similares do Norte. Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Bebidas do

Sul e Ilhas.

Sindicato dos Trabalhadores dos Serviços de Portaria,

Vigilância, Limpeza e Actividades Similares. Sindicato dos Trabalhadores da Construção, Mármores e

Madeiras do Distrito de Lisboa Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Metalúrgica e

Metalomecânica do Distrito de Lisboa Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes Rodoviários

e Urbanos do Centro. Sindicato dos Trabalhadores de Vestuário, Tinturarias e

Lavandarias do Distrito do Porto. Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e Comércio

Farmacêuticos.

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Químicas do Sul. Sindicato dos Ferroviários do Norte de Portuga). Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria,

Turismo, Restaurantes e Similares do Sul. Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações e

Comunicação Audiovisual. Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e

Serviços do Distrito de Lisboa Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas do

Norte.

Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes Rodoviários de-Aveiro.

Sindicato dos Trabalhadores da Cerâmica, Construção e

Madeiras de Aveiro. Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e

Urbanos do Norte. Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose,

Fabricação e Transformação de Papel, Gráfica e Imprensa

do Sul e Ilhas.

Comissões de trabalhadores

Comissão de trabalhadores da EDP—Electricidade de Portugal.

PROJECTO DE LEI N.° 1

ACRESCENTA DOIS NOVOS ARTIGOS À LEI N.9 4/84, DE 5 DE ABRIL, E DÁ NOVA REDACÇÃO A OUTROS ARTIGOS (PROTECÇÃO DA MATERNIDADE E DA PATERNIDADE).

Relatório e parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família

Por despacho de S. Ex." o Presidente da Assembleia a da República foi enviado à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família o projecto de Lei a." I04/VI [acrescenta dois

novos artigos à Lei n°4/84, de 5 de AbriL e dá nova redacção a outros artigos (Protecção da maternidade e da paternidade)], da iniciativa do Sr. Deputado independente Mário Tomé.

A Comissão deliberou constituir um grupo de trabalho para apreciação do diploma e elaboração do respectivo relatório, sendo indicados os seguintes Srs. Deputados: Laurentino Dias, do PS, Odete Santos, do PCP, e Lurdes Póvoa Costa, do PSD, que é relatora

O projecto de lei propõe:

Renovação do contrato de trabalho quando a trabalhadora estiver grávida ou de licença de maternidade;

Direito de o pai beneficiar dos 30 ou 60 dias de licença de maternidade;

Licença de paternidade para assistência à criança por incapacidade da mãe;

Redução de uma hora à mulher grávida a partir de cinco meses de gestação;

Faltas dadas para assistência a menores, deve a segurança social assegurar subsídio pecuniário;

Direitos de os trabalhadores faltarem até 15 dias por ano para assistência em caso de doença de qualquer membro do agregado familiar.

A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família considera que estão preenchidos todos os requisitos legais e regimentais para que o projecto seja discutido e votado em plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate (a).

Palácio de São Bento. 3 de Dezembro de 1992. — A Deputada Relatora, Lurdes Póvoa Costa.

(a) Em anexo encontra-se a lista das organizações que emitiram parecer sobre o projecto de lei.

ANEXO

ORGANIZAÇÕES QUE EMITIRAM PARECER SOBRE O PROJECTO DE LEI N.9104/V1

Confederações sindicais

União Geral de Trabalhadores (Comissão de Mulheres). Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses.

Federações

Federação dos Sindicatos da Hotelaria e Turismo de Portugal. Federação Portuguesa dos Sindicatos das Indústrias de

Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Indústrias

Eléctricas de Portugal. Federação dos Sindicatos da Metalurgia, Metalomecânica e

Minas de Portugal. Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio,

Escritórios e Serviços. Federação dos Sindicatos da Química Farmacêutica, Petróleo

e Gás.

Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal.

Uniões sindicais

União dos Sindicatos de Coimbra. União dos Sindicatos de Lisboa União dos Sindicatos do Porto.