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II SÉRIE-A — NÚMERO 35

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

ANEXO IVb

1 — Os direitos aduaneiros sobre as importações aplicáveis aos produtos originários na Comunidade referidos infra devem ser abolidos de acordo com o calendário seguinte:

— Em 1 de Janeiro de 1994, serão reduzidos para seis sétimos do direito-base;

— Em 1 de Janeiro de 1996, serão reduzidos para cinco sétimos do direito-base;

— Em 1 de Janeiro de 1998, serão reduzidos para quatro sétimos do direito-base;

— Em 1 de Janeiro de 1999, serão reduzidos para três sétimos do direito-base;

— Em 1 de Janeiro de 2000, serão reduzidos para dois sétimos do direito-base;

— Em 1 de Janeiro de 2001, serão reduzidos para um sétimo do direito-base;