O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE MAIO DE 1993

642-(83)

Poslçflo SH

Designação do produto

Operação ou transformação aplicável as matérias nao originárias que confere a qualidade de produto originário

(D

m

(3)

8484

Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentadas em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes.

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica.

8485

Partes de maquinas ou de aparelhas, não especificadas nem compreendidas em outras pasições do presente capítulo, não contendo conexões eléctricas, parles isoladas eléctricamente, bobinas, contactas nem quaisquer outros elementas com características eléctricas.

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica.

ex capítulo 85

Máquinas, aparelhos e material eléctrico, e suas partes; aparelhas de gravação ou de reprodução de som, aparellios

. de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão e suas partes e acessórios; com exclusão dos produtos classificados nas pasições e partes de posições 8501, 8502, ex 8518. 8519 a 8529, 8535 a 8537, 8542, 8544 a 8546 e 8548, cujas regras estão definidas a seguir.

Fabricação na qual:

— 0 valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica; e

— Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas na mesma posição do produto só podem ser. utilizadas até ao valor de 5 % do preço do produto à saída da fábrica.

8501

Motores e geradores, eléctricos, excepto os grupos electrogéneos

Fabricação na qual:

— O valar de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica; e

— Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas na pasição 8503 só podem ser utilizadas até ao valor de 5 % do preço do produto à saída da fábrica.

8502

Grupos electrogéneos e conversores rotativas, eléctricos......

Fabricação na qual:

— O valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica; e

— Dentro do Limite acima indicado, as matérias classificadas na pasição 8501 ou 8503 só podem ser utilizadas até ao valor de 5 % do preço do produto à saída da fábrica.

ex 8518

Microfones e seus suportes; altifalantes, mesmo montados nos seus receptáculos; amplificadores eléctricos de audiofrequência; aparelhas eléctricas de amplificação de som.

Fabricação na qual:

— 0 valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica;

— O valor das matérias não originárias utilizadas não exceda o valor das matérias originárias utilizadas.

8519

Gira-discos, electrofones, leitores de cassettes e outros aparelhos de reprodução de som, sem dispositivo de gravação de som.

Fabricação na qual:

— O valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica;

— 0 valor das matérias não originárias utilizadas não exceda o valor das matérias originárias utilizadas.

8520

Gravadores de suportes magnéticas e outros aparelhas de gravação de som, mesmo com dispositivo de reprodução de som incorporado.

Fabricação na qual:

— O valor de todas os matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica;

— O valor das matérias não originárias utilizadas não exceda o valor das matérias originárias utilizadas.

8521

Aparelhos videofónicos de gravação ou de reprodução.........

Fabricação na qual:

— O valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica;

— 0 valor das matérias não originarias utilizadas não exceda o valor das matérias originárias utilizadas.

8522 8523 8524

Partes e acessórios dos aparelhas das pasições 8519 a 8521

Suportes preparadas para gravação de som ou para gravações semelliantes, não gravailos, excepto os produtos do capítulo 37.

Discos, fitas e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, gravai los, incluúlos os moldes e matrizes galvánicos para fabricação de discos, com exclusão das produtos do capítulo 37:

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica.

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto & saída da fábrica.

 

— Moldes e matrizes galvânia» para fabricação de cuscos ...

Fabricação na qual o valor de Iodas as matérias utilizadas não

exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica. Fabricação na qual:

— 0 valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica; e

— Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas na posição 8523 só podem ser utilizadas até ao valor de 5 % do preço do produto à saída da fábrica.