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22 DE MAIO DE 1993

642-(85)

Posição SH

Drsigiuçán do produto

Operação <«i rraruforraaySo aplicável ás matérias nâo originarias que cmfere a quuliilaile de produto originário

(D

 

8608

Material fixo de vías férreas ou .semelhantes; aparelhos mecânicos (incluídos os electromecánicos) de sinalização, de segurança, de controlo ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos; suas partes.

Fabricação na qual:

— 0 valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica; e

— Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas na mesma posição do produto só podem ser utilizadas até ao valor de 5 % do preço do produto à saída da fábrica.

8609

Contentores, incluídas as de transporte de fluidos, especialmente concebidas e equipados para um ou vários meios de transporte.

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica.

ex capítulo 87 8709

Veículos automóveis, tractores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórias; exclusão dos classificados nas posições e partes de pasições 8709 a 8711, ex 8712, 8715 e 8716, cujas regras estão definidas a seguir.

Veiculas automóveis sem dispositivo de elevação, das tipas utilizados em fábricas, armazéns, portas ou aeroportos, para o transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-- tractores dos tipos utilizadas nas estações ferroviárias; suas partes.

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica.

Fabricação na qual:

— O valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica; e

— Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas na mesma posição do produto só podem ser utilizadas até ao valor de 5 % do preço do produto ã saída da fábrica.

8710

Veiculas e carros blindados de combate, aniladas ou não, e

Fabricação na qual:

 

suas partes.

— O valar de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica; e

— Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas na mesma posição do produto só podem ser utilizadas até ao valor de 5 % do preço do produto à saída da fábrica.

8711

Motocicletas (incluídos as ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com cano lateral; carros laterais.

Fabricação na qual:

— 0 valor de iodas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto ã saída da fábrica; e

— 0 valor das matérias não originárias utilizadas não exceda o vah» das matérias originárias utilizadas.

ex 8712 ex 8715

Bicicletas sem rolamentos de esferas.....................................

Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com

exclusão tias matérias da posição 8714. Fabricação na qual:

Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças

 

e suas partes.

— O valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica; e

— Dentro do linúle acima indicado, as matérias classificadas na mesma posição do produto só podem ser utilizadas até ao valor de 5 % do preço do produto à saída da fábrica.

8716

Reboques e semi-reboques para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsores; suas partes.

Fabricação na qual:

— 0 valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica; e

— Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas na mesma posição do produto só podem ser utilizadas até ao valor de 5 % do preço do produto à saída da fábrica.

8803 8804

Partes dos veículos e aparelhas, das posições 8801 ou 8802.

Pára-quedas, incluídos os pára-quedas dirigíveis e os giratórios; suas partes e acessórios:

Fabricação na qual o valor das matérias da posição 8803 utilizadas não exceda 5 % do preço do produto à saída da fábrica.

8805

Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreas; aparelhos e dispositivos para aterragem de veiculas aéreos em porta-aviões e aparelhas e dispositivas semelhantes; aparelhos simuladores de voo em terra; suas partes.

Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, incluindo

' as matérias da pasição 8804. Fabricação na qual o valor das matérias da posição 8804 utilizadas não exceda 5 % do preço do produto à saída da fábrica.

Fabricação na qual o valor das matérias da posição 8805 utilizadas não exceda 5 % do preço do produto à saída da fábrica.

capítulo 89

 

Fabricação na qual Iodas as matérias utilizadas devem ser

 

classificadas numa posição diferente da do produto. Contudo, as cascos de navios da posição 8906 não podem ser utilizados.