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II SÉRIE-A —NÚMERO 35

ex 8706 00 11 (relativo ao chassis de automóveis dc

código NC 8704). ex 8706 00 19 (relativo ao chassis de automóveis do

código NC 8703).

8706 0091

ex 8706 00 99 (relativo ao chassis de automóveis dc código NC 8704).

87071090

2—A Polónia abolirá, no final do 10.° ano a contar da entrada em vigor do presente Acordo, a proibição de importações de veículos a motor para o transporte de ínercadorias, chassis e carroçarias para os mesmos com pelo menos seis anos ou mais (calculados a partir do ano subsequente ao ano de produção) ou cuja data de produção não possa ser determinada.

Códigos NC da Pauta Aduaneira da Polónia:

87041011 8704 1019 87041090 8704 2110 87042139 8704 2199 8704 2210 8704 2299 87042310 8704 23 99 8704 31 10 87043139 8704 31 99 8704 32 10 8704 3299 8704 9000

ex 8706 0011 (relativo apenas a chassis de veículos do código NC 8704).

ex 8707 90 90 (relativo apenas a chassis, incluindo as cabinas, de veículos do código NC 8704).

3 — A Polónia abolirá, no final do 10.° ano a contar da entrada em vigor do Acordo, a proibição de importações de motores a dois tempos para automóveis e de automóveis equipados com estes motores.

Códigos NC:

ex 8407 33 10 ex 8407 33 90 ex 8407 34 10 ex 8407 34 30 ex 8703 21 10 ex 8703 21 90 ex 8703 2211 ex 8703 2219 ex 8703 22 90 ex 8703 23 11 ex 8703 23 19 ex 8703 23 90 ex 8703 2410 ex 8703 24 90 ex 8706 0011 ex 8706 00 19 ex 8706 00 91 ex 87060099

4 — A Polónia abolirá, no final do S.° ano a contar da entrada em vigor do presente Acordo, as licenças de importação de;

— Óleos de petróleo e de minerais betuminosos e óleo bruto;

— Óleos de petróleo e de minerais betuminosos, excepto óleos brutos; preparações não compreendidas em outras posições, contendo em peso 70 % ou mais de óleos de petróleo ou de minerais beturninosos, os quais devem ccratianr o seu elemento de base;

— Gás de petróleo e outros Mdrocarbonetos gasosos.

Códigos NC da Pauta Aduaneira da Polónia:

27090010 2709 0090 27100031 271000 33 27100035 271000 37 27100039 271000 51 271000 55 271000 59 270010 69 2711 1100 27111211 2711 1219 2711 1291 2711 1293 2711 12 99 2711 13 10 2711 13 30 2711 13 90 2711 14 00 2711 1900 27112100 27112900

ANEXO VI

A Polónia abolirá, no final do 5.° ano a contar da entrada em vigor do presente Acordo, o licenciamento das exportações dos seguintes produtos:

Códigos NC da Pauta Aduaneira da Polónia:

2701

270400

2710

ANEXO VII Mercadorias referidas no artigo 11.8

Código NC

Designação das mercadorias

2905 43

Manitol.

2905 44

0-glucitol (sorbitol).

ex 3505 10

Dextrina e outros amidos e féculas modificados, ex-

 

cluídos os amidos e féculas esterificados ou eterifica-

 

dos do código NC 3505 10 50.

3505 20

Colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de

 

outros amidos ou féculas modificados.

3809 10

Aprestos preparadas à base de matérias amiláceas.

3823 60

Sorbitol, excepto do código NC 2905 44.