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19 DE JUNHO DE 1993

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8 — São, pois, estes os enquadramentos teóricos e práticos em que é apresentada a segunda lei de programação militar e que pretende dar resposta ao sistema de forças nacional aprovadas, primeiro em 1986 e posteriormente em 1991, sem que entretanto tivessem sido alterados os conceitos estratégicos subjacentes, nem as missões das Forças Armadas, e quando, por outro lado, se acabam de dar os primeiros passos na Assembleia da República para a alteração global desses mesmos conceitos.

9 — As grandes prioridades da segunda lei de programação militar que o Governo propõe são as seguintes:

Desenvolvimento do sistema integrado de comunicação das Forças Armadas;

Levantamento de uma brigada aerotransportada;

Aumento da capacidade de combate e apoio aéreo próximo;

Defesa aérea;

Aumento da capacidade de intervenção rápida ou reforço em qualquer ponto do território nacional;

Manutenção da capacidade nacional de luta submarina;

Melhoria das capacidades nacionais em luta anti-submarina;

Aquisição de capacidade de guerra de minas; Mecanização e completamento da Brigada Independente;

Actualização do calibre do armamento ligeiro; Melhoria das capacidades de sustentação de forças.

10 — Os principais programas que consubstanciam as prioridades referidas e que constam da nota justificativa apresentada pelo Ministro da Defesa Nacional são os seguintes:

1) Sistema Integrado de Comunicações (SI-COM). —O programa visa o estabelecimento de um sistema de comunicações fixo comum às Forças Armadas e serve também os requisitos das forças de segurança Responde aos requisitos técnicos na dupla perspectiva nacional e OTAN e é complementado pelos programas específicos dos ramos. Tem uma componente nacional de V D e industrial, estando previstos investimentos da ordem de 9 milhões de contos no período da lei;

2) Aquisição de Nova Anna Ligeira. — O programa pretende, através da participação da indústria nacional de defesa, adquirir armas ligeiras de calibre 5,56 para as Forças Armadas Portuguesas. Está previsto um investimento de 6,15 milhões de contos;

3) Aquisição de Helicópteros de Luta Anti-submarina. — O programa prossegue o iniciado na primeira lei de programação militar e complementa o programa das novas fragatas Vasco da Gama mediante a aquisição de cinco helicópteros de luta anti-submarina;

4) Manutenção de Capacidade Submarina. — O programa visa dispor em condições operacionais uma flotilha de submarinos, para o que se admitem várias soluções e em que a decisão final será tomada antes da revisão da lei agora proposta, a qual terá lugar no último trimestre de 1994, para vigorar para o quinquénio 1995--1999;

5) Aquisição de Capacidade de Guerra de Minas. — Trata-se de recuperar, para a Marinha,

uma capacidade que se perdeu por entretanto não terem sido substituídos atempadamente os draga-minas da classe São Roque, que hoje estão obsoletos e foram já abatidos ao activo. O programa proposto na segunda lei de programação militar prevê o estudo de soluções que estão a ser equacionadas;

6) Modernização das Fragatas da Classe João Belo. — É um programa que visa prolongar por mais de 10 anos a vida útil dos quatro navios escoltadores da Marinha portuguesa;

7) I/D — Simulador Nautus. — O programa visa desenvolver o projecto e proceder à construção de um simulador do sistema de controlo da instalação de máquinas (propulsão produção/ distribuição de energia limitação de avarias) das novas fragatas Vasco da Gama. Há capacidade nacional para desenvolver este programa;

8) Levantamento da Brigada Aerotransportada Independente (BAI). — Esta brigada, unidade essencial do sistema de forças terrestres aprovado, para além das missões de defesa directa do território, constitui a contribuição portuguesa para as forças de reacção rápida da OTAN, criadas com a revisão estratégica da Aliança, que foi aprovada na Cimeira de Roma de Dezembro de 1991.

Durante o período de aplicação da segunda lei de programação militar serão desenvolvidos 10 programas relacionados com a BAI, para além de outro específico de infra-estruturas, num montante global de 18,6 milhões de contos;

9) Completamento e Mecanização da Actual Brigada Mista Independente (BMI). — A BMI é, neste momento, o principal elemento de defesa directa do território, e o objectivo do programa é complementar o levantamento do material necessário (por exemplo: defesa antiaérea) e transformá-la de brigada mista em mecanizada substituindo os dois batalhões de infantaria motorizados por um batalhão de infantaria mecanizada A BMI ficará constituída por dois batalhões de infantaria mecanizada, um grupo de carros de combate, um grupo de artilharia de campanha uma bateria de artilharia antiaérea, um esquadrão de reconhecimento, uma companhia de engenharia, uma companhia de transmissões e um batalhão de apoio de serviços;

10) Levantamento e Reequipamento das Tropas de Corpo de Exército (Transmissões, Engenharia e Apoio de Serviços). — Dentro deste objectivo integram-se os programas específicos visando completar o batalhão de engenharia, substituir equipamento do batalhão de transmissões, equipar um batalhão sanitário e completar uma companhia de transportes. Prevê-se ainda desenvolver a primeira fase do levantamento de uma companhia de guerra electrónica;

11) Início do Levantamento do Grupo de Aviação Ligeira do Exército. — Na actual proposta de lei pretende-se iniciar a organização das unidades e a formação dos primeiros especialistas a ela endereçados, como é o caso úos pi)OÍOS;

12) Aquisição de Uma Esquadra de Aviões Interceptores (F-16). — Este programa visa