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II SÉRIE-A — NÚMERO 21

em relação à sua vida social, profissional e familiar. A compatibilização dos elementos em presença de forma a garantir a formação equilibrada da personalidade, a afirmação profissional e a inserção social indispensável a uma personalidade equilibrada só se conseguirão através da tomada de medidas específicas adaptadas. O tempo em que se não reconhece a importância social do atleta de alta competição e que ele vive como pode o prejuízo que sempre decorre (em maior ou menor grau) da sua dedicação ao treino e à competição tem de ser ultrapassado.

4 — Nesta perspectiva, o subsistema de alta competição é parte, e só parte, do conjunto mais vasto de componentes que devem ser equacionadas para o processo de desenvolvimento desportivo do País. Isto quer dizer, em primeiro lugar, que as medidas a tomar em relação à alta competição, ainda que possuindo especificidade própria, devem surgir na sequência lógica da acção desenvolvida em todo o sistema desportivo. Em segundo lugar, que esta articulação se deve fazer em todos os momentos e situações constitutivos do processo da alta competição.

Neste sentido, o desenvolvimento da alta competição implica:

A criação de condições para a formação de futuros atletas de alto nível, questão que passa pela implantação da Educação Física em todos os graus de ensino, pela existência de um verdadeiro desporto e pelo apoio aos clubes que se dediquem à formação das camadas jovens;

A criação de condições, já no interior da própria política de alta competição, que garantam a detecção precoce dos mais dotados, a sua formação politécnica, o seu aperfeiçoamento global e, finalmente e no momento próprio, a sua especialização;

A criação de condições que permitam ao atleta de alta competição, já na fase anterior e mais ainda quando em plena competição, o desabrochar pleno das suas potencialidades, sem que isso represente qualquer prejuízo para a sua vida actual e futura;

A criação de condições para que toda a estrutura federada garanta o enquadramento técnico, formativo e de preparação para a competição, capaz de criar o ambiente mais adequado ao eclodir das capacidades do atleta.

5 — Por outro lado, é indispensável clarificar quais as relações que se devem estabelecer entre a administração central e a estrutura federada.

As federações desempenham uma função social de importância primordial. O papel que desempenham no desenvolvimento desportivo do País é absolutamente insubstituível e só não é maior porque não recebem os meios necessários para tal.

O Estado deve desempenhar uma função de apoio e nunca substituir-se, governamentalizando ou procurando instrumentalizar. Não se nega a presença da Administração Pública na definição de políticas e orientações básicas e fornecimento de meios. Nega-se, sim, a legitimidade da tomada de qualquer medida que menorize, subalternize ou de qualquer forma reduza o papel das federações à escala nacional e das associações à escala da região ou do distrito.

É preciso garantir a dignidade da preparação e da presença internacional, em benefício do desenvolvimento desportivo e da afirmação internacional do País, devendo o Estado assumir com um carácter totalmente novo a sua responsabilidade em relação à representação internacional,

em especial nos Jogos Olímpicos e campeonatos mundiais e europeus, definidos como momentos cruciais da acção desenvolvida pela política de alta competição.

Todo o vasto processo que deverá desenvolver-se e que, no fundo, consubstancia o próprio subsistema da alta competição levanta a questão fundamental de quem e como deve responsabilizar-se pela implementação e execução da política desportiva de alta competição. De facto, tomando em consideração a evolução recente das relações entre o Governo, a administração central e a estrutura federada, o problema que se coloca é o de se determinar qual o peso relativo que estes elementos devem assumir no processo.

É, no fundo, a questão do «mais Estado ou menos Estado» e do reconhecimento (ou não) da maioridade da estrutura federada e do respeito pela sua autonomia, condição essencial de defesa da sua dignidade.

É inaceitável que a Administração Pública «tome de assalto» o terreno que pertence, por direito próprio, ao movimento associativo.

A persistência desta atitude, naturalmente negada sistematicamente nas declarações públicas dos responsáveis, mas, na prática, sempre persistentemente mantida, constitui uma das origens das dificuldades com que se debate a estrutura federada. Não se fornecem meios nem se reconhece a maioridade da estrutura. Esta não se desenvolve por falta de meios e de exercício de responsabilidade, não cria nem aperfeiçoa estruturas e, por isso, vê diminuída a sua capacidade. Por falta desta, justifica-se a não atribuição de meios nem se deixa que ela desempenhe a sua função.

O Estado deve estar presente no processo, mas não no sentido da govemamentalização. Deve fornecer os meios e reconhecer à estrutura federada capacidade para os gerir.

Esta deve dar provas de que a possui, defirúndo critérios objectivos e estruturando planos a curto, médio e longo prazos.

As federações deverão, por isso, ser protagonistas centrais do subsistema e não reduzir a sua presença a meros figurantes a que, de vez em quando, se dá voz. De facto, está-se perante um subsistema que integra outro mais vasto consubstanciado pela estrutura federada que se levanta do clube, passa pelo escalão intermédio das associações regionais e termina em cúpula, nas federações.

Naturalmente que caberá à administração central estudar soluções e apresentá-las para análise das federações. Estas, para além de emitirem o seu parecer, que deve ser tomado em devida conta, têm de possuir meios para elaborar os seus próprios projectos.

Desta relação surgirá certamente muito mais riqueza e evitar-se-ão os conflitos que têm envolvido permanentemente esta questão.

Assim, o PCP considera indispensável a existência do Instituto Nacional de Alta Competição, dotado de autonomia administrativa e financeira, com a participação das federações desportivas, do Comité Olímpico de Portugaü (COP) e da Administração Pública, tendo como atribuições proceder à definição, acompanhamento e avaliação da política desportiva de alta competição e, designadamente, elaborar, com a intervenção directa das federações e do COP, o Plano Nacional de Alta Competição, que corresponda às necessidades de desenvolvimento do desporto de alta competição e de afirmação internacional do País.

6 — O presente projecto de lei de enquadramento do desporto de alta competição, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP, pretende representar, acima de tudo, um contributo sério e responsável para a reformulação do