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22 DE MAIO DE 1993

642-(79)

Posição SH

Designuçüo tUi protlulo

Operação ou transformação aplicável às matérias nao originárias que crsifere a qualidade de produto originário

d)

(2)

(3)

7117

 

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas são classificadas numa pasição diferente da do produto;

ou

Fabricação a partir de portes de melais comuns, não dourados nem prateadas nem platinados, desde que o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 50 % do preço do produto à saído da fábrica.

7207

7208 a

7216 7217

ex 7218, 7219 a

7222 7223

ex 7224, 7225 a

7227 7228

7229

Produtos seiiiimanufacturarios. de ferro ou de ocos não ligados

Produtos laminados planos, fio-máquina, perfis de ferro ou de aços não ligadas.

Produtos semimanufacturarios, produtos laminadas planas, fio--máquina, perfis de aços inoxidáveis.

Produtos semimanufacturarios, produtos laminados planas, fio--máquina, perfis de outros aças ligados.

Barras e perfis, de outras ligas de aço: barras ocas para perfuração de ligas de aço e aças não ligados.

Fabricação a partir de matérias das posições 7201, 7202, 7203, 7204 e 7205.

Fabricação a partir de ferro ou de aços não ligados em lingotes ou outras formas primárias da posição 7206.

Fabricação a partir de matérias semi manufacturadas em ferro ou

aças não ligados da posição 7207. Fabricação a partir de aços inoxidáveis em lingotes ou outras

formas primárias da pasição 7218.

Fabricação a partir de matérias semimanufacturadas em aços

inoxidáveis da posição 7218. Fabricação a partir de outras aços em lingotes ou outras formas

primárias da pasição 7224.

Fabricação a partir de aços em lingotes ou outras formas

primárias das pasições 7206, 7218 ou 7224. Fabricação a partir de matérias semimanufacturadas noutras ligas

de aço da posição 7224.

ex 7301 7302

7304, 7305 e

7306 7308

ex 7315 ex 7322

Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço; carris ou trilhos, comracarris ou contratrilhas e cremalheiras, agulhas, cróssiiuas, alavancas para comando de agulhas e outros elementas de cruzamentos e desvios, dormentes, eclissas (talas) de junção, coxins de trilho, cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos ou carris.

Construções e suas partes (por exemplo: pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pilónos ou pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, excepto as construções pré-fabricadas da posição "J406; chapas, barras, perfis, tubas e semelhantes de ferro fundido, ferro ou aço, próprias para construções. .

Radiadores para aquecimento central, não eléctricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.

Fabricação a partir de matérias da posição 7206. Fabricação a partir de matérias da posição 7206.

Fabricação a partir de matérias das posições 7206, 7207, 7218 ou 7224.

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificarias numa pasição diferente da do produto. Contudo, os perfis obtidos por soldadura da posição 7301 não podem

' ser utilizados.

Fabricação na qual o valor das matérias da posição 7315 utilizadas não exceda 50 % do preço do produto à saída da fábrica.

Fabricação na qual o valor das matérias da posição 7322 utilizadas não deve exceder 5 % do preço do produto à saída da fábrica.

ex capítulo 74 ex 7403

Cobre e suas obras, com exclusão das produtos das pasições 7401 a 7405. A regra aplicável à posição ex 7403 está definida a seguir.

Fabricação na qual:

— Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa pasição diferente da do produto; e

— O valor de todas os matérias utilizadas não deve ultrapassar 50 % do preço do produto à saída da fábrica.

Fabricação a partir de cobre afinado (refinado), em formas brutas, desperdicias, resíduas e sucata.

ex capítulo 75

Níquel e suas obras, com exclusão das pasições 7501 a 7503

Fabricação na qual:

— Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa pasição diferente da do produto; e

— O valor de todas as matérias utilizadas não deve ultrapassar 50 % do preço do produto à saída da fábrica.