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II SÉRIE-A — NÚMERO 35

Posição SH

Designação di» produto

Operação ou transformação aplicável as matérias nfio originárias que cením a qualidade de produto originário

(D

0)

0)

ex capítulo 76

Alumínio e suas obras, com exclusão das posições 7601, 7602 e ex 7616. As regras aplicáveis às posições ex 7601 e ex 7616 são definidas a seguir.

Fabricação na qual:

— Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto; e

— O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 50 % do preço à saída da fábrica do produto obtido.

ex 7601 ex 7616

Outras obras de alumínio que não leias metálicas (compreendendo as telas contínuas ou sem fim), grelltas ou redes, em fio de alumínio, de chapas ou tiras estiradas, em alumínio.

Fabricação por tratamento termal ou electrolítico a partir de alumínio não ligado ou de desperdícios, resíduos e sucata de alumínio. Fabricação na qual:

— Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto. No entanto, podem ser utilizadas telas metálicas (compreendendo as telas contínuas ou sem fim), greDias ou redes, em fio alumínio, ou chapas ou tiras estiradas, em alumínio; e

— O valor de todas as matérias utilizadas não deve ultrapassar 50 % do preço do produto à saída da fábrica.

ex capítulo 78

Chumbo e suas obras, com exclusão das posições 7801 e 7802. A regra da posição 7801 está definida a seguir.

Fabricação na qual:

— Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto; e

— 0 valor de todas as matérias utilizadas não deve ultrapassar 50 % do preço do produto à saída da fábrica

7801

Chumbo em formas brutas:

 
   

Fabricação a partir de obras de chumbo.

Fabricação na qual as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto. No entanto, não podem ser utilizadas desperdícios e resíduos da posição 7802.

ex capítulo 79

Zinco e suas obras, com exclusão das posições 7901 e 7902. A regra aplicável aos produtos da posição 7901 está definida a seguir.

Fabricação na qual:

— Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto;

— O valor de todas as matérias utilizadas não deve ultrapassar 50 % do preço do produto à saída da fábrica

7901

 

Fabricação na qual as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto. No entanto, não podem ser utilizados desperdícios e resíduas da posição 7902,

 

ex capítulo 80

Estanho e suas obras, com exclusão das posições 8001, 8002 e 8007. A regra aplicável aos produtos da posição 8001 está definida a seguir.

Fabricação na qual:

— Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto; e

— 0 valor de todas as matérias utilizadas não deve ultrapassar 50 % do preço do produto à saída da fábrica

8001

 

Fabricação na qual as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto. No entanto, não podem ser utilizados os desperdícios e resíduos da posição 8002.

 

ex capítulo 81

Outros metais comuns, trabalhados; obras de outros metais comuns.

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas classificadas na mesma posição que a do produto não deve ultrapassar 50 % do produto à saída da fábrica

8206

Ferramentas

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente das posições 8202 a 8205. Contudo, as ferramentas das posições 8202 a 8205 podem ser incluídas no sortido, desde que o seu valor não exceda 15 % do preço do sortido à saída da fábrica

8207

Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo: de cunliar, estampar, puncionar, rascar, furar, brocar, br odiar, fresar, tornear, atarraxar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para melais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem.

Fabricação na qual:

— Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas mima posição diferente da do produto; e

— O valor de todas as matérias utilizadas não deve ultrapassar 40 % do preço do produto à saída da fábrica

8208

Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos.

Fabricação na qual:

— Talas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto; e

— 0 valor de todas as matérias utilizadas não deve ultrapassar 40 % do preço do produto à saída da fábrica