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22 DE MAIO DE 1993

642-(73)

Posição SH

Dtfiigruicllo iUt prottuln

Operação ou transformação aplicável ás matérias náo originárias que confere a qualidade de produto originário

(D

(2)

(3)

ex 4409

— Madeira (incluidas os tacas e frisas para soalhos não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas ou faces, mesmo aplainada, polida ou unida par mallietes.

Polimento ou união por mallietes. Fabricação de tiras e cercaduras.

ex4410 a

ex4413 ex44l5

ex4416

Tiras e cercaduras de madeira, para móveis, quadros, decorações interiores, instalações eléctricas e semelhantes.

Caixotes, caixas, grades, barricas e embalagens semelhantes, de madeira.

Barris, cubas, balseiros, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro e respectivas partes de madeira:

Fabricação de tiras e cercaduras.

Fabricação a partir de tábuas não cortadas i medida.

Fabricação a partir de aduelas, mesmo serradas, nas duas faces principais, mas sem qualquer outro trabalho.

ex4418

— Obras de carpintaria para edifícios e construções de madeira.

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto. Contudo, podem ser utilizados painéis celulares de madeira, fasquias para telliadas (Mngles e shakes).

Fabricação de tiras e cercaduras.

ex4421

Madeiras preparadas para fosforas; cavilhas de madeira para calçado.

Fabricação a partir de madeiras de qualquer pasição, com exclusão das madeiras passadas i fieira da posição 4409.

4503

 

Fabricação a partir de cortiça natural da posição 4501.

ex4811 4816

4817

Papel, cartolina e cartão simplesmente pautadas ou quadriculados.

Papel químico (papel carbono), papel autocopiativo e outras papéis para cópia ou duplicação (excepto os da posição 4809) staicih completos e chapas offset, de papel, mesmo acondicionadas em caixas.

Envelopes, aerogramas, hillietes-postais (cartões-postais) não ilustrarias, cartões e papéis para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacas e semelhantes, de papel ou cartão contendo um sortido de artigas para correspondência.

Fabricação de matérias destinadas á fabricação de papel do capítulo 47.

Fabricação a partir de matérias destinadas á fabricação de papel do capítulo 47.

Fabricação na qual:

— Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto;

— 0 valor de Iodas as matérias utilizadas não deve exceder 50 % do preço do produto à saída da fábrica.

ex4818 ex4819

Caixas, sacos, bolsas, cariuchos e outras embalagens de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose.

Fahricação a partir de matérias destinadas à fabricação de papel

do capitulo 47. Fabricação na qual:

— Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto;

— 0 valor de Iodas as matérias utilizadas não deve exceder 50 % do preço do produto à saída da fábrica.

ex 4820 4823

Outros papéis, cartões, pasta {ouate) celulose e mantas de fibras de celulose, corladas em forma própria.

Fabricação na qual o valor das matérias utilizadas não deve exceder 50 % do preço do produto i saída da fábrica.

Fahricação a partir de matérias-primas para o fabrico de papel do capítulo 47.

4909 4910

Billietes-postais (cartões-postais), impressas ou ilustradas; cartões impressos com votos ou mensagens pessoais; mesmo ilustradas, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações.

Calendários de qualquer espécie, impressos, incluídos os blòcas-calendários para desfolhar:

Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão das matérias das pasições 4909 ou 4911.

 

— Calendarías ditas «perpétuos» ou calendários onde o bloco substituível está sobre um suporte que não é de papel ou de cartão.

Fabricação na qual:

— Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto; e

— O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 50 % do preço do produto à saída da fábrica.

   

Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão das matérias das pasições 4909 ou 4911.

ex5003

Desperdicias de seda (incluídas as casulas de bicho-da-seda impróprias para dobar, os desperdícios de fios e os fiapas), cardados ou penteadas.

Cardação ou penteação de desperdícios de seda.

5501 a

 

Fabricação a partir de matérias químicas ou de pastas têxteis.

5501

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