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22 DE MAIO DE 1993

642-(75)

Posição SH

Designação

Operação («j transformação aplicável às matérias aio originárias que cuifere a qualidade de produto originario

(D

(2)

(3)

5606

Fias revestidas por enrolamento, lâminas e formas semelliantes, das posições 5404 ou 5405, revestidos por enrolamento, excepto os da posição 5605 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fias de froco (chentlle); fios denominados «de cadeia» (chainelle).

Fabricação a partir de fibras naturais, de matérias químicas, de pastas têxteis, de matérias para a fabricação do papel ou de fibras sintéticas ou artificiais descontinuas não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para a fiação (d).

capítulo 57

Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de materias têxteis:

 
 

— Feltros agulhados..............................................................

Fabricação a partir de (d):

— Fibras naturais;

— Matérias químicas ou pasta' têxtil. No entanto:

— Filamentos de polipropileno da pasição 540(2;

— Fibras descontínuos de polipropileno das posições 5503 ou 5506| ou

— Cabos e filamentos de polipropileno da pasição 5501;

cujo título de cada filamento ou fibra que as constitui é, em todos os casos, inferior a 9 decitex, podem ser utilizados desde que o seu valor não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica.

   

Fabricação a partir de (d):

— Fibras naturais não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para fiação; ou

— Matérias químicas ou pasta têxtil.

   

Fabricação a partir de (d):

— Fios de cairo;

— Fias sintéticos ou de filamentos artificiais;

— Fibras naturais; ou

— Fibras sintéticas ou artificias descontínuas; não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.

ex capitulo 58

Tecidas especiais; tecidas rufados; rendas; tapeçarias; passama-narias, bordados, com exclusão das posições 5805 e 5810, cujas regras são definidas a seguir:

 
 

— Elásticos, constituídos de fios têxteis combinados com fias de borradla.

Fabricação a partir de fias simples (d).

Fabricação a partir de (d):

— Fibras naturais;

— Matérias químicas ou pastas têxteis;

— Fibras sintéticas ou artificiais descontínuas não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para a fiação;

ou

Estampagem acompanhada de, pelo menos, duas operações de preparação ou de acabamento (tal como lavagem, branqueamento, mercerização, termofixação, feltragem, calendragem, operação de resistência ao encolhimento, acabamento permanente, deslustragem, impregnação, reparação e extracção de nós), desde que o valor dos tecidos não estampados não exceda 47,5 % do preço do produto à saída da fábrica.

5810

Bordados em peço, em liras ou em motivas para aplicar....:.

Fabricação na qual:

— Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto; e

— O valor de talas as matérias não originárias utilizadas não exceda 50 % do preço do produto à saída da fábrica

5901

Tecidas revestidos de cola ou de matérias amiláceas das tipos utilizados na encadernação, cartonagem ou usos sementantes; telas para decalque e tubos transparentes para desenlio; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes das tipos utilizados em chapéus e artefactos de uso semelhante.

Fabricação a partir de fios.