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22 DE MAIO DE 1993

642-(103)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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(') Relativamente às importações que oltrsrossem estes contingentes, a Comunidade aplica os dretios aduaneiro resultantes do Acordo.

O Relativamente as Importações que ultrapassem estes limites máximos, a Comunidade pode restabelecer os (ti rei UM) aduaneiros resultantes do Acordo. . C) Estes montantes serão aumentados anualmente em 20 % a partir da entrada em vigor do Acordo.

(*) Ver em anexo s designação do produto referido.

(o) A partir de I de Agosto de 1991, • posição paulal * subsdlofda por 8329 9070 e 8529 90 98.

Anexo ao anexo oi

Designação dos extractos de posições

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