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17 DE FEVEREIRO DE 1993

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PROPOSTA DE LEÍ K* 255/VB

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE TRAMAGA, NO CONCELHO DE PONTE DE SOR

Exposição de motivos

Tramaga é uma aldeia situada na freguesia de Ponte de Sor, concelho de Ponte de Sor, distrito de Portalegre. Des-conhece-se a origem do topónimo, embora alguns dos seus habitantes julguem que o sítio começou por ser assim designado devido às tramagueiras que existiram naqueles terrenos onde hoje se localiza a aldeia («tramagueirão», o mesmo que «tramagueira», arbusto da familia das laman cáceas).

A aldeia núcleo habitacional é constituida pela povoação da Tramaga e pelo lugar de Água de Todo-o-Ano, praticamente contiguos. Deste último existem referencias que remontam a 1864, através de um recenseamento feito nesse ano em que se refere como ali existentes 11 fogos e 40 pessoas.

O desenvolvimento urbano tem incidido fundamentalmente em Tramaga, já que o núcleo mais ruralizado de Água de Todo-o-Ano mantém o povoamento disperso característico desta região.

Nos últimos anos, Tramaga tem apresentado os maiores índices de desenvolvimento económico e social, bem como um acentuado crescimento demográfico, o que, aliado à sua localização, justifica a criação de uma nova freguesia no concelho de Ponte de Sor.

Este tem sido também o sentimento manifestado pelos seus habitantes, que desejam ver criada a sua freguesia.

Vejam-se, em anexo, as actas das reuniões da Assembleia de Freguesia, da Junta de Freguesia, da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal de Ponte de Sor, que revelam o parecer favorável à criação da freguesia de Tramaga (o).

A povoação reúne, actualmente, todas as condições para ser freguesia, nomeadamente à luz da legislação agora aprovada pela Assembleia da República.

Assim, nos termos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, e com base nos dados referentes ao último recenseamento eleitoral, realizado em Maio de 1992, a povoação de Tramaga conta com 1070 eleitores inscritos nos cadernos eleitorais, residindo na sua maioria absoluta na sede da futura freguesia.

Deste modo, a futura freguesia terá, no mínimo, 1070 eleitores, num concelho em que a densidade populacional é inferior a 100 eleitores por quilómetro quadrado. Desde sempre existiram na área da futura freguesia duas mesas «.tóvorais.

A população residente na povoação de Tramaga, segundo o censo de 1981, é de 1764 habitantes.

A povoação de Tramaga reúne todas as condições para ser freguesia, nos termos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho:

Actividades industriais e comerciais:

3 oficinas mecânicas; 2 padarias;

13 minimercados; 5 cafés;

1 discoteca;

4 restaurantes;

2 lojas de confecções;

1 talho;

3 cabeleireiros;

1 barbeiro;

2 telefones públicos;

Equipamentos colectivos:

2"salas de ensino pré-primário com capacidade para 50 alunos;

4 salas de ensino primário com capacidade para 101 alunos;

1 refeitório escolar com capacidade para fornecer 150

refeições; 1 igreja católica; 1 posto médico; 1 campo de futebol; 1 grupo desportivo e recreativo; Rodoviária Nacional, com cinco carreiras diárias até

Tramaga e até ao núcleo de Água de Todo-o-Ano,

que circula pela estrada nacional n.° 2 (actual

IC13);

A povoação de Tramaga é ainda servida pela estrada municipal n.° 535.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo l.°É criada, no distrito de Portalegre, concelho de Ponte de Sor, a freguesia de Tramaga.

Art. 2." Os limites da freguesia de Tramaga, conforme representação cartográfica anexa, são os seguintes:

A norte, faz fronteira com o limite sul do concelho de Abrantes, ao longo da estrada nacional n.° 367 (quilómetro 57,1) até ao cruzamento com a estrada nacional n.° 2;

A sul, faz fronteira com a ribeira de Sor desde a foz do ribeiro do Zambujinho até à foz da ribeira do Vale do Boi, que percorre até encontrar o limite da freguesia de Galveias. Limite da freguesia de Galveias até encontrar o limite nascente da freguesia de Montargil;

A nascente, faz fronteira com o limite do concelho de Abrantes ao longo do antigo traçado da estrada nacional n.° 2, até ao quilómetro 431, para sul, ao longo dos caminhos públicos, até encontrar o ribeiro do Zambujinho, que percorre até à foz da ribeira de Sor,

A poente, faz fronteira com a linha divisória nascente da freguesia de Montargil.

Art. 3.°— 1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

2 — Para feitos do número anterior, a Assembleia Municipal de Ponte de Sor nomeará uma comissão instala-

dora, assim constituída:

a)

Um membro da Assembleia Municipal de Ponte

 

de Sor,

b)

Um membro da Câmara Municipal de Ponte de

 

Sor;

O

Um membro da Assembleia de Frepuesia de

 

Poni. .. .r...,

d)

Um membro da Junta de Freguesia de Ponte de

 

Sor,

e)

Cinco cidadãos eleitores da nova freguesia.